Filosofia do Direito

Direito natural e Direito positivo n’O Caso dos exploradores de caverna.

Com este breve estudo da obra de Lon Fuller[1], desejamos identificar trechos a que o autor faz referência ao direito natural, vivido por aqueles
exploradores de caverna, bem como do direito positivo, vivenciado por todos nós.

Direito Natural

“Afirmo que o nosso direito positivo, incluindo todas as suas disposições legisladas e todos seus precedentes, é inaplicável a este caso e que se este
encontra regido pelo que os antigos escritores da Europa e da América chamavam a ’lei da natureza’ (direito natural).”

“Um homem cuja vida é ameaçada repelirá seu agressor, não importa o que diga a lei.”

“A premissa segundo a qual os homens devem coexistir em um grupo encontra-se, portanto, à base do princípio territorial, bem como de todo o direito.
Pois bem, eu sustento que um caso pode ser subtraído da esfera de abrangência coercitiva de uma ordem jurídica tanto por razões de ordem moral quanto
por razões de ordem geográfica. Atentando aos propósitos do direito e do governo e às premissas subjacentes a nosso direito positivo, concluímos que
estes homens, quando tomaram sua trágica decisão, estavam tão distantes de nossa ordem jurídica como se estivessem a mil milhas além de nossas
fronteiras.”.(p.14).

“Concluo, portanto, que no momento em que Roger Whetmore foi morto pelos réus, eles se encontravam não em um ‘estado de sociedade civil’ mas em um
‘estado natural’, como se diria na singular linguagem dos autores do século XIX. A conseqüência disto é que a lei que lhes é aplicável não é nossa, tal
como foi sancionada e estabelecida, mas aquela apropriada a sua condição. Não hesito em dizer que segundo este princípio eles não são culpados de
qualquer crime.”

“O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva á sua própria vida não age “intencionalmente”, mas em resposta a um impulso profundamente enraizado
na natureza humana”.

Direito Positivo

“O texto da nossa lei é bem conhecido: ‘Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.

“Funda-se este entendimento na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade de coexistência dos homens em sociedade. Surgindo
uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições
legisladas cessou de existir.”

“Os poderes do governo só podem ser justificados moralmente tendo como razão de ser a circunstância de que homens razoáveis por-se-iam de acordo e os
aceitariam se Vissem frente à necessidade de construir novamente alguma ordem capaz de tornar possível a vida em comum.”

“É verdade que uma lei deve ser aplicada segundo seu propósito e que um dos propósitos reconhecidos da legislação penal é a prevenção.”

“A doutrina ensinada em nossas escolas, memorizada por gerações de estudantes de direito, diz o seguinte: a lei referente ao homicídio
requer um ato “intencional”. O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva a sua própria vida não age “intencionalmente”, mas em resposta a um
impulso profundamente enraizado na natureza humana. Suponho que dificilmente exista um jurista neste país que não esteja familiarizado com esta linha
de raciocínio, especialmente porque este é um dos pontos preferidos nos exames visando o exercício da advocacia.”

CONCLUSÃO

O direito natural, caracterizado por ser aquele dado pela natureza, é vigente a todos e a ele nada se contesta, o que pode ser observado nos trechos a
que se referem acerca do direito natural, o homem só responderá por seus atos quando estiver sobre a jurisdição da lei; seus atos não devem ser
julgados quando forem do instinto humano, de sua natureza, para proteger sua vida, ou qualquer forma de ameaça.

Tudo que se encontra sob forma de lei, é direito positivo, e o Estado tem por obrigação fazê-lo cumprir. A lei possui supremacia, e deve estar em
primeiro lugar. Os destaques do direito positivo nos mostram isso, a lei deve ser cumprida em todos os momentos, inclusive em momentos onde a própria
vida está em risco.

Vimos que a obra, um clássico jurídico demonstra excepcionalmente como o direito natural e o direito positivo influenciam e atuam na vida social
humana.

* Alexandre Schappo e Suzana Moraes, discentes do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Nota:

[1] FULLER, Lon. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: SAFE, 1976.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHAPPO, Alexandre; MORAES, Suzana. Direito natural e Direito positivo n’O Caso dos exploradores de caverna.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/direito-natural-e-direito-positivo-no-caso-dos-exploradores-de-caverna/ Acesso em: 28 mar. 2024