Filosofia do Direito

Uma Crítica a Reale

Uma Crítica a Reale

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

15.07.2002

 

Não, prezado leitor, não se trata de uma crítica ao Ministro Reale, que se demitiu, no episódio da proposta de intervenção federal no Espírito Santo, mas ao seu ilustre pai, o jusfilósofo Miguel Reale. Aliás, uma crítica não a ele, evidentemente, mas à sua famosa Teoria Tridimensional do Direito, crítica extraída de uma resenha que elaborei, por exigência da disciplina Teoria Geral do Direito, no mestrado da Unama.

 

Para Miguel Reale, o Direito não é apenas a norma jurídica, como afirmava Kelsen, não é somente o fato, como querem os marxistas, ou os economistas do Direito, porque Direito não é Economia. Direito não é produção econômica, embora a envolva e nela interfira. Não é um simples instrumento de dominação de classes. O Direito também não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural. Para Reale, ele é ao mesmo tempo fato, norma e valor.

 

Portanto, a experiência jurídica se manifesta sempre através desses três elementos, e a norma jurídica seria apenas a indicação de um caminho, cujo ponto de partida é o fato, e cujo ponto de chegada é o valor. Assim, para Miguel Reale, o Direito é uma integração normativa de fatos, segundo valores. Mas o Direito não é abstrato, dizia ele, porque também está imerso na vida humana, que é um complexo de sentimentos e estimativas. O Direito é uma dimensão da vida humana, é um produto histórico-cultural.

 

Mas o próprio Miguel Reale, ao expor a sua Teoria, ressaltava a interferência do Poder no processo de criação da norma jurídica, e afirmava que sem base de Justiça não pode haver ordem, nem segurança, e a riqueza passa a ser privilégio de alguns. O uso da força, segundo ele, só é legítimo quando se funda em razão de Justiça.

 

A meu ver, tinha razão Reale quando afirmava que o problema do Poder deve ser concebido em conexão com a experiência axiológica, e que somente a Justiça pode legitimar a força.

 

Mas esta é, no meu entendimento, a lacuna da teoria de Reale, porque não seria também, na realidade, uma utopia, a redução do fenômeno jurídico à tricotomia de fato, valor e norma? Como seria possível determinar cientificamente o significado de Justiça? O que seria a Justiça? Aquilo que a maioria acredita que é justo? Não seria essa também uma forma de imposição autoritária? Ou seria aquilo que as elites dominantes dizem que é justo e impõem ao povo, através da força ou da propaganda?

 

O próprio Reale aflorou em sua obra o tema do Poder, e referiu a sua interferência no processo de criação da norma jurídica, mas não lhe deu a devida importância. Segundo Reale, o Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores. No entanto, como seria possível evitar que o poder, em todas as suas vertentes, econômicas, sociais, culturais, etc., interferisse decisivamente nesse processo da integração normativa, para determinar o direcionamento da atividade nomogenética, neste ou naquele sentido, e para fazer as leis de acordo com os interesses e as conveniências dos detentores do Poder?

 

A História está repleta de exemplos do que afirmo, e que evidenciam a importância dos fatores econômicos e políticos e da extraordinária diversidade cultural, ideológica e política dos povos, no processo de criação do direito. Esse processo não pode ser resumido a fato, valor e norma, porque o fato é sempre interpretado de acordo com as conveniências, o valor é freqüentemente deturpado, e a norma é às vezes imposta pela força dos canhões. Aliás, aqueles mesmos fatores que interferem no processo de criação do Direito interferem também, dramaticamente, no processo de interpretação e aplicação do Direito posto, como poderia ser fartamente exemplificado com a nossa vigente Constituição Federal, porque eles freqüentemente anulam princípios fundamentais, como o da soberania, o da cidadania, e o da dignidade da pessoa humana, e impedem a efetivação de inúmeros dispositivos constitucionais que consagram direitos e garantias.

 

Não seria também, assim, a Teoria Tridimensional do Direito, uma doutrina de justificação do Estado autoritário, à semelhança do Leviathan, de Hobbes, ou uma doutrina de hipocrisia, destinada a esconder sob uma aparência jurídica a realidade dos interesses e do Poder, quando finge ignorar o cerne da questão? Ou será que alguém teria coragem de dizer que a nossa verdadeira Constituição corresponde exatamente ao texto da Constituição Federal de 1.988?

 

A meu ver, portanto, o Direito não pode ser explicado apenas em função do fato, do valor e da norma, porque a própria realidade econômica e social origina uma complexa teia de fatores de Poder que interferem, decisivamente, quer no processo de criação da norma, quer na sua interpretação e aplicação. O Direito é um processo de libertação permanente, que pode ser negativamente influenciado pelas ideologias jurídicas, manipuladas pelos detentores do Poder.

 

 

* Professor de Direito Constitucional

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Uma Crítica a Reale. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/uma-critica-a-reale/ Acesso em: 28 mar. 2024