Direito Empresarial

Medidas jurídicas em época de crise

Mesmo em momentos de crescimento econômico, consumo em alta, estabilidade da moeda e pleno desenvolvimento, suportar a complexa carga tributária, legislação trabalhista atual e alta taxas de juros sempre dificultou o empresário no Brasil a conseguir pleno sucesso.  O que dizer, então, no atual cenário econômico e político no país com todo mercado instável e travado?

Diante das consequências desta crise que vem aumentando o desemprego, fechando as empresas, freando o consumo, majorando a cadeia de inadimplência, os impostos e a recessão em todos os setores da economia, evidencia-se na gestão das empresas a necessidade de medidas jurídicas cabíveis para enfrentar esta tempestade. Os atos legais servem como um escudo jurídico de proteção para driblar e se manter no mercado.

Algumas estratégias de gestão jurídica podem ser adotadas nesta situação:

Dívidas fiscais: Os débitos tributários, sejam federais ou estaduais, se acumulam e neles existem diversas ilegalidades na aplicação de juros, multas e encargos, cobrança em duplicidade, prescrição, etc. Este passivo, em execução, ou em cobrança administrativa, ou até mesmo excluído de Refis, deve imediatamente ser objeto de ingresso de uma ação específica do Direito Tributário para discutir o real valor devido e pleitear depósitos judiciais de parcelas de acordo com a realidade da empresa, criando incidentes processuais que vão propiciar tempo e proteger a empresa de penhoras.

Questões trabalhistas: Em crise, com vendas e produção em baixa, reduzir a folha é uma medida providencial. Contudo, muitas empresas ficam reféns por não disporem do valor integral da rescisão do funcionário. Embora a CLT não autorize o parcelamento do pagamento de rescisões e ainda preveja aplicação de multa por atraso, a Justiça do Trabalho, por meio de reclamatória trabalhista, pode ser mais viável para romper este vínculo com o funcionário e pagar estas verbas de forma parcelada, homologando um bom acordo. Nesse caso, também no Judiciário, se consegue tempo e melhores condições de cumprir uma obrigação pecuniária diante da crise.

Dívidas bancárias: Nestas circunstâncias, a tomada ou reparcelamento de empréstimos bancários para cumprir compromissos com fornecedores e funcionários é comum às empresas, porém, elas se socorrem do cheque especial, do cartão de crédito e de empréstimos, sempre com o otimismo de que a crise é passageira e os negócios irão decolar. Com o mercado se mantendo estagnado e o tempo correndo, os juros tornam estas pendências impagáveis. Neste caso, as revisionais bancárias ainda são o melhor remédio porque proporcionam tempo, protegem de penhoras e execuções e, a longo prazo, as instituições bancárias apresentam propostas sedutoras em juízo para quitação e ou refinanciamento  da dívida.

Com CNPJ cheio de restrições, bens penhorados, problemas com emissão de nota fiscal e certidões, a empresa torna-se inoperante. Para esta situação, a reestruturação societária é inevitável, criando outra empresa, com a ajuda de especialistas, para não configurar fraude ao credor, sucessão ou grupo econômico. Com o auxílio de um assessoramento é possível criar outra empresa e migrar para ela os produtos, máquinas, clientes, etc; recomeçando sob outra perspectiva e gestão sem dívidas e mantendo a anterior sob cuidados jurídicos até a sua extinção.

Embora a empresa esteja sem motivação ou recurso para contratar serviços jurídicos a fim de aplicar as medidas apresentadas em tempo hábil, antes de fechar as portas ela pode ser vendida. E existe um mercado bem aquecido de investidores que compram empresas nesta situação, aproveitando sua tradição, marca, e clientes e, então, contratam advogados para fazer a gestão destes problemas com o intuito de mantê-la ativa no mercado. Em suma, medidas jurídicas na gestão de empresas vítimas desta crise podem trazer soluções e uma reengenharia nos negócios.

Daniel Moreira

daniel@moreskiadvocacia.com.br

http://www.moreskiadvocacia.com.br/

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Daniel. Medidas jurídicas em época de crise. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/medidas-juridicas-em-epoca-de-crise/ Acesso em: 19 mar. 2024