Direito Tributário

Taxação dos inativos. Governo semeia informação equivocada

Taxação dos inativos. Governo semeia informação equivocada

 

 

Kiyoshi Harada*

 

 

O governo está jogando duro, tentando reverter o rumo da decisão a ser tomada pela Corte Suprema, na questão da taxação dos inativos.

 

     Está transmitindo a idéia de que haveria perda de R$830 milhões na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da tributação dos aposentados e pensionistas. Está procurando plantar na mídia a idéia de que o governo terá que promover aumento de outros tributos, para manter a normalidade dos serviços públicos.

 

     A informação é equivocada.

 

     Não cabe falar em perda de arrecadação, como se houvesse brusca interrupção da receita que vinha sendo arrecada normalmente. Cabe falar, isto sim, em proibição de abocanhar receita extra, patrocinada pela Emenda 41/03, representada pela dupla cobrança do imposto de renda em relação aos inativos. Não importa o nome dado ao tributo (contribuição social dos inativos e pensionistas). O que importa é a definição de seu fato gerador, que coincide com aquele já definido no art. 43 do CTN, ou seja, aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Não existe, nem pode existir contribuição social sem contrapartida. Nova contribuição, pressupõe novo benefício.

 

     Outrossim, as despesas do exercício de 2004 foram fixadas com base na previsão de receitas para o mesmo exercício, constantes da lei orçamentária anual, resultante de projeto de lei elaborado de conformidade com as leis tributárias vigentes até agosto de 2003, quando se encerrou o período para envio da proposta orçamentária ao Congresso Nacional.

 

     Logo, a proibição de cobrar a contribuição dos inativos nenhum impacto orçamentário poderia trazer em relação ao exercício de 2004, como pretendem fazer crer os adeptos da tributação.

 

     Na verdade, estão preparando o caminho para um novo aumento da carga tributária. Não fazem menor sentido as declarações de que estaria ameaçado de destruição um dos pilares da Reforma Previdenciária, caso o STF declare a inconstitucionalidade da tributação dos inativos, como vem sendo alardeado nas manchetes de jornais. Nenhuma Reforma poderia ter como pilar um instrumento de destruição do Estado Democrático de Direito, que cumpre ao Supremo Tribunal Federal preservá-lo, na condição de guardião da Constituição Federal.

 

 

SP, 28.05.04

 

 

* Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

kiyoshi@haradaadvogados.com.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
HARADA, Kiyoshi. Taxação dos inativos. Governo semeia informação equivocada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/taxacao-dos-inativos-governo-semeia-informacao-equivocada/ Acesso em: 29 mar. 2024