Judiciário

O V Fórum Mundial de Juízes – Belém do Pará 2009

O V Fórum Mundial de Juízes – Belém do Pará 2009

 

 

Luiz Antonio Colussi e Maria Madalena Telesca  e Ricardo Carvalho Fraga*

 

 

1. O EVENTO – mais de oitocentos participantes

 

            Alguns dias antes, do FÓRUM SOCIAL MUNDIAL, realizou-se a quinta edição do FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES. Mais de oitocentos participantes estiveram em Belém do Pará, em janeiro de 2009.

 

            Eram profissionais do Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Espanha, França, Itália, Uruguai e Venezuela. De outros países vieram relatos, especialmente dos EUA, México e Portugal.

 

            O V FMJ foi organizado pelas associações de juizes do Pará, contando com o apoio de aproximadamente dez outras, nacionais e estaduais, latino-americanas, bem como com a presença da Escola Nacional da Magistratura e o apoio institucional do Tribunal de Justiça,  do Tribunal Regional do Trabalho e Justiça Eleitoral do Pará.

 

         A palestra de abertura do Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, já apontou os rumos de debate. A demora inicial dos tribunais em assumir a defesa da Constituição, nestes primeiros vinte anos, haverá de ser superada, já estando em curso.

 

         A busca da independência dos juízes é requisito para vencermos os inúmeros problemas de defesa do meio ambiente e conquista de melhores condições humanas para milhões de excluídos. 

 

        No momento, viu-se que as dificuldades do exercício da magistratura são maiores na Colômbia, com investidas do crime organizado, grupos paramilitares e narcotráfico de um modo geral.

 

        Nos demais países já são visíveis e por isso mesmo, se almejam aperfeiçoamentos democráticos de melhor organização do Poder Judiciário. Foi acertada a “proposição de eleições diretas parra os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário”.

 

       A estrutura bastante hierarquizada, existente no Judiciário da América Latina e Europa Continental não é a única existente. Mesmo no EUA, ocorre uma “definição de prioridades”, com a participação de todos os juízes de diferentes instancias. Lá, inexistiu a influencia organizativa da França, nos dias de Napoleão Bonaparte.

 

      Quanto ao direito social, reafirmaram-se compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e suas garantias.

 

 

 

2. OS TEMAS – agir com o coração

            

        Os temas centrais do V FORUM MUNDIAL DE JUÍZES foram independência judicial, meio ambiente e dignidade da pessoa humana.

 

        O Ministro Carlos Ayres Britto, na palestra de abertura, disse com outras palavras que o Poder Judiciário cultua, talvez, em demasia o valor “segurança jurídica”. Esta postura quase prejudica o próprio “avanço social”, o qual, certamente, nem sempre se dá por caminhos já trilhados.

 

            Que a origem do vocábulo “coragem” está no idioma francês, significando “agir com o coração”. Apontaram-se os novos debates da física quântica e neurociências, sobre os conceitos de “sentimento”, “pensamento” e o intermediário de “intuição”, todos contribuindo para a formação da “consciência”. 

 

            A ex-Ministra Marina Silva lembrou que o Brasil utiliza 46% de energia renovável, índice insatisfatório, todavia, bem mais elevado do que vários Países, tais como Inglaterra, com apenas quatro por cento.

 

            O Desembargador Federal Vladimir Passos mencionou os ensinamentos do Juiz Kirpal, da Índia. O papel do juiz como “participante” da sociedade é cada vez mais necessário, sendo ainda mais visível nas questões de defesa do meio ambiente. Exemplificou com duas posturas bem diversas. Determinada decisão judicial consistiu na previsão de que fossem realizados estudos e seminários pelas autoridades e partes envolvidas, com o objetivo de definição de metas de recuperação ambiental, o que gerou resultados positivos na localidade em conflito. Ao contrário, em outro caso, a ordem judicial foi de que “o rio voltasse a ser como era antes”, o que até o momento, não foi efetivado por nenhuma das partes.

 

            Na questão do trabalho escravo, o dado mais preocupante é o relativo ao elevado grau de “retorno” a situações semelhantes, por número crescente de trabalhadores, revelando a total falta de perspectiva de inclusão social. Foram relatadas as realidades do campo no Norte, bem como em São Paulo com imigrantes dos países vizinhos, e Europa nas atividades mais penosas.

 

            No exame dos crimes dos regimes militares da América Latina e Espanha franquista perceberam-se procedimentos não muito distintos. Quanto ao Brasil, já existe o registro de várias peças judiciais no site www.prr3.mpf.gov.br do Ministério Público Federal.

 

            O conceito mais amplo de “democracia” foi abordado como sendo a vontade da maioria, desde que respeitadas as regras constitucionais e os direitos das minorias, nas expressões do Professor de Direito Constitucional, Luiz Roberto Barroso.

 

 

 

3. AS CONCLUSÕES – dezenove itens

 

         O documento final, “Carta de Belém”, que  está no site www.forumjuizes.org apresentou as conclusões, resultado de três dias de exposição e troca de idéias, adiante transcritas:

 

        “Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém do Pará, entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte Carta:

 

          Reconhecem que a dignidade da pessoa  é o fim de toda a atividades humana e princípio jurídico fundamental;

 

          Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e sabia conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade mais justa;

 

           Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida com a efetiva defesa dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;

 

           Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão  aos crimes contra a humanidade;

 

           Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia  que são vítimas de atentados e ameaças grave. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados tem a obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;

 

           Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente   em Estados como Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição e seus operadores e o próprio jurisdicionado;

 

          É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;

 

         Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia  com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associação para exercício do mandato associativo;

 

         Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;

 

         Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por atos dos próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;

 

           Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;

 

            Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;

 

             Apóiam a aprovação da PEC  438/2001, como medida necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;

 

             Entendem que as indenizações decorrentes das ações civis públicas, que tem por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas;

 

               Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.

 

               Renovamos nosso compromisso com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e suas garantias.

 

                Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica  da lei de anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do Estado durante o período da Ditadura Militar.

 

                  Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para esse fim.

 

                  Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições anteriores do FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES”.

         

 

* Juízes do Trabalho no Rio Grande do Sul, sendo o primeiro Presidente da Amatra-RS e os demais integrantes da Coordenação do FMJ

 

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Como citar e referenciar este artigo:
FRAGA, Luiz Antonio Colussi e Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho. O V Fórum Mundial de Juízes – Belém do Pará 2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-v-forum-mundial-de-juizes-belem-do-para-2009/ Acesso em: 16 abr. 2024