Direito Empresarial

A venda do fundo de comércio

 

O fundo de comércio é formado por uma universalidade de elementos materiais e imateriais, desprovido de personalidade jurídica e de patrimônio próprio.

 

Os elementos materiais são formados pelo conjunto de bens destinados a exploração do fundo de comércio e não por elementos que são utilizados a título pessoal e não a exploração do fundo.

 

Os elementos incorpóreos são formados pela clientela, o direito a locação, ao nome comercial e a insígnia, as patentes de invenção, desenhos e modelos, marcas, direitos de propriedade literária e artística e autorizações administrativas.

 

Esta breve introdução é importante para não seja confundida a venda de um fundo de comércio com institutos próximos, como a cessão de títulos sociais (quotas e ações) que, entre outros, faz com que o comprador adquira o ativo e o passivo do empresário com todos os riscos presentes no passivo. A venda não necessita forma especial, ela pode ser feita por instrumento público ou particular.

 

Na venda do fundo de comércio certos elementos não fazem parte da venda, a não ser que seja estipulado de forma contrária. Assim, em princípio, estão excluídos da venda os imóveis, sejam eles por natureza ou destinação, os créditos e dívidas da pessoa jurídica, os contratos personalíssimos, como os contratos de trabalho e de distribuição exclusiva.

 

Como o fundo de comércio não possui patrimônio próprio porque quem possui é a pessoa jurídica, ao ser vendido o fundo de comércio, seu ativo e seu passivo não são transmitidos ao comprador os quais permanecem com a pessoa jurídica. Sendo assim, a existência de débitos trabalhistas que vierem a se concretizar posteriormente a venda não são transmitidos ao comprador, a não ser que as partes resolvam estipular o contrário.

 

 

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. A venda do fundo de comércio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/a-venda-do-fundo-de-comercio/ Acesso em: 28 mar. 2024