Judiciário

O Judiciário em Necessária e Irreversível Mutação

 

JACK WEATHERFORD, no seu livro A História do Dinheiro, Ed. Campus, 2006, p. 13, afirma que:

 

… nosso estilo econômico de vida pode estar prestes a desaparecer com a mesma rapidez com que passou a existir.

 

Não só o estilo econômico, mas tudo o mais que constitui nosso estilo de vida e nossas instituições, está passando por modificações profundas.

 

Quanto ao estilo judiciário essa afirmação não é menos verdadeira… Depois de presenciarmos, durante cerca de duas décadas, um Judiciário ajoelhado, vimos a instituição fortalecer-se após a edição da CF de 1988. Todavia, esse fortalecimento da figura do juiz e do Judiciário não solucionou, na prática, alguns pontos nevrálgicos, como as seguintes questões: 1) nepotismo, 2) remuneração e 3) seleção de magistrados.

 

Falemos um pouco de cada uma:

 

1) A verdade é que, se não fossem as atuações decisivas e decididas do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, há pouco tempo atrás, e ainda veríamos o emprego indiscriminado de parentes como motivo de crítica da população em geral contra o Judiciário.

 

2) Não é menos verdade que, se não fosse o iniciativa valorosa do referido Conselho, ainda teríamos uma pequena parcela do Judiciário recebendo uma remuneração considerada elevada demais para o nosso padrão de país em desenvolvimento.

 

3) Quanto à seleção de magistrados é necessário que se trabalhe para eliminar o desnível que ainda existe entre as várias magistraturas. Para tanto devem-se estabelecer regras mínimas para os concursos de norte a sul, de leste a oeste.

 

Algumas providências que foram tomadas ultimamente têm sido entendidas por alguns como depreciativas para o Judiciário, quando, se olhadas com outros olhos (os da população em geral) representam um grande progresso.

 

Voltemos a cada uma das 3 questões:

 

1) A dispensa de parentes representou o aumento de oportunidade para os jovens realmente estudiosos, que têm como únicos argumentos suas intermináveis horas de estudo.

 

2) A fixação de remuneração limitada a um teto possibilitará que se eliminem algumas distorções que foram acontecendo, representadas em super-salários.

 

3) A regulamentação dos concursos a nível nacional elevará o nível dos novos magistrados em todo o país.

 

Quanto às questões 1 e 3 (dispensa de parentes e regulamentação nacional dos concursos) fica difícil para quem queira defender pontos de vista em contrário, evidentemente…

 

A questão 2 (fixação de ganhos limitados ao teto) tem encontrado ardorosos detratores. Alegam-se as garantias constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido… Mas, analisando a questão sob um ângulo muito mais elevado que a simples interpretação gramatical do texto constitucional, pode-se admitir que determinadas regras legais, em determinados momentos da História, são interpretadas teleologicamente.

 

Dessa forma procede a Suprema Corte dos Estados Unidos, na interpretação da Constituição americana, que permanece em vigor por 200 anos… Não se preocupam os membros daquele Tribunal com as palavras utilizadas pelo legislador constitucional: simplesmente atualizam a interpretação da Lei Maior…

 

A regra maior do bem comum é que fundamenta essas interpretações progressistas.

 

Não podemos nos apegar aos padrões que já não têm condições de sobreviver por causa do seu estilo antidemocrático. Tanto os membros do Judiciário quanto aqueles integrantes dos demais segmentos (Executivo e Legislativo) são servidores públicos, ou seja, servidores do público em geral. Não podemos inverter a ordem dos fatores, querendo privilegiar servidores em detrimento do público. Os super-salários estão em contradição com o ideal de serviço público.

 

Paradigmas novos vão-se impondo, para que ocorra um aperfeiçoamento do serviço público. Nosso país deve deixar de ser um mero país em desenvolvimento para ingressar no círculo dos países desenvolvidos, onde a distribuição de renda é mais equânime, os desníveis sociais são menores e onde os cidadãos são colocados em primeiro plano.

 

A mutação é irreversível e necessária. Felizmente, de quando em vez ocorrem essas mutações…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Judiciário em Necessária e Irreversível Mutação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-judiciario-em-necessaria-e-irreversivel-mutacao/ Acesso em: 28 mar. 2024