Judiciário

O judiciário Não Deve temer os Políticos e os Militares

 

(Dedico este artigo a JOSÉ NEPOMUCENO SILVA, magistrado do TJMG)

 

Alguns membros do Judiciário ficaram contra determinadas iniciativas da AMB – por exemplo as relativas ao nepotismo, aos “fichas-suja” e à reavaliação da interpretação da Lei da Anistia – sob o argumento de que a entidade deveria cuidar única e exclusivamente dos interesses diretos da classe, ou seja, a melhoria das condições de trabalho e nossa remuneração. Ponto de vista estreito e egoísta, segundo penso.

 

Como membros da elite do nosso pobre país, temos o dever da cidadania de contribuir para o progresso das nossas instituições e do nosso povo. Não devemos nos restringir a dar despachos e sentenças e querer aumento de vencimentos…

 

Realmente, essas iniciativas do órgão de classe desagradaram muitos magistrados que empregavam parentes sem concurso, políticos que têm contra si processos e/ou inquéritos em andamento e aqueles que tiveram algo a ver com abusos de autoridade praticados durante o regime de exceção de 1964.

E, com a iniciativa do STF de estender ao Executivo e Legislativo a regra do antinepotismo, o Judiciário comprou também uma briga com esses dois segmentos do serviço público.

 

Aproximando-se agora a época da votação da LOMAN, espera-se uma represália do Legislativo Federal.

 

Fala-se na redução das férias, de 60 para 30 dias, e outras restrições.

 

Pensa-se no Legislativo deliberando, não em benefício da coletividade, mas em atendimento a um sentimento de vingança.

 

Sinceramente, não consigo acreditar que alguém exerça o serviço público impelido por sentimentos que não sejam os mais nobres possíveis.

 

Querer legislar contra o Judiciário porque trabalhou pela evolução da nossa sociedade é prejudicar indiretamente nosso povo e nosso país.

 

Nós do Judiciário que assumimos a campanha antinepotista prestamos um importante concursos ao Brasil. A mácula do nepotismo nos desmerecia no conserto universal dos países, ligando-nos a um padrão de muito ultrapassado pelos povos mais evoluídos do planeta.

 

Quanto às eleições e reeleições dos “fichas-suja” esse é outro ponto negativo que nos desvaloriza até hoje frente à opinião pública mundial. Graças a essa e outras mazelas, somos considerados um dos países mais corruptos do mundo.

 

Quanto à reinterpretação da Lei da Anistia, faz-se necessária para que sejam avaliadas as condutas daqueles que torturaram física e/ou psicologicamente e mataram pessoas que exerceram seu direito de pensar e falar contra o regime ditatorial daquele momento histórico. Não podemos encobrir fatos dessa gravidade simplesmente por medo de retornarmos, um dia, a um regime daquele formato. Devemos acreditar na evolução do nosso país e trabalhar para alcançar o nível de país democrático. Não devemos imaginar que ainda venham a ocorrer golpes de Estado.

 

Nepotismo é corrupção, as candidaturas dos “fichas-suja” são corrupção e “esconder debaixo do tapete” crimes contra a liberdade de pensamento e expressão é também corrupção.

 

Deixemos de ser a reles “República das Bananas” que temos sido e assumamos um grande papel no século XXI.

 

Não continuemos de joelhos diante dos que exploram nosso povo.

 

Honremos o mandato que temos de impulsionar nosso país para o Progresso.

 

Nossa permanência no poder é rápida: não a utilizemos apenas para garantir nosso pão de cada dia e sim utilizemo-la para cumprir a nobre missão de trabalhar em benefício do povo.

 

Ajamos como diz JOSÉ NEPOMUCENO SILVA: “Vivo 24 horas por dia em função dos outros”.

 

Tanto nós quanto os políticos temos de ser corretos no trabalho para fazermos jus à remuneração que o povo nos paga.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O judiciário Não Deve temer os Políticos e os Militares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-judiciario-nao-deve-temer-os-politicos-e-os-militares/ Acesso em: 18 abr. 2024