(Dedico este artigo à Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, do STJ)
A Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, do STJ, disse, por ocasião da apresentação do Movimento pela Conciliação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 11/09/2006:
Mais importante que “solucionar o conflito” é “diluir o conflito”.
A diferença entre solucionar e diluir os conflitos é imensa. Nem todos conflitos formalmente encerrados deixam de existir de forma latente, podendo voltar a gerar problemas a qualquer momento…
A Ministra ANDRIGHI, quando enunciou aquela frase lapidar, estava se referindo à conciliação.
Todavia, pretendo, neste breve estudo, aproveitar sua afirmativa como base para outro tema. É o seguinte:
A existência de lides (com ou sem processo) são o reflexo, na maioria das vezes, da irritabilidade contumaz ou má-fé de pelo menos uma das partes.
Os que militam no foro sabem que isso é verdade.
Não é por acaso, nem sem razão, que os indianos afirmam:
Todo processo indica uma perturbação que afeta a ordem do Universo. Ao juiz incumbe a obrigação de restaurar a ordem.
Não só todo processo, mas também todo desentendimento não resolvido…Os japoneses também pensam dessa forma e têm verdadeiro horror às disputas judiciais, considerando desajustadas as pessoas que levam suas dificuldades para o foro, ao invés de resolvê-las pelo diálogo.
Os processos são, na maioria das vezes, assim, mera exteriorização dos descompassos internos de pelo menos um dos litigantes.
Alguém perguntará: – E o que os operadores do Direito têm a ver com essas questões? Isso não deveria ser tratado pelos psicólogos, pedagogos, religiosos etc.? À Justiça não caberia apenas decidir quem está certo e quem está errado nos processos?
A função do juiz estaria restrita, segundo esses, apenas a apitar o jogo, declarando, ao final, o vencedor…
Todavia, já ficou mais do que evidente que uma atuação do Judiciário nesse nível não tem resolvido as lides, que, pelo contrário, só têm-se multiplicado ao ponto do quase insuportável.
Temos que pensar na solução ou aceitar a nossa falência…
A conciliação é o resultado da afirmação das partes de solução para um problema específico.
Todavia, somente com pacificação interior de cada um e seu compromisso com a honestidade é que as lides existentes se diluem e outras não chegam a nascer.
Quem deve fazer esse trabalho de esclarecimento: os psicólogos, os pedagogos, os religiosos ou os operadores do Direito? Acredito que, para superarmos a fase atual da excessiva litigiosidade, o trabalho de esclarecimento é de interesse de todos.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).