Nos últimos dias, por meio de decisões e
manifestações dos mais importantes membros do CNJ, STF e STJ, ficou comprovada
a preocupante tendência do Poder Judiciário em permitir interpretações
permissivas da lei, de modo que os direitos dos indivíduos e empresas sejam
vistos e julgados com menor eficácia do que os interesses de Estado ou de
grandes empresas nacionais.
A democracia, regime alicerçado no direito de
livre escolher, votar e eleger os representantes do povo, é a forma pela qual se protegem os interesses
da coletividade, segundo um sentimento da maioria. A lei, por sua vez,
elaborada pelos representantes eleitos no processo democrático, possui
propósito mais específico, pois visa proteger os interesses individuais e das
minorias contra a força dos mais poderosos e do próprio Estado.
Estes são ideais consagrados desde a Revolução
Francesa, em que: “Nem reis, nem o Estado, são isentos de responder por
quaisquer violações aos direitos dos indivíduos.
Ministros, Desembargadores e Juízes, além dos
membros do Ministério Público Federal e Estadual, não possuem autorização
constitucional para “relativizar”. Indisponivelmente, cabe-lhes fiscalizar e
fazer cumprir o disposto objetivamente na lei. Por isto que ao Poder Judiciário
a constituição assegura total independência em relação aos Poderes Executivo e
Legislativo. Diferente disto o Poder Judiciário seria mero co-autor e cúmplice
de outros poderes, afastando o sentimento de segurança que é obrigado a
devolver à sociedade organizada.
A relativização das decisões judiciais tem
afetado sobremaneira toda sociedade brasileira.
Não por outra razão que nossos jovens sonham em
sair do país e nossos empresários vendem suas empresas para investir em países
onde haja maior estabilidade e segurança jurídica.
Prova desta deformação institucional, é o
relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana do mês
de março, onde o Dr. Fernando Marcondes, Secretário Geral do CNJ, trouxe a
público um relatório assustador. Nele estão relacionados levantamentos que
comprovam que o Governo Brasileiro (o
Estado), representado por suas autoridades, pelas empresas privadas que controla direta ou indiretamente, ao lado de instituições governamentais
e dos poderosos Bancos, são os maiores réus das ações judiciais em trâmite no
país, o que os torna responsáveis, por conseguinte, pela existência dos milhões
de processos que congestionam e
prejudicam o trabalho dos tribunais.
O CNJ foi
ainda mais contundente quando apontou que do total das ações judiciais
existentes, 51% envolvem o Estado, comprovando que as autoridades
governamentais, pela pouca eficácia que as decisões do Poder Judiciário
encontra, estão estimulados a descumprir leis e violar direitos de forma
impune. Outro dado assustador apresentado no relatório é o que atestou que ao
lado do Governo, são os poderosos Bancos Brasileiros responsáveis por
38% do total das ações sob cuidado do Poder Judiciário. Ou seja, o Governo e os
Bancos obrigam que 89% dos Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores e
funcionários do Poder Judiciário, trabalhem quase que exclusivamente para eles,
em prejuízo e contra os interesse do restante da população e das empresas brasileiras.
Não se justifica que o Poder Judiciário, por
meio de decisões do STF e STJ, edite ou reforme súmulas e decisões judiciais,
que acabam por favorecer os maiores violadores das leis e dos direitos
individuais.
Exemplos: (1) A Ministra Corregedora Eliana
Calmon, importante membro do CNJ e do STJ, tem relativizado a lei com seus
votos e decisões monocráticas que tornam legítima a absurda prática de condenar pessoas,
empresas e agora advogados, que interponham recursos judiciais previstos na
lei, quando em quase 99% dos casos, a defesa interposta é contra Governos e Bancos, os mesmos que são os maiores infratores da legislação
brasileira.
(2) No STF, na primeira semana de abril, três
dos seus mais eminentes ministros, Drs. Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandovski, defenderam em seus
votos – favorecendo ao governo, maior cliente do Poder Judiciário- a tese de
que até as decisões de última instância transitadas em julgado podem ser
revista e “relativizadas”. A lei vale pelo que nela está expresso.
(3) A “relativização” da vontade da
lei, quando acontece, serve até para que juízes soltem presos condenados aos
milhares, ao invés de darem eficácia a suas decisões para obrigar as
autoridades públicas a construírem os presídios e albergues necessários para
manter os criminosos longe do convívio de suas vítimas .
É imoral, inconstitucional e até temerário,
aceitar o argumento de que o governo e os bancos tudo podem fazer.
– Deus proteja nossos Ministros, Desembargadores
e Juízes!
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos
dos Contribuintes
efs_artigos@edisonsiqueira.com.br
www.edisonsiqueira.com.br