Direito Tributário

O custo da burocracia

O custo da burocracia 

 

  

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Em recente encontro de especialistas, foram distribuídas pesquisas realizadas pela Price Waterhouse & Coopers, nos países em que a empresa tem escritórios, demonstrando que o Brasil é o país onde a administração pública é um dos grandes empecilhos para o crescimento nacional.

 

Na pesquisa promovida com o Banco Mundial, em 175 países, o Brasil é aquele em que uma empresa gasta maior tempo para cumprir suas obrigações tributárias. É campeão absoluto. Gastam-se aqui, em média, 2.600 horas por ano, ante 2.185 na Ucrânia, 1.300 na Nigéria e 1.120 na Nigéria.

 

Os países desenvolvidos, por outro lado, ostentam cifra bem menor: 620 horas na Espanha, 522 no México, 432 no Caribe, 325 nos Estados Unidos, 135 na Dinamarca, 122 na Suécia, 105 no Reino Unido e na Alemanha, 70 na Nova Zelândia e 68 na Suíça. Em Cingapura são apenas 30 horas e nos Emirados Árabes Unidos, 12.

 

Essas horas, que implicam encargos para as empresas, não estão computadas nos quase 37% de carga tributária relacionada ao produto interno bruto (PIB), o que vale dizer que a carga burocrática transferida para o setor privado elevaria este porcentual bem acima do apresentado pela maior parte dos países desenvolvidos.

 

Outro dos entraves burocráticos, próprios da engenhosidade dos governantes em criar obrigações inúteis e justificar um quadro excessivo de servidores públicos, é a necessidade de o contribuinte apresentar certidão negativa de débitos para quase todos os atos que pratica, de forma que sem esse documento a vida empresarial se torna praticamente impossível.

Países como Argentina, Austrália, Canadá, China, França, Alemanha e EUA não têm exigência semelhante.

 

México, Portugal e Espanha têm, mas com maior facilidade de obtenção, enquanto no México a existência de débito fiscal contra a empresa é irrelevante para a sua vida econômica.

 

No Brasil, tal certidão é um impressionante instrumento de pressão utilizado pelos governantes para impedir que os contribuintes discutam perante o Judiciário as exações tributárias, permitindo-lhes cobrar o que é legal e o que é ilegal. O próprio exame da regularidade leva tempo fantástico para ser feito, propiciando, não poucas vezes, questionáveis motivos de preferências, que não ficam longe da concussão ou da corrupção passiva.

 

Nesta máquina geradora de problemas, pretende-se agora enviar o nome dos contribuintes devedores para a Serasa, a fim de que, desestimulados de discutir, paguem aquilo a que a Fazenda entende ter direito, mesmo que não o tenha.

 

Mais do que isso, destruiu-se o equilíbrio paritário dos Conselhos de Contribuintes, de início, afastando os especialistas dos contribuintes, com uma duvidosa reconstituição dos conselhos, e, agora, pretendendo que sejam eles nomeados, mas impedidos de exercer qualquer atividade na área. Em outras palavras, intenta-se tornar o Conselho de Contribuintes não um órgão julgador, mas mera casa homologatória da ação fiscal.

 

Para agravar ainda mais a redução do direito de defesa, há anteprojeto em estudo para permitir à Procuradoria da Fazenda Nacional executar as dívidas sem participação do Poder Judiciário, levando os bens do contribuinte a leilão e devolvendo o que apurou – na eventualidade de o contribuinte recorrer ao Judiciário e vir a ganhar a questão – nove ou dez anos depois. Os embargos à execução não terão, portanto, efeito suspensivo.

 

Por fim, há projeto no Congresso que pretende eliminar o direito que o contribuinte tem de extinguir a punibilidade criminal se pagar o tributo e a multa antes da denúncia.

Tudo isso se faz à luz de uma Constituição que, no artigo 5º, inciso LV, assegura a ampla defesa administrativa e judicial, sendo, a meu ver, todas essas restrições de manifesta inconstitucionalidade.

 

Ocorre, todavia, que no Brasil o interesse público e o interesse dos detentores do poder se confundem, a ponto de as despesas com a mão-de-obra do governo federal crescerem sempre acima da inflação.

 

E o presidente da República insiste em dizer que para dar maior eficiência a essa máquina esclerosada necessita contratar mais servidores!

 

A Folha de S.Paulo publicou pesquisa segundo a qual, do total de contratados sem concurso pelo governo federal, 47% são sindicalistas e 19% filiados ao PT. Em outras palavras, têm mais importância no governo os amigos do rei do que aqueles que são selecionados mediante concurso, lembrando que o aumento concedido em 2007 aos não-concursados foi muito superior ao dos funcionários de carreira.

 

Estou convencido de que a carga burocrática é que condiciona a carga tributária, que só pode ser assegurada na medida em que os instrumentos de redução do direito de defesa sejam assegurados.

 

Convencido estou, ainda, pela qualidade de nossos tributos, de que os dois princípios maiores que regem o direito tributário são o da legalidade e o da “ilegalidade eficaz”, visto que o que entra de ilegal nas burras estatais se torna a “receita” a sustentar essa fantástica estrutura paquidérmica da administração pública. E, de mais em mais, o princípio da “ilegalidade eficaz” é mais importante que o da legalidade, pois o contribuinte prefere pagar o indevido a sofrer as sanções, restrições e retaliações encontradas nas mais variadas formas limitativas de seu direito de defesa.

 

O Brasil caminha a passos largos para se tornar uma republiqueta fiscal ou uma autêntica ditadura tributária.

 

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O custo da burocracia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2007. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/o-custo-da-burocracia/ Acesso em: 19 abr. 2024