Direito Tributário

Alta Carga de Impostos Impede Brasileiro de Comemorar o 21 de Abril

Alta Carga de Impostos Impede Brasileiro de Comemorar o 21 de Abril

 

 

Roberto Rodrigues de Morais*

 

 

Em 21 de abril de 1792 Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes – sofreu enforcamento e esquartejamento, pagando com a vida a sua participação na Inconfidência Mineira, movimento que resistiu a Corte Portuguesa que impôs a tributação do QUINTO (20%) de todo o ouro extraído das Minas Gerais. O movimento político foi, mais tarde, reconhecido como inspirador para a proclamação da República Federativa do Brasil. Daí o feriado de 21 de Abril.

 

Na vigência da CF/1988 vimos os governantes priorizar elevar a carga tributária sem, contudo, promover a contraprestação dos serviços necessários à promoção da cidadania e garantido pelo texto constitucional. 

 

EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PÓS CF/1988

 

No Século 21, entretanto, estamos numa democracia, fruto da CF de 1988. A Carta Magna foi aprovada numa época em que a arrecadação tributária representava exatos 20,01% do PIB, ou seja, já começou com o mesmo QUINTO.

 

Em 1989 subiu para 22,15% do PIB, no final do Governo Sarney.

Em 1990 disparou para 29,91%, na estréia da era Collor.

Em 1991 foi reduzida para 24,61.

Em 1992 foi elevada para 25,38%, findando a era Collor.

Em 1993, já com Itamar, foi para 25,09%.

Em 1994 elevou-se para 28,61%, com o Plano Real. Final do Governo Itamar, com alta taxa de crescimento, baixo desemprego.

Em 1995, fixou-se em 28,92%, com o início da era FHC e a quebradeira das pequenas empresas pela má gestão do plano real.

Em 1996 retrocedeu a 25,19%. Ressalte-se o limite de isenção do IRRF de R$900,00 e seu congelamento por seis anos, por FHC.

Em 1997 ficou em 25,47%.

Em 1998 elevou-se para 27,38%, com a reeleição de FHC e a submissão ao FMI. Aí subiram o IRRF de 25% para 27,5%.

Em 1999 subiu para 28,63%.

Em 2000 nova elevação para 30,67%.

Em 2001 mais alta, fixando em 31,01% do PIB.

Em 2002 no patamar de 32,65%, fim da era FHC e 6º ano do congelamento dos textos do IRPF.

Em 2003, início da era Lula, fixou-se em 32,54%. Pequeno ajuste na tabela do IRPF e novo congelamento de seus valores por três anos.

Em 2004 a carga tributária foi elevada para 33,49%.

Em 2005 aumentou para 34,13%.

Em 2006 ficou no patamar de 34,52%. Reeleição de Lula.

Em 2007 foi para 35,54%, com crescimento econômico.

Em 2008 mais elevação, ficando em 36,56%, com crescimento econômico e início da crise mundial.

Esses dados percentuais são do IBGE.

 

A arrecadação tributária saiu dos 88 bilhões de reais em 1989, para 1,056 trilhões em 2008, enquanto o PIB saiu de 399 bilhões em 1989 para 2,889 trilhões em 2008.

 

 

O ARROCHO DO CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA, NA ANÁLISE DOS NÚMEROS DO IBGE

 

1) O limite de isenção foi reajustado de R$900.00, em 01/01/1996, para  1.372,81, em   01/01/2008 – ou seja, em 52,53%.

 

2) DE 1996 A 2008 veja a EVOLUÇÃO do PIB e da ARRECADAÇÃO, em VALORES E PERCENTUAIS:

 

1996  PIB      846,9 Bi   Arrec. Tributária 212,5 MI   25,47%/PIB

2008  PIB   2.889,7 Bi   Arrec. Tributária 923,2 MI   36,56%/PIB

 

3) Arrecadação cresceu 341,12% no período e o limite de isenção 52,53. Se aplicar o mesmo percentual de 341,12% sobre os 900,00 de 01/01/1999 teremos em 2009 um limite de 3.970,00.

 

4) CONSIDERANDO SOMENTE ARRECADAÇÃO FEDERAL (onde está contido o IRPF):

 

ANO 1995: 124.695 MIL; ANO 2007: 650.997 MIL. Amento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teria um limite de isenção de R$4.698,00 e abatimento por dependente de R$469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996, pois os dados de 2007 influenciaram na tabela de 2008. Não consideramos a tabela do IRRF vigente em 2009 em protesto pela inércia do atual Governo em não debater o problema.

 

É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.

 

O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado – tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: NINGUÉM ESTÁ DEFENDENDO O CIDADÃO na tão propalada reforma tributária.

 

O Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária de verdade, que beneficie o contribuinte, pois não se mexe em time que está sempre ganhado e mais, com consentimento tácito do contribuinte (porque quem cala consente).

 

O 21 de abril e o 1º de maio não devem passar despercebidos. É chegado à hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro. É necessária uma reforma tributária de verdade, que provocasse aplauso de Tiradentes (se vivesse em nossos tempos), que priorize uma tributação justa, num sistema tributário mais simples de operar e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda. Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails…  Organize-se e mexa-se como o nosso Mártir o fez há 217 anos!

 

Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, pois os números provam que é possível reduzir o imposto de renda pessoa física sim.

 

Se permanecer a situação a atual o 21 de abril continuará sendo útil apenas para que o Governo de Minas Gerais agracie políticos e outros famosos com a Medalhe dos Inconfidentes!

 

 

* Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Alta Carga de Impostos Impede Brasileiro de Comemorar o 21 de Abril. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/alta-carga-de-impostos-impede-brasileiro-de-comemorar-o-21-de-abril/ Acesso em: 29 mar. 2024