Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça e a Remuneração dos Juízes

 

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 18/02/2006, trouxe uma notícia veiculada nestes termos:

 

Teto para salários

 

CNJ vai baixar decreto que limita ganhos de juízes

 

O próximo round entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais deverá ocorrer no próximo mês, quando será discutido o teto salarial dos juízes. A previsão foi feita nesta sexta-feira (17/2) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Nelson Jobim.

 

O CNJ terá de avaliar se os tribunais ajustaram os vencimentos dos juízes ao teto salarial fixado na Constituição. Pelo texto, ninguém no serviço público pode ganhar mais que os ministros do STF — o salário atual é de R$ 24,5 mil. Mas há informações não oficiais de que existem juízes recebendo mais que isso. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo, repórter Mariângela Gallucci.

 

Na discussão sobre o teto, os conselheiros do CNJ terão de avaliar vários aspectos. Um deles é se juiz que já recebe o valor do teto, mas dá aulas em universidade pública, pode ou não receber pela atividade docente. Outra particularidade é o pagamento de adicional para juiz que acumula comarcas ou trabalha em regiões de difícil acesso.

 

Com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12 reconhecendo uma grande amplitude no poder regulamentador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode-se calcular que a Resolução a ser editada em março próximo para limitar o teto de remuneração dos juízes não vai permitir que ocorra, em caso algum, superação do teto, mesmo nas duas hipóteses mencionadas na notícia acima: 1) juiz que já recebe o valor do teto, mas dá aulas em universidade pública, pode ou não receber pela atividade docente; 2) pagamento de adicional para juiz que acumula comarcas ou trabalha em regiões de difícil acesso. (Há, na certa, outras hipóteses além dessas duas…)

 

Imaginando-se que assim decida o CNJ, pode-se também calcular que o STF irá confirmar o teor da Resolução, caso haja um questionamento a respeito, como foi a ADC nº 12.

 

Na certa que essa limitação irá desagradar os membros mais antigos do Judiciário, que recebem uma remuneração considerada alta. Devem ocorrer várias aposentadorias voluntárias…

 

Todavia, os integrantes dos primeiros degraus da carreira acabarão tendo um aumento na remuneração. Como esses são a maioria maciça, a inovação os agradará. Isso tornará também mais atraentes os concursos de ingresso…

 

Com essa medida, o CNJ irá de encontro aos desejos da maioria dos juízes.

 

Só resta, agora, aguardar os acontecimentos…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Conselho Nacional de Justiça e a Remuneração dos Juízes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-conselho-nacional-de-justica-e-a-remuneracao-dos-juizes/ Acesso em: 19 abr. 2024