Direito e Tecnologia

Sistema Único de Processo Eletrônico

 

O Conselho Nacional de Justiça, divulgou, em 06/09/2006, no tópico Notícias do seu site ( www.cnj.gov.br) a seguinte informação:

 

CNJ lança sistema de processo virtual em software livre

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça promovem nos próximos dias 14 e 15, em Goiânia, o Encontro Nacional de Informatização. O evento marcará a entrega, aos tribunais, do Sistema de Processo Eletrônico desenvolvido pelo CNJ. Este sistema, desenvolvido em software livre, poderá ser usado por qualquer órgão do Judiciário sem nenhum custo. Durante o evento, os tribunais também poderão apresentar suas experiências na área.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Jamil Macedo, que também preside a Comissão Nacional de Informatização do Colégio Permanente, explica que a intenção do encontro é integrar todos os tribunais de Justiça do país para possibilitar a criação de um banco de dados de soluções de software do Judiciário brasileiro.

 

Além dos tribunais e da Procuradoria Geral da República, participam do encontro o conselheiro Douglas Rodrigues, da Comissão de Informática do CNJ, e o presidente do Colégio Permanente, desembargador José Fernandes Filho.

 

O CNJ ainda apresentará aos tribunais outros projetos que desenvolveu e que estão prontos para serem aplicados, como o recurso eletrônico, o banco nacional da população carcerária e as tabelas unificadas. O Conselho mostrará detalhadamente o funcionamento do processo eletrônico e fará a transferência de conhecimento sobre as regras e o sistema para os técnicos dos tribunais. Desenvolvido pelo CNJ, o sistema de processo virtual prevê a tramitação digital dos processos judiciais, dispensando o uso de papel. A mudança permite que o Judiciário ganhe maior celeridade, mais facilidade de acesso e economia, entre outras vantagens.

 

Ao fim do encontro, o CNJ entregará códigos-fontes para que os tribunais possam fazer as adaptações que considerarem necessárias. Os tribunais, por sua vez, também poderão apresentar suas soluções de sistemas em Tecnologia da Informação. Segundo o diretor de Informática do TJ-GO, Antônio Pires de Castro Júnior, os interessados em divulgar suas iniciativas devem seguir algumas orientações, como ter o código-fonte aberto e permitir, sem custos diretos, a utilização de cópia do software por outro TJ. “É o início de um trabalho conjunto que objetiva a modernização do Judiciário brasileiro para que as melhores práticas em Tecnologia da Informação sejam utilizadas pelos tribunais”, diz o diretor.

Quando estive em Brasília por ocasião do Encontro de Operadores da Justiça Virtual, que se realizou no período de 28 a 30/06/2006, perguntei a alguns Conselheiros ali presentes se o sistema de processo eletrônico que o CNJ se propunha a desenvolver seria obrigatório para os Tribunais ou se, ao contrário, o CNJ apenas sugeriria a adoção desse sistema. Fiquei surpreso com a resposta de que o CNJ iria apenas sugerir…

 

Não que a imposição pura e simples seja a melhor forma de resolver o problema. No entanto, pensei que, devido à necessidade real de que seja adotado o sistema único, não deve haver espaço para que vontades particulares prejudiquem o interesse geral.

 

O interesse da imensa maioria dos operadores do Direito (sem nenhuma sombra de dúvida) é de que se adote o sistema único para todo o país a fim de que, como diz o texto-base destes comentários, haver maior celeridade, mais facilidade de acesso e economia, entre outras vantagens.

 

Só resta aguardar o resultado do Encontro Nacional de Informatização. Todavia, estando presente ao evento a inteligência progressista e catalisadora de JOSÉ FERNANDES FILHO, é de se prever o necessário consenso.

 

Depois disso, tomara que o sistema único seja colocado em funcionamento o mais breve possível.

 

Afinal, precisamos dar um passo adiante na informatização da Justiça…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Sistema Único de Processo Eletrônico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-e-tecnologia/sistema-unico-de-processo-eletronico/ Acesso em: 18 abr. 2024