Segundo a ENCICLOPÉDIA JURÍDICA – LEIB SOIBELMAN, patrimonial significa:
Tudo que tem valor pecuniário ou econômico. Tudo que pode ser apreciado ou convertido em dinheiro.
O conceito de patrimônio evoluiu bastante a partir da Constituição Federal de 1988. Assim é que estabeleceu-se, por exemplo, a idéia de função social da propriedade…
Tratam-se as questões patrimoniais, evidentemente, de matérias importantes.
Todavia, a vida humana não se resume a isso. Outros fatores devem ser levados em conta, como a educação, a saúde etc., isso sem contar o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural etc.
A Justiça não deve cuidar somente de uma faceta dos interesses dos cidadãos: deve tratar de todos eles.
Todavia, no dia-a-dia do foro, as questões patrimoniais (no sentido mais antiquado e reducionista do termo) ainda são a tônica do nosso trabalho, enquanto que as outras a que nos referimos ficam em plano secundário.
É uma constatação da nossa realidade de “país em desenvolvimento”…
Passemos a um exemplo a nível local: enquanto temos em nossa Comarca 9 Varas Cíveis (para questões exclusivamente patrimoniais) o número de Varas de Infância e Juventude se reduz a 1… E nenhuma especializada em meio ambiente…
No Cível, em grande parte, somos meros cobradores de financeiras contra clientes inadimplentes…
Enquanto isso, contribuímos (por omissão) para a (de)formação das gerações futuras de adultos fragilizados pela pobreza e pelo analfabetismo, quando não pela criminalidade…
Lembro-me de quando, em sucessivas oportunidades, criaram-se Varas novas em nossa Comarca: ninguém pensou em pelo menos mais uma da Infância e Juventude. Ninguém também pensou em uma do Meio Ambiente.
A teoria reducionista dentro da Justiça tem achatado o ser humano, homologando, indiretamente, as injustiças e criando a revolta e o desestímulo nas pessoas em geral.
É tempo de se despertar para a consideração aos interesses globais dos cidadãos, o cuidado com a infância, a juventude e a terceira idade; o direito à educação, saúde, segurança e igualdade; o meio ambiente; a defesa do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; etc. etc.
Por essas e outras é que estamos do jeito que estamos…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).