Judiciário

Proposta de Entrância Única

 

A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA – LEIB SOIBELMAN conceitua a expressão entrância:

Os Estados costumam dividir as suas comarcas em entrâncias de várias classes, primeira, segunda ou ainda terceira, de acordo com sua importância, para administração de sua justiça.

Afirma-se que na estrutura judiciária inglesa não se adota o sistema de entrâncias. O juiz de uma pequena cidade é tão importante quanto seu colega de Londres.

 

A idéia de carreira originou-se na França, graças à mentalidade ditatorial de Napoleão Bonaparte, com a finalidade única de manter seu domínio absoluto sobre o Judiciário, através das promoções que conferia aos juízes da sua confiança…

 

Atualmente, ainda existe um sistema muito rigoroso de carreira na França, o qual é objeto de muita insatisfação entre os juízes.

 

No Brasil, o sistema de entrâncias é adotado somente nos Judiciários estaduais, com resultados no mínimo contestáveis…

 

O número de entrâncias varia de Estado para Estado. Em Minas Gerais, pretende-se transformar novamente a capital em entrância especialíssima…

 

Aqueles que defendem o sistema de entrâncias alegam que é justo que os juízes comecem a trabalhar nas comarcas de menor destaque, pois aí o serviço seria mais simples. Dizem que o binônio know how-nível da entrância é respeitado com esse sistema… à medida que o juiz aprende mais o ofício progride na carreira e vice-versa…

 

Todavia, o que faz com que os iniciantes na profissão estejam pouco preparados para as várias dificuldades a enfrentar no dia-a-dia é a curta duração dos cursos iniciais nas Escolas Judiciais.

 

Na Escola Nacional da Magistratura francesa, para a maior parte dos aprovados em concurso, o curso inicial é de 31 meses, ou seja, tempo dez vezes maior do que na maioria das nossas Escolas Judiciais.

 

Aqui prefere-se economizar quanto aos cursos das EJ e encaminhar os novos juízes para lugares ermos, onde aprenderão o novo ofício à custa de esforço sacrificial e muitos erros, que, quando há recursos das partes, são corrigidos pelos Tribunais…

 

No sistema em vigor, os juízes que fazem carreira mais rápida (com ou sem merecimento verdadeiro) são tidos como mais competentes…

 

A tendência atual parece ser a redução do número de entrâncias.

 

O ideal para nós (já que pouco investimos nas Escolas Judiciais) seria o sistema inglês. Então (quanto às Justiças Estaduais), passaríamos a ter somente a 1ª instância e os Tribunais de Justiça.

 

Quanto às cidades, os aprovados seriam nomeados, preferencialmente, para aquelas do seu interesse. Em caso de haver mais de um candidato para uma cidade, seria feito o desempate pela ordem de classificação no concurso, por exemplo. Se ninguém quisesse ir para uma cidade, a designação seria compulsória.

 

Preenchidas as vagas na 1ª instância, somente poderia concorrer às promoções aos Tribunais quem já tivesse trabalhado pelo menos 10 anos na 1ª instância, a não ser que nenhum candidato preenchesse essa condição.

 

Com isso também diminuiria a insatisfação geradas por preterições nas promoções, pois, na verdade, a forma como muitas vezes se avalia, na prática, o merecimento dos candidatos ainda está longe do ideal…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Proposta de Entrância Única. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/proposta-de-entrancia-unica/ Acesso em: 28 mar. 2024