Direito Tributário

A Reforma Fiscal Necessária

A Reforma Fiscal Necessária

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Retomaremos, com a chegada de 2006, a discussão, pelo 18º ano consecutivo, da reforma tributária, visto que a Emenda Constitucional 42/03 não introduziu senão modificações pífias, e as emendas tópicas anteriores, inclusive a de 2003, foram para aumentar o arsenal intimidatório do Fisco, além de assegurar maior receita. Creio que, em ano eleitoral, será mais difícil enfrentar a questão considerada o “nó górdio” do desenvolvimento brasileiro. De rigor, União, estados e municípios não querem uma reforma para desamarrar a economia e permitir o País crescer. A reforma que desejam é a de aumento de tributos. Tornar ainda mais indecente a carga tributária brasileira, se comparada com a de todos os países emergentes e da maior parte dos países desenvolvidos. O País não cresce porque os governos não acreditam na sociedade que os sustenta e, à maneira do monarca inglês que enfrentou a ira dos barões em 1215, são autênticos “João sem terra” do século XXI brasileiro.

 

Os órgãos de fiscalização em vez de autuarem e investigarem os políticos, partidos e burocratas, que desencantam a Nação com imorais esquemas de “caixa 2”, mensalões e toda a forma de circulação de dinheiro não declarado, atuam como os senhores feudais da Idade Média. Exigem, muitas vezes com truculência, o cumprimento das confis-catórias obrigações tributárias por parte da sociedade, que gera empregos e desenvolvimento, sendo surpreendente que ainda haja empresários no Brasil. O empresário brasileiro, como dizia Euclides da Cunha sobre o sertanejo, é “antes de tudo um forte”!

 

A verdade é que a carga tributária é alta no País não só pela necessidade de manter um superávit primário excessivamente calibrado, mas principalmente porque a máquina administrativa é inoperante, esclerosada e fantasticamente inchada por uma burocracia não profissionaliza-da, tendo o governo Lula, segundo os jornais, contratado 40 mil servidores sem concurso, em sua gestão. Não sem razão, o aumento de despesas com a mão de obra estatal cresceu 10% em 2005, segundo Raul Velloso, sendo tais gastos bancados pelo povo brasileiro, escorchado pelos “publicanos”, formuladores da aética política de arrecadação nacional.

 

Neste triste quadro, o Brasil que era a 8ª economia do mundo no início da década de 80, caiu para o 14º (PIB de US$ 605 bilhões) em 2004. A China, que estava atrás do Brasil na década de 80, pulou para 6º lugar em 2004 (US$ 1,97 trilhões), será 5º (US$ 2,15 trilhões) em 2005 e 4º em 2006 (US$ 2,30 trilhões), prevendo-se, infelizmente, para o Brasil, um encolhido crescimento em 2005 e 2006 (em torno de 3,5% ao ano). Tais dados são do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial. Fomos ultrapassados por Coréia, China, Índia, México, Espanha e estamos sendo ultrapassados pela Rússia e Austrália.

 

Ora, de nada adiantará tentar desamarrar a economia a fim de que o País cresça através do afrouxamento da política fiscal sem que haja um sensível desinchaço da máquina administrativa esclerosada. E em ano político, dificilmente o governo estará interessado em abrir mão de seus correligionários contratados sem concurso. Esta é a razão pela qual não haverá reforma tributária -no máximo haverá leis aumentando o nível impositivo e o poder intimidador da Receita-, visto que a União está satisfeitíssima com os instrumentos que já tem para manter a escandalosa imposição, os estados não estão interessados em terminar a guerra fiscal do ICMS e os municípios, hoje, arrecadam duas vezes o ISS (no local da prestação de serviços e do estabelecimento).

 

Como se percebe, não havendo vontade política para que se institua uma eficiente burocracia profissionalizada, havendo interesses na manutenção dos amigos do rei na administração, e na ausência absoluta de qualquer intenção de reduzir o nível de tributação, à evidência, a reforma tributária será apenas um “slogan” de campanha para não valer, visto que os governos não estão nela interessados e a sociedade, nos moldes do “Estado Fiscal” brasileiro, termina sem força alguma.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A Reforma Fiscal Necessária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/a-reforma-fiscal-necessaria/ Acesso em: 16 abr. 2024