Direito Tributário

Servidores e Tributo

Servidores e Tributo

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

A Medida Provisória 431 embute o impacto de 7 bilhões e 70 0 milhões de reais de aumento este ano para os servidores públicos, ativos e inativos, além dos 3 bilhões e meio já programados pelo orçamento aprovado.

 

Desta forma, o orçamento – só no tocante a vencimentos para servidores – deverá atingir a cifra de 140 bilhões de reais, contra 10 bilhões, aproximadamente, para o Bolsa Família. Em torno de 2 milhões de servidores públicos federais receberão, portanto, por volta de 14 vezes mais do que as 12 milhões de famílias que integram o programa social de maior visibilidade do governo federal.

 

O impacto do aumento previsto para o orçamento de 2011 será de 32 bilhões de reais, elevando os subsídios para quase 160 bilhões, sem considerar todos os acréscimos decorrentes das despesas com carros, aviões, hotéis, restaurantes, residências etc., para sustentar esta inchadíssima máquina administrativa.

 

Os auditores fiscais, para controlar uma das mais complexas, confusas e arcaicas legislações tributárias do mundo, deverão ter um aumento de quase 50%, subindo seus vencimentos de 13 mil para 19 mil, como o salário final de carreira.

 

Em outras palavras: parcela considerável dos tributos pagos pela sociedade destina-se a remunerar os próprios detentores do poder, com pequeno reflexo positivo sobre a qualidade dos serviços públicos e sobre a área social – visto os reduzidos valores destinados ao programa assistencialista do governo, de visão ultrapassada, que objetiva “dar o peixe” mais do que “ensinar a pescar”.

 

A elevadíssima carga tributária brasileira, de aproximadamente 3 7% do PIB, muito maior que a do Japão e dos Estados Unidos – as duas maiores economias do mundo – em boa parte é destinada, pois e principalmente, aos governantes, não só ao pagamento de seus subsídios, mas a toda a espécie de aparato e benefícios paralelos, inclusive aposentadorias 12 vezes maiores que a média das recebidas pelos cidadãos do segmento não governamental.

 

E é exatamente este exército de servidores – que produz a legislação sufocante, mormente em matéria tributária e econômica – que leva o contribuinte brasileiro a ter sempre dúvida sobre estar cumprindo bem a legislação, ou violando alguma vírgula de algum dispositivo da parafernália legislativa que “rege” sua atividade profissional ou econômica.

 

Quanto maior o número de políticos e burocratas, tanto mais procurarão “regular” todas as ações da sociedade, para assegurar os recursos necessários à manutenção de uma máquina maior do que o PIB pode sustentar, e que se coloca como um dos grandes empecilhos para que o Brasil cresça, nos mesmos padrões da China e da Índia.

 

E cria absurdos como este: numa carga tributária de 3 7% do PIB, encontra, o governo federal, possibilidades de elevar em 11 bilhões os vencimentos de seus servidores, mas afirma não ter 8 bilhões para cuidar da saúde, precisando de uma nova CPMF (CSS)!

 

Uma discussão mais profunda, por parte da mídia, sobre os destinos de nossos tributos, parece-me que seria mais relevante, do que emprestar efeitos cinematográficos a diligências de legalidade duvidosa, empreendidas a pretexto de arrecadá-los em benefício dos detentores do poder. Meditação a respeito poderia levar a encontrar o equilíbrio entre a carga tributária justa e a adequada prestação de serviços a que todos os cidadãos têm direito, numa economia do tamanho da brasileira.

 

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Servidores e Tributo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/servidores-e-tributo/ Acesso em: 28 mar. 2024