Direito do Trabalho

20 anos de Constituição da República Federativa do Brasil – Aspectos do trabalhismo social

20 anos de Constituição da República Federativa do Brasil – Aspectos do trabalhismo social

 

 

Rodrigo Alves*

 

 

Trabalhador, Trabalhismo e Capitalismo

 

Primeiramente, faz-se necessário conceituar “trabalhismo”:

(tra.ba.lhis.mo) Pol. sm.

1 Doutrina política que dá destaque à melhoria das condições sociais e econômicas dos trabalhadores

2 Fundamento doutrinário ou ação política de vários partidos de todo o mundo que dá ênfase, destaque, ou que prioriza os direitos dos trabalhadores

3 Base doutrinária ou atuação do Partido Trabalhista da Inglaterra

4 Base doutrinária ou atuação do Partido Trabalhista Brasileiro (P.T.B.) ou do Partido Democrático Trabalhista (P.D.T.)

[F.: trabalho + -ismo.]

Dicionário Aulete Digital – Versão 2009

 

O trabalhismo é doutrina política, no sentido de ter a possibilidade de fundamentar as bases estruturais de um Estado onde a figura do trabalhador passaria a ter importância crucial, tendo em vista que estamos em momento histórico da espetaculização do consumo de bens, serviços e produtos, voltados à satisfação de necessidades que são criadas juntamente com a criação de tais produtos, através de violenta e massiva indústria de propaganda e alienação social.

 

Diz-se, nas teorias trabalhistas mais modernas, que o Direito do Trabalho, em verdade, regula a própria essência do capitalismo, uma vez que torna “equilibrada” a balança trabalho x capital, antes, oponentes cruéis como tentará se demonstrar por alguns aspectos históricos e sociológicos, alguns deles, observáveis contemporaneamente.

 

É sabido que o trabalho humano, amplamente considerado, faz parte dos primórdios das civilizações. Sempre houve trabalho, como motivador da ampliação do progresso gradativo, acúmulo de conhecimento e como origem das sociedades hodiernas.

 

 

Breve enfoque histórico

 

Desde o trabalho tribal (onde havia, nas sociedades primitivas, grupos que conviveram no mesmo território e tem união etnográfica e cultural de origens comuns), comunitário, familiar, dos mestres e artesãos nas corporações de ofício, dos vassalos para seus senhores no regime feudal encrustado na Idade Média, até o ápice da mudança na estrutura da fabricação, no século XIX, foi ocorrendo uma gradativa conscientização da “massa” dos trabalhadores em relação a sua própria condição social.

 

A Idade Média, trouxe a face do Absolutismo, onde Reis e Rainhas tinham poderes plenos e absolutos quanto aos seus súditos e seu povo, onde existia a hereditariedade e vitaliciedade dos reinados o que fundamentava o regime dinástico daquela época. Os reinados se personificaram, muitas vezes, na figura do próprio monarca, como no caso de Luis XIV, chamado singularmente de “Rei Sol”.

 

1Bastante elucidativos pequenos trechos da obra clássica “Capítulos da História Colonial (1500-1800)” de João Capistrano de Abreu, quanto ao reinado na Europa Absolutista.

 

Bem delimitados eram os setores sociais, com o rei, a nobreza, a Igreja e o povo. O povo em si, como já sustentado, era uma “massa” sem consciência própria, sem qualquer direito, apesar de ser tolerado que se reunissem em espécies de associações, ainda assim não tinha qualquer importância estratégica na retomada ou na orientação política que deveria ser seguida pelo Estado Monárquico.

Havia um aprisionamento social e econômico de toda a “massa” a essas figuras que administravam um modelo de Estado que estava asfixiando boa parte dos segmentos da sociedade subalterna submetida a tais reinados e a essa espécie de regime político.

 

Com o advento da Revolução Francesa, ocorre, naturalmente, uma derrubada maciça deste modelo absolutista e é inaugurada uma fase liberal, com custo social elevado, culminando com advento do Terror na França e acarretando uma desorganização sintomática que foi sentida pela mudança de paradigmas sociais e históricos, principalmente pela introdução dos ideais da liberdade, igualdade e fraternidade.

 

As revoluções na Europa, como a de 1848, passaram a traçar a delimitação do liberalismo, contrário a monarquia absolutista; do nacionalismo, que procurou unir politicamente os povos de mesma cultura e os alicerces do que seria futuramente o socialismo, que pregava a igualdade social e econômica mediante reformas mais profundas.

