É a nomenclatura que denomina as empresas e respectivas contas bancárias abertas por estrangeiros em territórios considerados como paraíso fiscal, ou seja, em que os impostos cobrados são menores e que não se submetem ao regime legal e fiscal regular daquele país, tampouco do seu país de origem.
Geralmente, são ilhas (daí o nome offshore, territórios afastados da costa) que permitem a criação de empresas e de contas bancárias de forma anônima ou sob rigoroso sigilo, com movimentações confidenciais, possibilidade de ações ao portador, proteção ao sigilo e alta liberdade cambial. São locais como as Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Seychelles, Bahamas. Onshore (Panamá, Luxemburgo, Suíça). Na América Latina, o mais próximo do que se pode considerar como paraíso fiscal é o Uruguai.
Ser sócio de uma offshore não é um ato ilícito. Mas é comum que offshores estejam associadas a práticas de fraude ao fisco.
Muitas vezes, nem os bancos têm conhecimento sobre quem é o real beneficiário dos recursos ou bens depositados, pois conhecem apenas algum administrador ou procurador desses proprietários.
O escândalo Panama Papers refere-se justamente ao vazamento de mais de 10 milhões de documentos de uma sociedade de advogados panamenha, em que foi possível então descobrir a identidade de acionistas e administradores de inúmeras offshores.
Mas, em regra, nem os bancos conhecem a identidade dos proprietários, sendo que nem mesmo uma determinação judicial de revelação das informações pode ser suficiente para se descobrir o verdadeiro proprietário dos recursos.
O termo vem dos tempos dos corsários que saqueavam os mares e depositavam a pilhagem offshore (fora da costa).