Desde muitos séculos fala-se em Ética, sendo ARISTÓTELES um dos primeiros estudiosos desse tema, conforme afirma ANTÔNIO SOUZA PRUDENTE em Ética e Deontologia da Magistratura no terceiro milênio (http://inforum.insite.com.br/direito-do-lasalle/2420307.html):
A palavra ética é proveniente de ethos, que, em grego, significa o modo de ser. Aristóteles distingue a virtude ética (aretè ethikè) da virtude dianoética, intelectual (aretè dianoetikè)
A ética de Aristóteles, assim, apresenta-se nitidamente teleológica. A moralidade, para ele, consiste em praticar certas ações não porque elas nos pareçam corretas em si mesmas, senão porque as reconhecemos capazes de dirigir-nos ao que se identifica como o “bem para o homem”.
Sem querer desmerecer o trabalho bem intencionado dos estudiosos do assunto, mas visando a aplicação prática desse conceito, pode-se dizer que a Ética é, nada mais nada menos, que um sinônimo de Moral, sendo uma idéia auto-explicativa, porque qualquer pessoa mediana tem meios de identificar o que é moral e o que é imoral. pensar de outra forma é sofismar e tentar obscurecer a dignidade natural do ser humano.
Quanto à expressão operadores do Direito surgiu há pouco tempo, para designar os profissionais do foro: juízes, membros do Ministério Público, advogados, serventuários da Justiça, delegados de polícia, defensores públicos etc.
Tenho observado (e quem vive o dia-a-dia do foro também observa) que a nova geração de operadores do Direito, ou seja, aqueles que iniciaram sua vida profissional a partir da década de 1990, regra geral, têm procurado valorizar o lado ético nas suas respectivas atividades profissionais.
Percebe-se isso através de duas tendências bem caracterizadas:
1) a resolução de litígios através de acordo entre as partes, nas lides civis, criminais, trabalhistas etc.;
2) a idéia de que a corrupção tem de ser banida da sociedade, punindo-se os corruptos de todos os tipos e status.
Quanto ao ítem 1, tem-se entendido e praticado, num nível muito superior ao que ocorria em tempos passados, a conciliação, mesmo sabendo-se que isso significa, para os profissionais liberais, redução de seus honorários, e, para os funcionários públicos, um desgaste maior na realização do seu trabalho graças à valorização do bem comum acima dos interesses pessoais egoísticos.
Quanto ao item 2, chegou-se à conclusão de que a desonestidade tem drenado os recursos públicos e o trabalho das pessoas bem intencionadas, gerando desestímulo e descrença nos valores da cidadania e do progresso coletivo.
É preciso que nós, que já envelhecemos no exercício do foro, estimulemos os jovens operadores do Direito a continuar na luta por um mundo melhor através de uma prática forense informada pela Ética acima de tecnicismos e artimanhas para que a Justiça seja um Sol verdadeiro, de luzes reais, e não uma estrela artificial com brilho fátuo e enganador.
Tanto o tecnicismo frio e inútil quanto a chicana ditada pelos sofismas devem ser abolidos para, em seu lugar, entrarem em cena a simplicidade do Direito justo e a honestidade de todos, visando a dar razão a quem realmente a tem.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).