Judiciário

Juízes “destacados”: o modelo francês

 

Como se sabe, o Judiciário francês, pelas suas qualidades, serve de modelo para outros, inclusive da Europa.

 

Uma das peculiaridades que me chamou a atenção é a situação dos juízes que ficam afastados provisoriamente das funções jurisdicionais para servirem em segmentos da estrutura nacional e em órgãos internacionais: são os juízes “destacados”.

 

No meu livro A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001, trato do assunto no ítem 4.22 nos seguintes termos: magistrados na Chancelaria e magistrados “destacados” (exercendo funções em outros órgãos).

Outra característica do Judiciário francês é a existência de magistrados que servem diretamente no Ministério da Justiça (atualmente 166) na elaboração das políticas judiciárias e preparação de textos legislativos ou regulamentares, além de exercerem atribuições de gestão e administração em geral.

 

Outros são “destacados” para exercerem funções em outros Ministérios, outros órgãos administrativos, organismos públicos ou instituições internacionais (269 magistrados mais ou menos), por exemplo: Comissão Nacional de Informática e Liberdades, Comissão das Operações da Bolsa, Sociedade Nacional de Ferrovia Francesa, Delegação Interministerial do Município, Escola Nacional da Magistratura, Tesouro Público, Secretaria Geral do Governo, Comissão das Comunidades Européias, Corte de Justiça das Comunidades Européias etc.

 

A justificativa para isso é a abertura da magistratura para o mundo exterior.

O Judiciário francês não se isola, participa da vida de outros segmentos.

 

Primeira pergunta: – Trata-se de luxo de país rico ou representa um intercâmbio útil entre os vários setores do Estado, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos?

 

Outra indagação: – O que o Judiciário, os juízes e os jurisdicionados ganham com isso?

 

Acredito que todos ganham muito.

 

Por dois exemplos se pode avaliar o resto:

 

1 – servindo durante algum tempo em um determinado órgão externo, o juiz enriquece seus conhecimentos sobre determinados assuntos específicos e, quando retorna às funções jurisdicionais, seu trabalho será muito mais qualificado e produtivo;

 

2 – servindo juízes , em regime de dedicação exclusiva, nas Escolas Judiciais, imagine-se o nível que se pode alcançar.

 

Por um motivo ou por outro, nossa estrutura não prevê esse intercâmbio: entre nós os juízes desempenham suas atribuições jurisdicionais e administrativas somente dentro da estrutura judiciária. Ninguém consegue imaginar um juiz trabalhando num outro setor público ou num organismo internacional…

 

Por essas e outras razões, somos tidos como uma estrutura isolada e um tanto distante das idéias mais modernas. Por isso, em vários países se tem valorizado tanto as formas alternativas de soluções dos litígios…

 

A última pergunta: Quem sabe estaria aqui uma sugestão para a Reforma do Judiciário: os juízes “destacados”?

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG)

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Juízes “destacados”: o modelo francês. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/juizes-qdestacadosq-o-modelo-frances/ Acesso em: 29 mar. 2024