Direito Empresarial

Ponderações às indagações dos Investidores da FRBG e Coligadas

Ponderações às indagações dos Investidores da FRBG e Coligadas

 

 

J. A. Almeida Paiva (1)

 

 

           São constantes e reiteradas indagações dos investidores sobre os pagamentos de seus créditos, o que nos obriga a uma resposta coletiva, com esclarecimentos, acreditando que todos possam entender que estamos lidando com a maior Falência do País em número de credores e contratos a serem examinados.

 

           Enquanto não for fechado o QGC (Quadro Geral de Credores) que representa o PASSIVO da Massa Falida, isto é, o quantum devido pelas Empresas do Grupo Boi Gordo a seus credores, e ele não for homologado pelo MM. Juiz, não será possível saber o débito a ser pago aos investidores e credores.

 

          Depois de vencido o prazo para apresentação de Impugnações e Habilitações, já foram apresentadas duas Listas de conferência pelo Sr. Contador Oficial, todas elas com erros e omissões, fatos que levaram os Advogados a contestá-las para serem refeitas.

 

           Em linhas gerais, o Sr. Contador não incluiu muitos créditos na listagem provisória publicada a 17-03-2007, assim como reuniu diversos créditos de determinados credores num só, o que lhe é vedado por lei e dificultou a conferência por parte dos Drs. Advogados, apresentou cálculos totalmente equivocados, enfim, uma listagem imprestável, pois se fosse homologada fatalmente haveria uma enxurrada de recursos ao Tribunal de Justiça com pedido de liminar ou antecipação de tutela que poderia retardar em anos a conclusão das Falências das Empresas do Grupo Boi Gordo.

 

           Outra listagem deve ser elaborada com as devidas correções e mesmo assim estará sujeita a novas contestações e recursos, até que seja apresentada uma listagem devidamente correta; enquanto isto não ocorrer, não se terá conhecimento do real valor do PASSIVO.

 

          Quanto ao ATIVO, isto é, o que a MASSA FALIDA tem para alienar e apurar recursos para pagar os credores, depende de concluir todas as AVALIAÇÕES dos bens arrecadados e levá-los a leilão.

 

          Depois de apurados PASSIVO e ATIVO, o Dr. Síndico estabelecendo a ordem de prioridade determinada em Lei irá fixar o percentual que poderá caber a cada investidor.

 

          Como ainda não foram terminadas as AVALIAÇÕES dos bens da Massa Falida e nem marcado novos leilões, muito embora tenhamos apresentado várias reclamações nos autos sobre o retardamento destas providências, acreditamos que antes do final de 2009 não se terá, com certa segurança, um prognóstico para pagamento.

 

          Lendo o RELATÓRIO que o Dr. Síndico apresentou ao MM. Juiz, e cujo teor está no SITE www.almeidapaiva.adv.br pode-se constatar sem sombra de dúvidas que dificilmente antes de 2010 deverá haver algum pagamento aos investidores; isto é bom que fique bem claro, pois todos aqueles que perderam dinheiro nas Falências das FRBG, Uruguaiana, Casa Grande etc têm uma certa expectativa de num futuro próximo receber, nem que seja uma parte do dinheiro aplicado, para organizar suas finanças.

 

          Muito embora os bens da Massa Falida tenham sido avaliados (no nosso entender abaixo do preço de mercado), com o passar do tempo estes valores vão sendo deteriorados ao passo que as terras vão sendo valorizadas e a demora na realização dos leilões só tende a prejudicar os credores e beneficiar os eventuais arrematantes, mesmo porque há uma tendência conhecida de não se arrematar os bens no primeiro leilão e deixar para fazê-lo num segundo, onde tais bens poderão ser arrematados por valores abaixo da avaliação, desde que não seja por preço vil.

 

          O conceito jurídico de “preço vil” é subjetivo e as contestações poderão retardar o pagamento aos credores.

 

          Acreditamos que pelo volume de investidores e contratos a serem pagos, a autoridade Judiciária só irá autorizar liberações para pagamento de créditos aos investidores, quando o montante de dinheiro em caixa atingir o total das alienações, e não quando atingir o limite mínimo do percentual de 5% do PASSIVO, pois isto poderia gerar uma série de problemas processuais e complicaria a praticidade na evolução do processo; resumindo, acreditamos que o Juiz só irá liberar recursos para pagamento aos investidores, quando todas as alienações estiverem concluídas e solucionadas as pendências do PASSIVO, mesmo porque pelo andar da carruagem sentimos que na nossa árdua caminhada em prol de um final feliz para estas Falências, muitas nuvens negras estão pela frente e que não sejamos surpreendidos com tufões, furacões, tsunames que venham nos atirar num buraco negro.

 

          Não pretendemos levar desilusões aos investidores, mas também não queremos que tenham expectativas ilusórias; lutamos com todas as forças e argumentos de nosso conhecimento profissional para colocar esta falência em São Paulo e acreditávamos que aqui poderia ter uma evolução mais rápida do que vem tendo, mas infelizmente dia a dia vemos e sentimos nossa luta renhida ser dissipada pelo tempo e pela máquina de um Judiciário caótico, obsoleto e insensível aos dramas de mais de 34 mil investidores que perderam parte de sua vida nos investimentos feitos nas FRBG.

 

          Se a Justiça é representada por uma musa de olhos vendados, realmente, esta musa dormiu e vem se esquecendo dos dramas vividos pelos investidores, deixando suas tetas à mercê das moscas já que nem mais espada tem para defender seu Poder, sua autoridade, seu equilíbrio e sua soberania!

 

          Concluímos parafraseando o Desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao despedir ontem da Corte pela compulsória citou o dramaturgo e poeta inglês William Shakespeare: “Partir é tal qual uma doce tristeza”.

 

          Não estamos partindo, mas, ao contrário, sentimos uma amarga tristeza ao ver partir as esperanças de milhares de investidores no afã de uma solução mais rápida e efetiva para este processo que tinha tudo para ser mais rápido e causar menos prejuízos aos infelizes e desprezados lesados das FRBG.

 

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(1) J. A. ALMEIDA PAIVA, Advogado em São Paulo, é um dos 80 maiores credores das FRBG e representa mais  de 1.600 créditos listados e publicados no DOE de 17-03-2008.

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, J. A. Almeida Paiva. Ponderações às indagações dos Investidores da FRBG e Coligadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/ponderacoes-as-indagacoes-dos-investidores-da-frbg-e-coligadas/ Acesso em: 29 mar. 2024