Judiciário

STF: sociedade do trato finíssimo

STF:  sociedade do trato finíssimo

 

 

Mario Guerreiro *

 

 

Milhões de brasileiros assistiram o arranca-rabo que teve lugar no STF e foi reproduzido por vários jornais televisivos. Como a maioria deles é composta de analfabetos funcionais e indigentes culturais, até gostou da coisa: parecia aqueles programas de auditório de baixíssimo nível da TV em que figuras famosas da mídia lavam roupa suja em público, vomitando imprecações e remetendo impropérios umas às outras.

 

Tudo estaria muito bom e muito bem, se a coisa se passasse num destes botecos pés-sujos, entre um copo de cerveja e outro, numa acalorada tertúlia, após um jogo de futebol. Mas, lamentavelmente, o cenário era outro e bem diferente…

 

A coisa se passou no STF e a televisão se limitou a registrar o deplorável episódio de baixíssimo nível.

 

Tal evento, infelizmente, só deixou chocada uma meia dúzia de gatos pingados, destes que ainda têm a capacidade de se ruborizar e se indignar diante desse lamaçal em que chafurdam os Três Poderes desta Casa da Mãe Joana em que se transformou um país chamado Brasil, ou melhor: a Bruzundanga, para usar a correta nomeação do saudoso Lima Barreto.

 

Que vergonha! Que baixaria! Jamais pensei que um dia assistiria a uma pornochanchada desse naipe tendo como cenário a Suprema Corte e como protagonistas os preclaros e valorosos guardiões da Constituição.

 

E já estão aparecendo espíritos açodados e pudicos propondo a televisão não transmitir mais ao vivo as sessões do STF. Mas isto assemelha-se a empurrar a sujeira para baixo do tapete ou tirar o sofá da sala…

 

Exigimos transparência dos Três Poderes, mesmo que seja para ouvir bate-bocas e impropérios. Ao menos, não estarão escondendo nada, como é habitual entre os membros do Executivo e do Legislativo.

 

O ponto alto do arranca-rabo foi, sem nenhuma dúvida, a fala do ministro Joaquim Barbosa: “Vossa Excelência não está falando com seus capangas de Mato Grosso, ministro Gilmar.”

 

Não é preciso ser Doutor em Filosofia, especializado em análise lógica da linguagem, para destacar dessa fala o seguinte subentendido. A asserção negativa do ministro Barbosa abriga em seu bojo o claro pressuposto: “Gilmar Mendes tem capangas”.  Menos, Joaquim, menos, por favor!

 

Para dissipar qualquer dúvida, abrimos dicionários e procuramos a definição de “capanga”. Ei-la: “Valentão que por dinheiro se põe a serviço de alguém, para servir de guarda-costas” (do quimbundo: kappanga, sovaco). [Dicionário Ilustrado da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras]. O Minidicionário Aurélio acrescenta à definição anterior: “cabra”, “jagunço”.

 

Ora, quem precisa de capangas, jagunços ou cabras – e de fato costuma tê-los – é o folclórico “coronel” do sertão, tão decantado em prosa e verso, uma espécie de gangster rural, um chefão de quadrilha.

 

 De onde se infere – com a mais pura e precisa lógica – que, para o ministro Barbosa, Gilmar Mendes – Presidente do Supremo Tribunal Federal – é um bandoleiro, um marginal, um fora-da-lei.

 

Neste caso, supondo que a asserção de Barbosa seja verdadeira, estamos diante de uma total inversão de valores. Em vez de colocarem Mendes nas mãos da Justiça, colocaram a Justiça nas mãos dele.

 

Porém, supondo que a asserção de Barbosa seja falsa, então não passa de uma injúria ou difamação. Como até mesmo estudantes de Direito de hoje sabem, calúnia, injúria e difamação são crimes contra a honra, de acordo com o Código Penal.

 

Pode-se inferir, então, que Barbosa cometeu um crime contra a honra de Gilmar Mendes? Depende… De que?

 

Ora, se ele puder provar que Gilmar Mendes tem capangas e é um bandoleiro, ele não cometeu nenhuma infração da lei: fez uma denúncia, apesar de não ser sua atribuição constitucional fazer denúncias, porém julgar e tão-somente julgar alegações de inconstitucionalidade.

 

E é escusado dizer que a referida fala ocorreu no contexto de um julgamento de uma dessas alegações, como sói ocorrer no STF.

 

Além disso, ainda que ele tenha supostamente cometido um crime contra a honra de Gilmar Mendes, se o suposto ofendido não se sentir atingido e não quiser recorrer à Justiça, é como se nada tivesse acontecido. Não será você que tomará as dores alheias, sentindo-se ofendido, não é mesmo?

 

Mas suponhamos que ele tivesse se sentido atingido e desejasse processar Barbosa por injúria ou difamação? Será que tal coisa é legalmente cabível?

 

Será que, a exemplo da imunidade parlamentar, ou impunidade pra lamentar, – este escudo protetor de nossos deploráveis representantes políticos em suas graves prevaricações – há também uma imunidade judicial? Será que há, mas somente no caso dos ministros do Supremo?

 

Confesso minha ignorância a respeito desse instigante tópico, mas de uma coisa estou certo: Se o Supremo quiser ser respeitado, terá que respeitar aqueles de quem requer respeito e não estão dispostos a receber em seus ouvidos bate-bocas de boteco pé-sujo nas sessões de nossa mais alta Corte.

 

Antes de qualquer providência – e se não for pedir muito aos Meritíssimos – alguns ministros do STF deviam fazer um cursinho de boas maneiras e, antes das candentes sessões, tomar uma boa dose de chá de camomila prevenindo-se contra o mal do pavio curto e suas indesejáveis seqüelas federativas – coisa mais devastadora do que uma possível pandemia da gripe do porco mexicano.

 

 

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mario. STF: sociedade do trato finíssimo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/stf-sociedade-do-trato-finissimo/ Acesso em: 17 abr. 2024