História do Direito

Realizações Napoleônicas

Realizações Napoleônicas

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“O governo Lula cometeu o crime de apropriação indébita de propriedade intelectual, do pensamento liberal”. (Ricardo Bergamini).

 

 

O despotismo napoleônico aboliu as liberdades políticas, individuais e de pensamento. As lutas de Napoleão – nem sempre inteiramente provocadas por ele – contra as sete coligações européias, provocaram a morte de centenas de milhares de franceses e de outros europeus. Somente na campanha da Rússia morreram mais de 300.000 soldados do Grande Exército francês. Mas houve muitas realizações meritórias e duradouras.

 

 

No plano econômico e administrativo

 

Reforma da organização financeira: criação da “Administração das contribuições diretas” (1799), que distribuiu os impostos em forma eqüitativa. E regularizou e moralizou a arrecadação; criação do Banco da França (1800), com o privilégio de emitir (papel-moeda). As rendas e o crédito do Estado aumentaram logo em mais de 500%; desenvolvimento do sistema de crédito, mediante financiamento à indústria e ao comércio; confirmação da distribuição de terras, estabelecida pela Revolução; centralização administrativa: as comunas autônomas, criadas pela Revolução, tinham fracassado. Napoleão aboliu toda forma de autonomia local; realização de grandes obras públicas: estradas, pontes, túneis através dos Alpes, drenagem de pântanos, canais (na França e na Bélgica), alargamento e modernização de portos (Brest, Cherburgo, Ambères), monumentos (sobretudo Paris).

 

 

No plano social

 

Concordata com o Papa; anistia aos emigrados realistas; criação da Legião de Honra (1802), para estimular civis e militares, e para recompensar os mais capazes e os mais dedicados à pátria e ao novo regime; criação da Universidade da França (1808), com três ciclos de ensino: primário, secundário e superior; estabeleceu, ainda, o monopólio do ensino por parte do Estado: este monopólio subsistiu até 1850; instalação de escolas primárias em todas as cidades, de liceus nas cidades mais importantes e de uma Escola Normal em Paris; foram ratificadas a abolição da servidão e a revogação da primogenitura; difusão, em outros países, dos ideais revolucionários.

 

No plano jurídico

 

Reorganização jurídica (1808).

 

Os juízes, em lugar de eleitos, passaram a ser nomeados pelo governo. Mas, para garantir-lhes a independência, os juízes se tornaram inamovíveis.

 

Os códigos

 

Código Civil (1804). Já durante o consulado, uma comissão de juristas – presidia e assistida por Napoleão – tinha elaborado o Código Civil (também denominado Código de Napoleão). Obra inspirada no direito romano, no direito consuetudinário e nas leis da Revolução – consagrou os princípios democráticos: liberdade pessoal, liberdade econômica, igualdade perante a lei, caráter inviolável da propriedade. O Código Napoleônico foi adotado por quase todas as nações européias e muitas da América e da Ásia; Código de Processo Civil (1806); Código de Comércio (1807); Código Penal e de Instrução Criminal (1810).

 

 

 

Estes códigos formaram um conjunto completo e homogêneo de leis. Eles exerceram profunda influência no mundo inteiro.

 

 

Resumo

 

Napoleão modelou uma França moderna, que pouco se modificou até a Segunda Guerra Mundial (1939). No seu cativeiro de Santa Helena, Napoleão escreveu: “Eu suprimi o abismo anárquico e desemaranhei o caos…Estimulei todas as emulações, recompensei todos os méritos e dilatei os limites da glória!. Tudo isto significa alguma coisa!”   

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. Realizações Napoleônicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/realizacoes-napoleonicas/ Acesso em: 29 mar. 2024