Judiciário

A missão do juiz do século XXI

(Luiz Guilherme Marques – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)

 

            Conforme expus em outro artigo (A Insuficiência do Judiciário face à Crescente Demanda), é inquestionável que, não só no Brasil como nos demais países, o número dos processos que se iniciam é sempre maior que os que se consegue encerrar.

 

            Fica evidenciado que simplesmente sentenciar nos processos não tem sido suficiente.

 

            O que fazer, então?

 

            O problema é que decidir um processo nem sempre significa solucionar uma lide, que, muitas vezes, se mantém latente e acaba gerando outros processos, quando não se apresenta, de início, em vários processos, que se vão apensando e formando verdadeiras sanfonas. É o que acontece freqüentemente nas causas de Família. Também em vários casos do Cível etc.

 

            A verdade é que cada vez mais se exige do Judiciário uma atuação mais decisiva no sentido das soluções definitivas.

 

            Solucionar-se definitivamente é solucionarem-se as lides.

 

            Como, porém, solucionarem-se as lides? – A forma definitiva é a concordância das partes em colocar um ponto final nas suas querelas.

 

            Outra solução, para casos extremos em que uma das partes ou ambas se mostram intransigentes, é partir-se para as soluções forçadas, ou sejam, as sentenças que julguem o mérito das demandas.

 

            Não é uma forma simplista de encarar o problema: são as conclusões da experiência… 

 

            Precisamos atingir o cerne do problema da insuficiência da máquina judiciária para administrar o volume crescente de processos.

 

            Temos que reinventar a roda judiciária, descobrir como fazer frente à procura crescente dos jurisdicionados pela Justiça.

 

            Somente reformar as leis processuais não é suficiente. Somente criar mais cargos de juiz, igualmente. Somente informatizar, idem. E bem assim as ações coletivas, lembradas por MAURO CAPPELLETTI. Etc. etc.

 

            É preciso que se adote um conjunto de medidas amplas, mas, sobretudo, é necessário que cada um de nós admita que nossa missão, neste novo contexto, não pode se limitar a sentenciarmos nos processos…

 

            Revisões da Constituição vão-se sucedendo, propostas arrojadas aparecem após estudos acurados, pesquisas de opinião pública se realizam… A intenção é adequar o Judiciário às exigências dos tempos que correm.

 

            No entanto, enquanto não se materializam as mega-mudanças, podemos, no nosso pequeno mundo de uma Vara ou pequena Comarca, fazer muito em favor da comunidade que espera nossas decisões. Podemos reunir as partes e seus advogados, conversar com elas para conhecer em profundidade e em detalhes suas lides e tentar, nessas mesas redondas, solucionar não somente os processos sob nossa responsabilidade, mas, se possível, as próprias lides…

 

Missão impossível? Sonho irrealizável? Discurso apocalíptico?


Como citar e referenciar este artigo:
, Luiz Guilherme Marques. A missão do juiz do século XXI. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-missao-do-juiz-do-seculo-xxi/ Acesso em: 28 mar. 2024