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As Amarras Legais no Brasil

As Amarras Legais no Brasil

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Enquanto a China cresce admiravelmente e chega a 2 bilhões e 680 milhões de dólares de PIB anual, com avanço de 10,8% – em 1994 o PIB chinês era menor que o do Brasil –, continuamos amargando um baixo crescimento, sem possibilidades de protagonizar o prometido “espetáculo do crescimento”, em face da timidez do PAC proposto pelo governo.

 

Estou convencido de que o Brasil não cresce por culpa do Estado, ou melhor, da Federação brasileira, que, decididamente, não cabe dentro do PIB.

 

O País foi colocado numa camisa de força, em grande parte por causa da desidratação legislativa de que os detentores do poder, em todas as esferas da Federação, estão acometidos há longo tempo. Tudo se regulamenta. Em Davos, no mês de janeiro, detectou-se que o excesso de regulamentação é que não nos permite chegar aos patamares de desenvolvimento a que outras nações emergentes chegaram.

 

O excesso de normas gera interpretações e conflitos; tudo é inseguro, em matéria jurídica.

 

O sistema tributário é um caos. Quanto mais estudo a legislação dos países desenvolvidos (União Européia e Estados Unidos), mais me convenço de que conseguimos superar, em complexidade, o Direito das mais avançadas nações do mundo, que, por serem mais antigas e pelo estágio de desenvolvimento em que se encontram, deveriam ter, necessariamente, legislações mais extensas. É que, nestes países, onde se pode simplificar, simplifica-se, enquanto no Brasil as autoridades tributárias têm vocação para complicar, esperando com isso aumentar a arrecadação, à custa dos incautos e desnorteados contribuintes, ainda que indevidamente.

 

Como partem do princípio de que todos os governantes são honestos e todos os contribuintes sonegadores, essas autoridades regulamentam tanto e geram tais dificuldades, que terminam por exibir ao mundo o mais complexo, o mais inseguro e o mais absurdo sistema tributário, jamais visto em qualquer nação. Tendo em conta a baixa qualidade dos serviços públicos prestados e o nível de carga tributária, de longe, o Brasil é o país que mais sufoca seus cidadãos com tributos.

 

O problema, todavia, não reside apenas na complexidade do sistema, mas nas autoridades encarregadas de executá-lo. As autoridades fiscais e previdenciárias geram abundância de regulamentação hermenêutica e autuam fantasticamente os contribuintes não iniciados no caos normativo que criam.

 

Ouvia de um sério investidor estrangeiro – que agiu de acordo com a orientação das autoridades competentes, as quais, depois, mudaram de opinião quanto ao conteúdo da lei, iniciando ação fiscal contra sua empresa, apesar de ela ter seguido rigorosamente a resposta expendida em consulta fiscal – que, dos diversos países em que a empresa está estabelecida, o Brasil é o que oferece maior insegurança jurídica. A ponto de, sempre que a autoridade erra, o contribuinte ter que pagar a conta.

 

Acresce-se a tradicional postura do Ministério Público, de entender que o cidadão está sujeito à caótica interpretação, que as autoridades emanam quanto à legislação brasileira, à excessiva inflação legislativa e à estupenda multiplicação de obrigações desnecessárias, que o “regulamentarismo brasileiro” impõe. E a não observância de uma simples vírgula do “coquetel normativo” existente gera ações civis públicas, interdições e outras medidas que, como fiscais da lei, entendem ser de sua responsabilidade propor. São, de rigor, os preservadores do atraso jurídico que conforma a “retrógrada democracia brasileira”, em que o Estado é tudo, o governo absoluto e o cidadão um mero “administrado”, cujo único “direito” é seguir as normas editadas ora num sentido, ora noutro, à moda do “joão bobo” de nossas brincadeiras da infância.

 

O Poder Judiciário, por outro lado, cada vez se refugia mais na “jurisprudência defensiva”, em que fazer justiça é menos importante que verificar se os carimbos, as certidões e as autenticações estão corretas. Desta forma, muitas vezes, o cidadão vê seu direito fulminado, porque não juntou, num recurso, cópia autenticada de documento, cujo original já se encontra nos autos, tornando-se vítima de múltiplas e não razoáveis exigências decorrentes de leis processuais emanadas, nos moldes dos glosadores medievais, pelos legisladores do século XXI, de criatividade digna de um Spielberg.

 

Por fim, nesta atividade de inchar a legislação e as obrigações que recaem sobre o cidadão, todos os Poderes, cujos integrantes se multiplicam como cogumelos e que são sustentados pelos contribuintes, sentem-se cada vez mais “donos do Poder” e não “servidores públicos”, visto que, na concepção da maioria daqueles que estão enquistados na burocracia e na política, são os cidadãos que devem servir ao Poder e não este à sociedade.

 

Por esta razão, com a inflação legislativa, a desidratação regulatória e os preconceitos do Estado contra os verdadeiros geradores de desenvolvimento (empresários, trabalhadores e profissionais liberais), sem falar no triste espetáculo das negociações de cargos e de corrupção, o Brasil não corre nenhum risco de melhorar. Continuaremos a ser esquecidos, como ocorreu em Davos, e substituídos por outros países emergentes, em que a burocracia e as autoridades têm mais visão de futuro e maior amor à sua pátria. Continuamos caminhando para o passado, substituindo o progresso pela excessiva regulamentação, e o desenvolvimento pela desconfiança oficial quanto a tudo o que cidadão cria.

 

Triste conjuntura, a brasileira, atual.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. As Amarras Legais no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-e-tecnologia/as-amarras-legais-no-brasil/ Acesso em: 25 abr. 2024