Direito Tributário

Sem Tiradentes, Cidadão Paga para Trabalhar

 

Elaborado em 04/2010

 

O feriado de 21 de abril – TIRADENTES – deverá ser aproveitado pela maioria dos contribuintes pessoas físicas para preparem suas declarações do IRPF/2010, enquanto os políticos, que deveriam representá-los junto ao Congresso Nacional, estarão certamente recebendo as MEDALHAS DA INCONFIDÊNCIA oferecidas pelo Governo de Minas Gerais.

 

O mártir de independência foi enforcado por ter COMETIDO O CRIME DE LUTAR CONTRA A DERRAMA (alta dos impostos) da Coroa Portuguesa, por ter instituído a cobrança do QUINTO (20%) sobre a riqueza (ouro) produzida no Brasil.

 

Os contribuintes assalariados (funcionários públicos, civis e militares, os empregados da iniciativa privada e os liberais) vêm sofrendo extorsões tributárias desde o plano real. Na implantação do real quem auferia 8 salários mínimos por mês era isento do IR-Fonte. Agora tributam a partir de 3 salários. Não venham com a conversa que o mínimo teve aumento real: basta comparar o mínimo da época com o cafezinho, a passagem de ônibus, por exemplo.

 

Quando da implantação do real a carga tributária era de 25% do PIB; o cafezinho custava 10 centavos; a passagem de ônibus urbano 35 centavos. Desde aquele plano, em que pese a inflação, a tabela do IR-Fonte ficou congelada por 6 anos no Governo FHC e 3 anos no Governo Lula. Barataria comparar o percentual de correção da tabela do IR com os reajustes do café e do ônibus: Quanta discrepância.

 

Num país em que mais da metade da população ativa ganha no máximo um salário mínimo, os heróis que alcançam ganhos acima dos 3 mínimos é porque fizeram um esforço sobre humano para se profissionalizarem e, por isso foram castigados, passando à condição de Contribuintes do IRPF, ou seja, PAGANDO PARA TRABALHAR.

 

O Estado Brasileiro cresceu muito e, inversamente, a liberdade do cidadão diminuiu, pois o FISCO desrespeita as liberdades individuais, no afã de arrecadar, inclusive usando de “pegadinhas” como a do rendimento (isento) do dependente, que – na prática – passou a tributar a FAMÍLIA como um todo.

 

Enquanto a sociedade clama pela preservação da família o fisco federal age na contramão da história. Não podemos esquecer o que o Fisco tem feito, via sistema bancário, com o cidadão, que não tem o sigilo individual respeitado, em clara afronta às garantias individuais preconizadas no artigo 5º da Constituição Cidadã.

 

Tributa-se mais o trabalho e menos o capital. Todos esses fatos apontam para a necessidade de uma reforma tributária mais abrangente e que beneficie o cidadão, objetivo final do Estado. Temos o Código Tributário Nacional, de 1966, e todo o sistema tributário que foi concebido para um regime inflacionário, num regime de Governo ditatorial, autoritário e centralizador. Se não temos mais a inflação daquela época é preciso mudar o sistema tributário para quebrar a espiral que produz sempre aumento da carga tributária ano a ano, independente do desempenho da economia.

 

Essa extorsão tributária em cima dos trabalhadores e, principalmente, dos funcionários públicos, não gerou reação dos contribuintes que forçasse o Governo a alterar o quadro. Falta representatividade dos prejudicados, no Congresso Nacional; Falta uma voz de Tiradentes, que morreu por causa do Quinto (20%). O que faria o mártir da inconfidência diante de 36% de impostos sobre a riqueza nacional?

Na própria Bíblia temos advertência para os legisladores:

“Ai dos que decretam leis injustas” (Isaías, cap. 10, vs. 1) e também condenação à retenção injusta dos salários: “Eis que o salário que fraudulentamente retivestes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama; e os clamores dos ceifeiros têm chegado aos ouvidos do Senhor dos exércitos.” (NT, Tiago, cap. 5, vs.4).  

E vamos continuar retendo tributo em demasia – dos salários dos trabalhadores e vencimentos dos funcionários públicos – até quando?

 

O Poder Judiciário nada pode fazer, pois, enquanto a lide é definida como um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida, sem resistência não há lide para ser apreciada pelo juiz e, por outro lado, ele não pode sair por aí buscando problemas para resolver, pois o Judiciário só age se provocado, se acionado por quem de direito. Que entidade representativa da sociedade seguirá os passos de Tiradentes?

 

Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária de verdade, que beneficie o contribuinte, pois não se mexe em time que está sempre ganhado. Há o consentimento tácito do contribuinte, visto que quem cala consente.

 

O dia 21 de abril deveria ser usado pelo cidadão, enquanto contribuinte, para manifestar sua indignação contra essa situação de opressão fiscal sem precedentes em nossa história. É preciso mandar e-mails para os Senadores, Deputados Federais, Ministros, etc…  exigindo redução imediata da tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, que beneficiará não só os assalariados em geral, mas, especificamente, os funcionários públicos (seja do executivo, legislativo, judiciário, militares), com vencimentos achatados ao longo dos anos.

 

O que impressiona no caso do massacre tributário das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios e com desconto em folha, é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo. Ao contrário, a cada mês, vemos nos releases da equipe econômica sobre as vangloriosas quebras de recordes na arrecadação, fruto do arrocho sobre a CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA. E o lema do Governo é BRASIL PARA TODOS!

 

Está na hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro. Precisamos duma reforma tributária de verdade, que provocasse aplauso de Tiradentes, que priorize uma tributação justa, num sistema tributário mais simples de operar e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda.

 

O 21 de abril e o 1º de maio deveriam ser utilizado pelos trabalhadores para manifestações de repúdio contra a falta de liberdade para o exercício das atividades profissionais sem o arrocho tributário.

 

 

Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails…  Organize-se e mexa-se, para não continuar pagando para trabalhar.

 

 

NOTA:

Pode-se conferir os dados do IBGE sobre a evolução da carga tributária através do LINK

 

A análise do IPEA sobre o mesmo tema pode ser acessada pelo LINK

 

 

 

* Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Sem Tiradentes, Cidadão Paga para Trabalhar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/sem-tiradentes-cidadao-paga-para-trabalhar/ Acesso em: 25 abr. 2024