Judiciário

O Judiciário, a Punição dos Criminosos e a Valorização do Povo

 

Apesar dos progressos realizados até este início do século XXI, ainda suportamos alguns problemas graves pendentes de solução.

 

Países civilizados lançam bombas poderosíssimas sobre populações civis totalmente indefesas, tudo isso presenciado por organismos internacionais muitas vezes sem nenhuma atitude decidida para reprimir esses abusos, como ocorreu e vem ocorrendo no Iraque.

 

Existe um milionário comércio clandestino de órgãos para transplante às custas de centenas e centenas de pessoas que são seqüestradas e mortas diariamente sem que nenhuma providência seja tomada.

 

Milhares de criaturas fazem uso sistemático de alucinógenos com a complacência de autoridades que fazem vista grossa.

 

Depois do comércio de armamentos, o tráfico de drogas é o mais rentável de todos, ceifando vidas jovens no mundo inteiro.

 

O próprio homem degradou a Natureza a ponto de comprometer a qualidade de vida das futuras gerações, haja vista a transformação em esgoto a céu aberto de rios de muitas cidades importantes.

 

A comida que se joga no lixo diariamente é suficiente para alimentar a população faminta do mundo. Consagra-se o consumismo como o máximo da felicidade humana.

 

As guerras deflagradas em nome de Deus foram as que fizeram mais vítimas, mostrando que a fraternidade é muito mais objeto de discursos que de prática.

 

A Internet está sendo utilizada por muitos para o tráfico de drogas e a pedofilia, desvirtuando esse importante meio de comunicação da nossa época.

 

Isso sem falar na corrupção que grassa nos mais variados setores do serviço público, o crime organizado que se infiltra na vida das grandes cidades etc. etc. …

 

O Judiciário, em face das deficiências que ainda infelicitam as coletividades, tem seu papel a cumprir, de duas formas:

 

1) na punição dos grandes criminosos, sejam eles marginais declarados ou homens e mulheres de destaque no meio social, encobertos muitas vezes por títulos e cargos respeitáveis, mas que, ao invés de alavancarem o progresso das massas, expoliam o povo, apropriam-se do dinheiro público etc. etc.

 

2) na atenção que deve dar aos desvalidos, que somente de pouco tempo para cá passaram a ser considerados como cidadãos de verdade, uma vez que antes estavam condenados ao analfabetismo, ao trabalho excessivo, à precariedade na saúde, habitação, instrução, oportunidades etc. etc.

 

Quanto aos usurpadores (ítem 1), uns e outros têm ficado, muitas vezes, impunes por motivos vários… Passam a vida impondo-se pela violência ou astúcia e ufanam-se da sua ousada ideologia de que a criminalidade compensa.

 

Quanto ao povo carente de Justiça Social (ítem 2) somente passou a exercitar algo mais de cidadania com a edição do Código de Defesa do Consumidor e a criação dos Juizados Especiais Cíveis estaduais e federais. Aí, sim, pela primeira vez, as pessoas mais simples passaram a cobrar providências pelos abusos sofridos em determinadas áreas.

 

A punição dos infratores é uma função associada ao Judiciário desde o começo da existência do Judiciário. Quanto a esse ponto, a compreensão fica mais fácil para todos, inclusive para os próprios membros desse segmento do serviço público.

 

Todavia, o Judiciário como servidor do povo é uma idéia mais recente, ainda pouco desenvolvida doutrinariamente e praticada incipientemente.

 

O Judiciário, em tempos passados, esteve (como os demais segmentos do serviço público) cativo do elitismo, devido inclusive à prevalência de um sistema antidemocrático (por exemplo, a Assistência Judiciária somente foi instituída em 1950), que, no fundo, valorizava os afortunados (fortunas bem ou mal-adquiridas) e marginalizava, indiretamente, os carentes de recursos financeiros. (Veja-se, por exemplo, a contravenção penal de vadiagem, que significa que a pessoa pobre não pode viver ociosamente. A pessoa possuidora de razoável situação financeira pode…)

 

Hoje, cobra-se a igualdade. Não se admite mais exclusão de espécie alguma.

 

Não se admite mais distinguir as pessoas pelo seu contra-cheque ou conta bancária.

 

O Judiciário está sendo chamado a participar dessa cruzada.

 

Não basta somente punir os grandes e pequenos infratores.

 

É preciso trabalhar pela realização da igualdade: aquela preiteada pelos índios, pelos negros, pelas mulheres, pelas crianças, pelos que precisam de escola, de saúde, de trabalho, de respeito à cidadania, em suma…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Judiciário, a Punição dos Criminosos e a Valorização do Povo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-judiciario-a-punicao-dos-criminosos-e-a-valorizacao-do-povo/ Acesso em: 16 abr. 2024