Direito Tributário

Entendendo o eSOCIAL e vencendo os problemas

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 03/2014

Com NOVO CALENDÁRIO o eSOCIAL continua gerando debates, quase sempre mostrando o novo sistema como o “monstro indomável”.

Nada disso. Quem estudou o eSOCIAL sabe que se trata apenas de uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, uma organização da informação, ou seja, a burocracia digitalizada.

O eSOCIAL, como um todo, é um sistema custoso, trabalhoso, mas simples de operar. Os problemas até aqui apontados decorrem mais do sistema de gestão x jeitinho brasileiro do que o eSOCIAL em si.

Os gargalos que serão enfrentados pelos operadores e gestores do eSOCIAL já são conhecidos e poderão ser eliminados com as mudanças de comportamento das pessoas envolvidas na gestão de pessoal assim como na medicina do trabalho.

Se, apenas ad argumentandum, mudanças ocorrerem imediatamente, visando eliminar situações como empregado admitido dia 1º do mês, mas somente no final do mês a documentação para admissão é entregue ao responsável pelo RH, quando da implantação do eSOCIAL tal falha – sanável via jeitinho brasileiro – não ocorrerá.

Conhecidos os problemas, enfrenta-los imediatamente levará, certamente, ao saneamento antes da implantação do sistema eSOCIAL, evitando transtornos e multas trabalhistas vindouros.

Portanto, é preciso acabar:

a)    Com a falta do programa de saúde do trabalho, sem o qual não será possível inserir o empregado na folha de pagamento;

b)    Empregado sofre um acidente de trabalho e a empresa não emite a CAT. Neste caso o MTE possa emitir uma multa eletronicamente (sem sequer comparecer na empresa) ao empregador com base no que dispõe o art. 22 da Lei 8.213/91 e art. 201 da CLT.

c)    Com a contração de autônomo sem sua inclusão na folha, sem importar com sua documentação. Prática que também deverá ser abolida imediatamente.

d)    Outra prática comum, que deverá ser eliminada, é o empregado faltar ao trabalho e somente vários dias após o afastamento comparece a empresa e apresenta atestado de 15 dias de afastamento.

e)    Contratar empregado no início do mês e somente no final do mês enviar a documentação para admissão. O eSOCIAL está programado para rejeitar esse procedimento. Eliminar mais esse “jeitinho”, imediatamente, irá gerar o costume de adotar postura correta por parte das pessoas envolvidas com admissão de empregados.

f)     Conceder aumentos de salários de empregados após o fechamento da folha do mês (com efeitos retroativos). O sistema eSOCIAL somente fechará folha com os dados de qualquer alteração cadastral inserido ANTES do envio do evento mensal folha de salários.

g)    Fechamento de folha de pagamento antes do último dia do mês, que é conflitante com a legislação trabalhista e facilmente será detectado pelo sistema eSOCIAL. Não usar tal procedimento evitará multas eletrônicas.

h)    É comum empregado receber salário no 5º dia útil e, imediatamente, ficar sabendo que está entrando de férias. Ora, o aviso de férias deve ser dado ao empregado 30 dias ANTES do início do período a ser gozado como férias. Tal prática deve acabar para evitar as multas eletrônicas. O sistema eSOCIAL detectará qualquer prática usual contrária à legislação em vigor.

O evento eSOCIAL é marcante, porém envolve apenas burocracia porque não cria direitos trabalhistas. Trata-se da organização das informações trabalhistas num único endereço: O portal do eSOCIAL.

Com o NOVO CRONOGRAMA do eSOCIAL citado pela RFB em aviso recente, assim ficou as novas datas estimadas pela Receita Federal do Brasil, divulgado recentemente:

1 – Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014.

2 – Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014.

3 – Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014.

4 – Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014.

5 – Obrigatoriedade de prestar a informação via eSOCIAL, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

6 – Implantação do eSOCIAL por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

7 – Implantação do eSOCIAL com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

8 – Implantação do eSOCIAL por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

9 – Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSOCIAL, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

10 – Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

Conhecer os problemas, aprender a enfrenta-los e vencê-los é a melhor receita. Conscientização das pessoas envolvidas na engrenagem das rotinas trabalhistas – e tributárias e previdenciárias a elas vinculadas – além de treinamento no sistema eSOCIAL para os operadores do sistema, seja nas empresas ou nos escritórios de contabilidade, é a orientação mais plausível par ao momento.

Como todos os envolvidos na divulgação e ensino do eSOCIAL nós também estamos apresentando curso presencial sobre o eSOCIAL, inicialmente em Belo Horizonte – MG. Existem no mercado livros em papel, cursos presenciais e online. Participar dos treinamentos e aprender a lidar com o eSOCIAL é o caminho indicado.

 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

 robertordemorais@gmail.com 

site: www.moraisemorais.com.br 

LINKEDIN: br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Entendendo o eSOCIAL e vencendo os problemas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/entendendo-o-esocial-e-vencendo-os-problemas/ Acesso em: 28 mar. 2024