Judiciário

Ouvidorias de Justiça: Quais Atribuições Devem ser Delegadas?

 

A art. 103-B, da Constituição Federal, estabelece:

 

O Conselho Nacional de Justiça […]

 

§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

 

O Conselho Nacional de Justiça pretende implantar, neste ano, as Ouvidorias nos Estados e no Distrito Federal.

 

Para tanto, elaborou uma minuta de Resolução, que divulgou através do seu site na Internet, a fim receber sugestões.

 

Lendo a minuta, concluí que esses órgãos terão basicamente 2 atribuições:

 

a) receber e encaminhar reclamações por excesso de prazo e as defesas dos reclamados;

 

b) incrementar a evolução do Judiciário, dos Direitos Humanos e da cidadania.

 

A delegação de atribuições a esses órgãos atende à idéia de descentralização administrativa e proximidade em relação aos cidadãos.

 

Todavia, não consegui entender o porquê da limitação da delegação de atribuições apenas a esses dois pontos.

 

Quanto às atividades culturais, tudo bem.

 

Porém, a outra atividade resume-se a mero trabalho de “protocolo” e “escrivania”. Fiscalizar o cumprimento de prazos não é a única competência do CNJ, nem a mais importante…

 

O próprio texto constitucional prevê:

 

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

 

I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

 

II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

 

III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

 

V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

 

VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

 

VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

 

É evidente que a delegação não pode ser de todas as atribuições, mas pode ser mais ampla que a prevista na minuta.

 

Até para justificar tanto investimento…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Ouvidorias de Justiça: Quais Atribuições Devem ser Delegadas?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/ouvidorias-de-justica-quais-atribuicoes-devem-ser-delegadas/ Acesso em: 25 abr. 2024