Direito Tributário

O blefe do governo com a dupla contabilidade e a ilegalidade da in 1397 RFB

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 10/2013

Quem não ficou atento às mazelas do sistema de governo federal, que impera desde o início de 2003, ficou apavorado com a idéia de preparar dois balanços – contábil e fiscal – além da tributação retroativa implantada pela ilegal e inconstitucional Instrução Normativa de nº. 1.397 da RFB.

A verdade oculta nesse imbróglio é a bravata (mais uma) da equipe econômica, contumaz no uso de tal expediente. E por quê?

O Governo queria aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, mas às vésperas de ano eleitoral, a medida iria ser mal recebida, tanto pelos empresários como pelos operadores do direito e os contabilistas. O que fez o governo? Soltou a famigerada IN 1397, que a prima face criou o caos. Diante da gritaria geral, tanto dos órgãos representativos dos empresários como dos contabilistas, veio a negociação. Embora apenas anunciada, as novas medidas a serem divulgadas no DO-U irá acalmar o mercado.

Se a negociação é saudável no regime democrático, para o Governo foi um achado, pois o desfecho mostrou um Executivo “bonzinho”, que acatou as reivindicações das classes envolvidas – empresários contabilistas e operadores do direito – mas criando a tributação a partir de 2014, SEM o desgaste político que teria, caso não usasse do expediente inaceitável utilizado com a edição da IN 1.397/2013.

Restou, assim, arranhada injustamente a imagem da RFB, pois ficou a impressão que os TTN’s e os AFTN’s não aprenderam a utilizar as normas internacionais de contabilidade, sendo necessário retroagir a obrigação de se fazer balanços fiscais para uso interno da RFB, utilizando-se da legislação revogada pela criadora das normas internacionais de contabilidade, a qual o Brasil aderiu em 2007.

Injustiça com os zelosos e capazes funcionários da RFB, tão bem treinados por uma das melhores escolas tributárias do nosso país, que é a ESAF. Eles – ESAF e funcionários – não mereciam ter a imagem arranhada pela ganância tributária irrefreável da equipe econômica, que utilizou de instrumentos sujos e inaceitáveis para um regime que se diz democrático, apenas com o fito de aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, como a que vigorará a partir de 2014.

Mais uma “bravata” da incapaz e infeliz equipe econômica. Logo o Brasil que já teve Rui Barbosa, Mário Henrique Simonsen e Delfim Neto como Ministros da Fazenda. O País merece liderança econômica menos medíocre do que a atual.

Definitivamente NÃO dá para esperar 2018 para mudanças de rumo na corte de Brasília. MUDA BARASIL JÁ!

Roberto Rodrigues de Morais

Membro do Conselheiro Editorial ATC/COAD

COLUNISTA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO COAD

Especialista em Direito Tributário.

Controle de Qualidade ATC/COAD

Especialista em Direito Tributário.

CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.

 robertordemorais@gmail.com

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Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. O blefe do governo com a dupla contabilidade e a ilegalidade da in 1397 RFB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/o-blefe-do-governo-com-a-dupla-contabilidade-e-a-ilegalidade-da-in-1397-rfb/ Acesso em: 19 abr. 2024