Direito Tributário

Dependência química tributária

Dependência química tributária

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Os organismos físicos, quando se tornam dependentes de drogas, necessitam delas em doses cada vez maiores, não conseguindo libertar-se do vício, senão em clínicas especializadas no tratamento deste flagelo do século XXI.

O organismo estatal pode também se tornar dependente da droga da burocracia não profissionalizada, necessitando, para alimentar tal dependência, quantidade crescente de tributos, arrecadados, legal e ilegalmente – o STF acaba de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei n. 8212/91, que alargava o prazo de decadência da cobrança de contribuições previdenciárias por 10 anos, quando o CTN só admite por 5 anos-, da sociedade, o que transforma todo os cidadãos brasileiros em meros produtores de tributos.

 

Não sem razão Diogo Leite de Campos, decano da Universidade de Coimbra, denomina o pagador de tributos de “cidadão-objeto” (O Tributo, Ed. Forense, coordenação minha), pois é compulsoriamente levado a gerar sempre mais dessas imposições para o “moloque estatal”. Somos sim, “cidadãos-objeto” do Estado, pois nossa única função é sustentar os detentores do poder.

 

Vladimir Soloviev, sobre cristãos e socialistas, dizia que “os cristãos exortam seus seguidores a distribuir suas próprias riquezas, enquanto os socialistas pregam o confisco e a distribuição da riqueza dos outros” (apud Rosenfeld – Reflexos sobre o direito à propriedade). Adaptaria a frase do referido autor, no sentido de que, no “Estado Socialista” do Brasil, os cristãos são exortados a distribuir suas riquezas para os outros e os socialistas a distribuir a riqueza dos outros para eles mesmos. À evidência, muitos cristãos não distribuem suas riquezas e alguns socialistas, no poder, não se apropriam da riqueza dos outros. O certo, todavia, é que o grosso dos tributos que pagamos vai diretamente para as despesas de custeio, para a mão-de-obra ativa e inativa da esclerosadíssima máquina estatal, para as fantásticas mordomias dos governantes e para o inchaço das ineficientes estruturas administrativas, que não cessam de crescer, em detrimento dasociedade.

 

Compreende-se, pois, que, apesar dos recordes de arrecadação, o governo necessite ainda de novos tributos para atender sua “dependência química tributária”.

 

A CSS está para ser criada, à revelia da sociedade, após o “dependente estatal” ter proposto a elevação em mais de 7 bilhões e meio de reais nos vencimentos dos “cidadãos governamentais”, e enquanto se alega a necessidade da CSS, porque não haveria, no orçamento de 704 bilhões de reais, 8 bilhões para cuidar da saúde!!!!

 

Por outro lado, segundo os jornais, o presidente do IPEA propôs a criação do imposto sobre grandes fortunas para gerar 70 bilhões de reais/ano e que o aumento as alíquotas do imposto sobre a renda chegue a 60%, para distribuir a riqueza dos outros em benefício da burocracia dependente! Nesta republiqueta fiscal, em que o Brasil está se transformando, à evidência, tal ciclópica arrecadação – muito maior do que a das duas maiores economias do mundo (EUA e Japão), em torno de 30% do PIB – somente é possível, graças às “operações cinematográficas” promovidas pela Receita e pela Polícia Federais, assim como pela insegurança jurídica e o medo que provocam.

 

Como se percebe, o Brasil está longe de uma carga tributária justa e de uma burocracia profissionalizada disposta a servir e não a ser servida pelo povo. Mais do que nunca, há necessidade de clínicas especializadas em desintoxicar o estamento, reduzindo-se o nível impositivo e a burocracia esclerosada. Que o Presidente Lula seja sensível à necessidade de convocar tais especialistas.

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Dependência química tributária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/dependencia-quimica-tributaria/ Acesso em: 20 abr. 2024