Judiciário

A Questão da Corrupção no Judiciário

 

As pessoas leigas não fazem idéia do regime rigoroso a que se submetem os membros do Judiciário.

 

Tudo começa com os concursos rigorosos, que avaliam os candidatos sob os aspectos intelectual, moral e psicológico.

 

Depois da aprovação em concurso, vem o estágio probatório, que, para alguns, termina em exoneração. Não vigora a idéia de corporativismo.

 

Afinal, vitaliciado no cargo, continua o magistrado tendo de demonstrar sua adequação intelectual, moral e psicológica frente à Corregedoria à qual é subordinado, sem contar, a partir de pouco tempo para cá, a fiscalização rigorosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Quanto aos atos processuais, vive o tempo todo fiscalizado pelas partes, que podem (e devem) recorrer sempre que os juízes se equivocam. Nesse aspecto, os órgãos jurisdicionais superiores funcionam como revisores atentos do trabalho do juízes.

 

Com essas formas todas de fiscalização e revisão, em pouco tempo, perdemos qualquer tendência para a desonestidade que possamos ter trazido de atividades profissionais anteriores.

 

Para falar a verdade, alguém que conseguisse passar ileso por todos esses crivos seria verdadeiro prestidigitador com capacidade de enganar centenas ou milhares de fiscais atentos, quais sejam, seus superiores hierárquicos e as partes.

 

Em tempos passados, quando paupérrimos eram os meios de comunicação, pode-se dizer que algum juiz conseguisse viver de trapaças sem sofrer punições. Mas, hoje em dia, acreditar que alguém queira enveredar por essa via tortuosa é duvidar da sua inteligência.

 

Isso tudo quanto àqueles que ingressam no Judiciário via concursos públicos. Esses formam a maioria absoluta do quadro.

 

Uma minoria mínima ingressa na estrutura judiciária através do quinto constitucional. São egressos da advocacia e do Ministério Público: metade de cada um vertente.

 

Todavia, os que vieram do Ministério Público se habituaram, desde o começo, a um sistema de triagem e fiscalização similar ao do Judiciário.

 

E, quanto àqueles que vieram da advocacia, não se tem notícias de quem se proponham a atuar de forma desonesta como juízes. Ingressam no Judiciário normalmente com expressivo decréscimo de renda. Querem ser juízes por opção, mesmo com prejuízos financeiros.

 

Assim, fica explicado por quais razões não se deve ficar desconfiando demais dos juízes quanto à sua honestidade. Errar nas nossas decisões, erramos mesmo, pois não somos superiores à humanidade; divergir, divergimos, uma vez que há muitas formas de entender o que é o Justo. Mas isso é diferente de corrupção.

 

Quanto a alguns outros operadores do Direito é que se deve preocupar quanto a possíveis e nem sempre incomuns atos de corrupção…

 

O Judiciário não é opção para quem quer ficar rico. É o caminho para idealistas, verdadeiros Quixotes, geralmente vencidos pela força avassaladora dos grandes capitais estrangeiros, da política interveniente e da violência do crime organizado.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Questão da Corrupção no Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-questao-da-corrupcao-no-judiciario/ Acesso em: 19 abr. 2024