Judiciário

O sistema judiciário e a justiça eleitoral no Brasil

O sistema judiciário e a justiça eleitoral no Brasil

 

 

Cristiano Santos do Nascimento*

 

 

O sistema judiciário brasileiro, no qual está inserida a Justiça Eleitoral, vem sofrendo muitas críticas por parte da sociedade, principalmente pela demora da prestação jurisdicional aos jurisdicionados.

 

Observar-se que, apesar das tentativas de se resolver a questão da celeridade processual, o problema persiste.

 

O judiciário tem a função de resolver os conflitos surgidos no seio da sociedade, sendo um dos três poderes que existem harmoniosamente entre si, agora, afirmar que é uma “estância” neutra entre o cidadão e o Estado, não se coaduna com a realidade brasileira e mesma alienígena.

 

Primeiramente porque, historicamente, o Judiciário sempre defendeu os interesses da elite que esteve no poder, sob pena de sua própria sobrevivência institucional e do próprio Estado.

 

Em segundo lugar, quem elabora as leis são parlamentares, que ao contrário do que se afirma, não são a expressões da vontade popular, mas sim, das elites, de grupos econômicos e de quem quer que seja, e que tenha capital para financiar as campanhas eleitoreiras.

 

A Justiça eleitoral, integrante do Poder Judiciário, é a expressão de um sistema montado pelos próprios “políticos” para facilitar o continuísmo dos que lá estão, com prazos apertados demais para que o Parquet ofereça as impugnações necessárias, e, quando tempestivas, esbarram-se na figura da coisa “ainda não transitada e julgada”, um absurdo, se tratando de pessoas que, comprovadamente deram exemplos de maus cidadãos e que decidirão o futuro do país.

 

O judiciário é o espelho da classe política desse país, não tem como não ser, pois é o Legislativo que elabora as leis, mas o Poder Legislativo é composto pelos políticos, sendo os políticos, representantes das elites, estas, por sua vez, agem como agiram na Revolução Francesa: enquanto o povo está ao seu lado, estão junto deles, quando assumem o poder, afastam-se, com medo da soberania popular.

 

As elites estão próximas do povo durante os pleitos eleitorais, são apertos de mãos, abraços, discursos inflamados, é a velha e conhecida receita romana, perpetuada pela sociedade que ai está e que dificilmente será suplantada: pão e circo, voto garantido!

 

Pelo que se vislumbra Michel Foucault, tem razão ao ter afirmado que o tribunal não é a expressão natural da justiça popular, mas, pelo contrário, expressão da vontade da sociedade politicamente organizada, ou seja, da classe dominante.

 

Nem por isso, pode-se perder a esperança, a Justiça Eleitoral, apesar das limitações impostas pelo próprio ordenamento jurídico, é a única que está escapando da descrença do povo, pelo menos não se tem notícia, ao longo da história recente do país, de parcialidades.

 

Mas é difícil saber como ocorrem as “coisas”, ainda há muita obscuridade, tanto no Judiciário como no próprio Ministério Público, principalmente, quanto à apuração de responsabilidades funcionais, não se tem notícia de que algum Procurador tenha sido punido, por exemplo, por uma “perca de prazo”, as coisas poderiam ser mais “públicas”, a sociedade precisa ser informada, também pelas ações e omissões de quem tem o dever constitucional de fiscalizar as leis.

 

 

* É Professor com Licenciatura Plena em História pela Universidade Federal de Rondônia – UFRO, Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Direito Educacional pela mesma Instituição, estágios: MPF/RO, DP/RO, TJ/RO, Exame da Ordem OAB/CESPE.

 

Como citar e referenciar este artigo:
NASCIMENTO, Cristiano Santos do. O sistema judiciário e a justiça eleitoral no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-sistema-judiciario-e-a-justica-eleitoral-no-brasil/ Acesso em: 29 mar. 2024