Direito Empresarial

Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquia

O ramo da franquia tem crescido promissoramente no Brasil. Para entendermos do que se trata e como opera a relação entre franqueador e franqueado, alguns apontamentos, mais administrativos do que jurídicos, devem ser aventados.

O paradigma da franquia só pode ser o negócio independente. Pois bem, enquanto nesse o empresário está sozinho no mercado em uma empresa franqueada, ele dispõe de muitos suportes que lhe oferecem maior segurança, como garantia de, em tese, o produto ou serviço já existir e ser conhecido, desenvolvido, testado e aceito no mercado; a marca já estar configurada; uma consultoria mercadológica, administrativa, técnica e financeira etc. Ou seja, o know-how vem pronto. Obviamente que, em troca dessas vantagens, o franqueado perderá parcela de sua autonomia, além de pagar taxas remuneratórias.

Para o franqueador, podemos citar como vantagens a rapidez de expansão de sua marca, o desenvolvimento da rede, a redução de custos, maior participação no mercado juntamente com ampla cobertura geográfica, maior publicidade, maior competitividade, maior lucratividade, fortalecimento da marca, e tudo isso sem necessitar administrar, pessoalmente, um novo estabelecimento. Inobstante, para que seja possível transformar um negócio em uma franquia, é necessário desenvolver e controlar uma rede de empresas, que operam de forma idêntica ao franqueador.

Isso importa em uma atividade nova, além de um custo novo para supervisionar a rede. Ademais, o segredo empresarial ou o know how deverá ser exposto, e de forma que seja possível repeti-lo, copiá-lo, exatamente igual como faz o franqueador. Essa é a chamada formatação da franquia.

E essa formatação não ocorre somente em relação ao objeto da franquia. Não basta desenvolver uma fórmula nova e de sucesso capaz de ser copiada pelo franqueado. É preciso formatar, também, o estabelecimento e a marca franqueada.

Contudo, muitas empresas que não possuem ainda um histórico de alguns anos de funcionamento, nem sucesso comercial ou uma imagem forte no mercado, já querem montar um sistema de franquias. Este procedimento está completamente equivocado, pois somente uma empresa de sucesso, com bom marketing, lucratividade atrativa, retorno financeiro e posicionamento de mercado, pode buscar oferecer a franquia.

Em suma, ser um franqueador requer cuidados na parte jurídica e comercial, com uma imagem de sucesso conseguida com competência e marketing eficiente.

 

Arnaldo Rizzardo Filho

 contato@rizzardoadvogados.com.br 

 

Raul Moreira

 raul@profit.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
FILHO, Arnaldo Rizzardo; MOREIRA, Raul. Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/aspectos-nao-juridicos-sobre-o-contrato-de-franquia/ Acesso em: 19 mar. 2024