 

A burguesia, principal mentora e incentivadora do liberalismo, não queria ceder um milímetro no feixe de conquistas que acabaria desembocando no já conhecido capitalismo. As idéias liberais eram pregadas com entusiasmo, violência e organização.

 

O efeito mais interessante da era liberal foi sentido no final do Século XIX com o advento da chamada Revolução Industrial. O Estado Liberal, aventado pós-Estado Absolutista, foi uma reação ao modelo anterior, no sentido de dar ao homem toda a liberdade de que jamais dispôs até então, e a Revolução Industrial foi o período onde a burguesia se aproveitou de momento histórico-sociológico favorável para impor a reestruturação social, por ser detentora dos meios de produção e do capital inicial para investimento no maquinário para a produção em massa.

 

Os trabalhadores eram recrutados aos milhares, independente de idade, condição social ou sexo. A idéia que se tinha é de que o trabalhador trabalha, mais de 12 horas por dia, e recebe uma contraprestação muito abaixo do necessário para sua subsistência porque ele “quer”. Ele tem a livre escolha de querer ou não laborar para receber o que o mandante do trabalho “quer” lhe pagar.

 

É necessário, em digressões históricas, situar-se o momento do contexto histórico mais provável para determinadas reações dos atores sociais envolvidos em determinada contextualização.

 

A “massa” de trabalhadores, não tinha qualquer condição de consciência de sua classe, de sua importância e de sua utilidade para a nova sociedade que estava prestes a surgir à partir daquele momento.

 

Os primeiros movimentos com gérmen de “paredistas” ou grevistas, estão situados em algumas situações pontuais onde alguns daqueles trabalhadores, simplesmente, paravam de trabalhar, tentando reivindicar melhores direitos, melhores condições em um ousado passo de pressionar os empregadores ou detentores do maquinário dos meios de produção.

 

Tais movimentos, inicialmente, eram reprimidos com o mero desprezo por tais trabalhadores e a chamada aos mesmos postos de outras pessoas que também necessitavam sobreviver, o que acarretava uma impressão àquelas pessoas miseráveis, que jamais o seu estado de “coisas” seria modificado.

 

Como judiciosamente descreveu tais condições em sua aula inaugural no Curso de Magistratura e Procuradoria do Trabalho, o Mestre Jorge Luis Souto Maior cita o filme “Germinal” para tentar fazer com que entendamos um pouco a complexidade da “mens sociallis” que vigia naquela época, com o liberalismo desenfreado após séculos de opressão absolutista.

 

2Podemos ver no trecho abaixo, pequena resenha sobre o filme “Germinal” por Bianca Wild, que conta exatamente uma parte do contexto social em que os trabalhadores estavam inseridos.

 

A criação de uma instituição internacional especializada nas condições de trabalho prevista em um Tratado que teve vários países signatários tem a clara intenção de não retornar a um momento histórico anterior onde a Revolução Industrial estava massacrando a própria massa trabalhadora que era necessária ao desenvolvimento do próprio capitalismo e acarretando tensões desnecessárias nas entranhas da estrutura que seria necessária para a paz que deveria viger no mundo.

 

Importante considerar ainda, que a idéia da estruturação inicial de uma legislação trabalhista internacional surgiu com a reflexão sobre questões éticas e econômicas sobre o custo humano da Revolução Industrial, sem dúvidas, milhares de seres humanos morreram ao trabalharem em minas de carvão ou em se submeterem a situação análoga a de escravos.

 

Ainda no período da criação da OIT, o mundo experimentaria novo momento de terror e angústia, com o advento da II Guerra Mundial.

 

Contudo, debruçados sobre a problemática social, os países aliados adotam então a Declaração da Filadélfia em 1944. A Declaração da Filadélfia foi adotada pela OIT e serviu de parâmetro para a Declaração das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde foi dada ampla e irrestrita importância à Organização Internacional do Trabalho, na tentativa de sacramentar as conquistas sociais e a implementação de direitos mínimos que respeitassem a condição de pessoas humanas que desenvolviam um trabalho para simplesmente sobreviver.

 

 

Momentos da causa social no Brasil

 

Nos anos 30 e 40 do século XX, houve o surgimento de figura ímpar na caracterização do que seria o Direito do Trabalho no Brasil, com uma aceleração progressiva de legislação tratando sobre trabalho, o que culminou em 01º de maio de 1943 com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 5.452 de 1º de maio de 1943.

