Direito Empresarial

Muitos empresários ainda não estão adequados ao Novo Código Civil

 

Não são poucos os empresários que ainda não estão adequados ao Novo Código Civil no que diz respeito a alteração do contrato social nas sociedades limitadas.

 

O Código Civil entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano (2003) somente de forma parcial porque foi concedido aos empresários o prazo de 1 ano para se adequarem a parte do Código Civil que se refere ao Direito de Empresa. Nesta parte é abordada a questão da sociedade limitada e mais especificamente das alterações que devem ser feitas no contrato social para que os sócios desta forma societária não responsabilizem pessoalmente seus bens particulares pelos débitos da empresa.

 

Os empresários precisam modificar seus contratos sociais se quiserem evitar este tipo de situação e ainda administrarem sua empresa de forma menos rígida.

 

Uma das alterações que a nosso ver deve-se realizar é a que se refere a aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas quando a sociedade limitada não tiver esta previsão em seu contrato social.

 

O artigo 1.053 do Código Civil estabelece que nos casos de omissões a sociedade limitada será regida “pelas normas da sociedade simples”. O contrato social pode prever “a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima” segundo estabelece o parágrafo único deste artigo.

 

O mais prudente que seja estabelecida esta cláusula no contrato social das sociedades limitadas enquanto este artigo não for alterado porque existe um Projeto de Lei sob o n.º 6960/02, tramitando no legislativo federal visando modificar o artigo 1053 estabelecendo que “a sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima”. A partir do momento desta modificação não será mais necessário estabelecer no contrato social a aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas porque teremos uma previsão legal impondo esta situação, mas, enquanto isto não ocorrer é importante que seja feita esta alteração porque se ela não for feita os sócios respondem pelos débitos sociais com seus particulares já que a sociedade será regida pelas normas aplicadas a sociedade simples.

 

 

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. Muitos empresários ainda não estão adequados ao Novo Código Civil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/muitos-empresarios-ainda-nao-estao-adequados-ao-novo-codigo-civil/ Acesso em: 20 abr. 2024