Economia

Brasil: política de repatriamento dos dólares depositados no exterior


Tramita a passos largos
no Congresso Nacional o projeto de lei de autoria do Senador Delcídio Amaral
(PT-MS), da base governista dos Governos Lula e Dilma, que entendo ser dos mais
importantes para economia, cidadãos e empresas domiciliadas no Brasil.

Pessoas físicas e
jurídicas que possuam no exterior dinheiro ou bens que não tenha sido
declarados à Receita poderão incluí-los nas declarações de 2011, ano-base 2010,
se aprovada citada iniciativa legal que encontra-se pronta para ser votada no
Senado. A norma federal prevê o pagamento de um imposto de 5% a 10% (parcelado)
sobre o valor do bem ou do dinheiro que for objeto de regularização e
repatriamento. O objetivo é estimular um retorno estimado entre US$ 50 bilhões
e US$ 100 bilhões em
dinheiro. O
contribuinte será incentivado a investir em
infra-estrutura.

Trata-se de uma forma
inteligente de legalizar recursos indisponíveis a várias décadas e ao mesmo
tempo solucionar dois problemas viscerais da economia brasileira que afetarão o
governo Dilma. Falo, é claro, da necessidade do Banco Central de receber
dólares de longo prazo, retirando a característica de volatilidade de nossas
reservas cambiais e ainda resolver – naturalmente – o problema de
supervalorização do real, que hoje inviabiliza o crescimento de nossas
exportações.

A entrada dos dólares
prevista como conseqüência da lei do repatriamento, conforme prevê o projeto,
dar-se-á por meio do Banco Central que reterá os dólares que virão do exterior,
convertendo-os em reais, quando entrarem em nossa economia. Esta forma de
processar o reingresso desta enorme riqueza que, embora gerada no Brasil,
reside em contas ocultas no exterior, além de alinhar todos contribuintes numa
faixa de legalidade, também viabilizará a criação de um estoque de dólares no
banco Central, cujo a propriedade será do Tesouro.

Os dólares repatriados,
não se confundem com aqueles que, embora constituindo reservas do Banco
Central, podem ir embora a qualquer momento.

RESERVAS CAMBIAIS VERSUS
ESTOQUE DE DÓLARES: Nossas reservas Cambiais, na maioria, são constituídas de
dólares de investidores estrangeiros que ingressam com seus dólares Brasil de
forma temporária, comprando títulos da dívida pública, ações ou posições
especulativas no mercado de futuro. Estes dólares ficam somente enquanto
existir lucro, ou para alimentar bolhas. Quando as coisas mudam, este dinheiro
sem pátria, simplesmente vai embora, forçando o Banco Central a devolver, sem
aviso prévio, os dólares investidos, acrescidos dos ganhos obtidos.

Quando isto ocorre,
portanto, não importa se o Banco Central tenha 200 ou 300 bilhões de dólares em
reservas, tudo tende a desaparecer, como em 1992, simplesmente porque os
dólares não eram nossos, eram dos investidores.

Este aspecto é crucial,
pois diferencia entre uma economia com fundamentos consistentes e uma economia
com inconsistência de fundamentos.

Na proposta
governamental do repatriamento dos dólares por meio da regularização das
declarações, cria-se o ambiente ideal para que haja o ingresso de dólares que
irão compor um “estoque” não sujeito a debandadas. O volume de dólares
repatriado, na sua maior parte, nunca voltará ao exterior, emprestando a
consistência estabilidade à Reservas Cambiais e assim justificando – ao menos
em parte – o perdão criminal excepcional que a lei também propõe.

Não podemos esquecer que
possuímos enorme dívida pública, interna e externa, com prazos de vencimentos
de curto e médio prazo. Nosso mercado não possui instrumentos que permitam
atrair investimentos que gerem receitas permanentes suficientes para que, nos
próximos 05 anos, possamos honrar, sem déficit, o pagamento da dívida pública
contraída, ou sequer de seus serviços. Ou paga-se este compromisso ou se
investe! As duas coisa juntas é praticamente impossível!

Por esta razão a
proposta do Repatriamento é uma solução que não tem característica heterodoxa.
Ou seja, revela uma ação de governo plenamente aceita porque não provoca
choques de mercado. O repatriamento de dólares antes não declarados, até
possivelmente evadidos de nossa economia, por mais que pareça ser uma medida
heterodoxa, é o remédio mais ortodoxo que se possa imaginar no atual momento do
mercado internacional. A medida cria, inclusive, condições confortáveis para
operar-se a esperada desvalorização do real. A conversão obrigatória para reais
dos dólares repatriados, causa emissão de moeda por um fenômeno de acomodação
de mercado, longe, portanto, de uma intervenção artificial no mercado (maxi ou
um choque).

Além disto, assegura as
conquistas políticas e econômicas obtidas com a implantação da liberdade de
câmbio, uma característica exigida por todas grandes economias.

A ocasião nunca foi tão
oportuna par tal iniciativa governamental. Além disto, tomar a dianteira sob
este enfoque, certamente colocará o Brasil em evidência internacional porque
demonstrará não intervencionismo e prática de identificação dos capitais com
potenciais especulativos, hoje considerados inimigos da economia global.


Presidente do Instituto
de Estudos dos Direitos do Contribuinte

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artigo_efs@edisonsiqueira.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. Brasil: política de repatriamento dos dólares depositados no exterior. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/economia/brasil-politica-de-repatriamento-dos-dolares-depositados-no-exterior/ Acesso em: 24 abr. 2024