 

Getúlio Dornelles Vargas foi o nome que vinculou seu nome a história e ao fundamento do Direito do Trabalho no Brasil, ainda que fosse detentor de atitudes ambíguas, contraditórias e muitas vezes mutiladoras dos próprios direitos que implementou, principalmente no âmbito de trabalhadores rurais.

 

3Getúlio montou um aparato ideológico onde buscava a dominação ditatorial (1930 – 1945) e a profunda industrialização do país na busca pela harmonia dos interesses capitalistas de um lado e populistas de outro, estes últimos com forte vinculação à política implementada e seus possíveis e futuros dividendos. Marcondes Filho, como Ministro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, elevava a figura de Vargas aos píncaros da ideologia trabalhista, trazendo um “discurso” absolutamente orquestrado.

 

A estratégia adotada pelo aparato varguista, tinha no combate ao liberalismo e na intervenção estatal suas molas mestras. Havia um “mito da doação”, consagrando um discurso de que a legislação obreira foi “dada” aos trabalhadores sem a necessidade de qualquer movimento violento ou com veias revolucionárias. Por trás de tal discurso implantado pela máquina estatal, estava um Estado intervencionista e detentor de elementos de manipulação da massa para o seu próprio proveito.

 

4Mesmo com o mito construído em torno da Era Vargas, era evidente que muitos dos direitos trabalhistas propostos cederam ao extremo poder que o Estado detinha. Sem uma classe de trabalhadores verdadeiramente organizada e sem possibilidades de propor mudanças ou maior aplicabilidade da lei, esta tendia a se tornar inócua. Os interesses estatais para a II Guerra Mundial, tornaram os direitos trabalhistas sem aplicação, foram deixados de lado muitos desses direitos em prol da industrialização desenfreada, a fim de que a máquina industriária do Estado pudesse funcionar a pleno vapor.

 

No final da década de 40, quando se urdiam as primeiras idéias para o malfadado golpe militar de 1964, os trabalhadores no Brasil sentiam a repercussão de equívocos cometidos pela falta de aplicabilidade plena da legislação obreira, muitas vezes, não vendo e nem sentindo em suas esferas patrimoniais qualquer benefício advindo de tal estado de coisas, o legado de Vargas para o Direito do Trabalho, sem dúvida, é incontestável, apesar de contraditório, no entanto, àquele momento histórico era diverso do vivido atualmente, o que tentaremos demonstrar.

 

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

Direitos do Trabalhador alçados à condição constitucional

 

Após o período ditatorial, com a retomada democrática e o conseqüente desgaste do regime militar, seguem os processos sociais para que seja garantido e efetivado o direito das eleições diretas e a retomada democrática no Brasil, principalmente à partir da década de 80, quando políticos proeminentes se destacam na luta pelas eleições diretas para a presidência da república, vitória que já haviam alcançado para eleições diretas nos Estados membros da federação.

 

Pairava o sentimento coletivo pela libertação popular, talvez um resquício do mesmo sentimento que moveu as massas européias na queda do absolutismo, guardadas as devidas proporções e dentro de uma realidade latinizada.

 

Talvez, por tal motivo, a palavra “neoliberalismo” tenha ganhado tanta força e potência na realidade tupiniquim da estrutura social brasileira.

 

Toda a retomada democrática, contando logicamente com ilustríssimas figuras do cenário político, como Ulisses Guimarães e Tancredo Neves, que apesar de não ter participado efetivamente do ideal constitucional, foi o semeador da esperança democrática, fizeram surgir o momento propicio para que a Assembléia Nacional Constituinte fosse reunida e promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Por incrível que pareça, o corte histórico na retomada desenfreada pela aplicabilidade de uma mentalidade neoliberal teve seu freio no art. 7° da Carta Magna de 1988, tal artigo, inserido no capítulo sobre os Direitos Sociais e voltado a proteção, efetiva, constitucional e fundamental do principal ator social a fim de que fossem novamente reequilibradas as forças capital x trabalho, tal ator é o trabalhador.

 

A CRFB/88 alçou, a caráter axiológico, os direitos inerentes ao trabalho, ao trabalhador, a livre-iniciativa e a igualdade entre o trabalhador urbano e o trabalhador rural, o compêndio normativo contido nos arts. 3º, 7º, 8º e 170 da Constituição Republicana, veio com o intuito de traçar o novo rumo que o país deveria tomar.

 

Quanto a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme alcançado com a Emenda Constitucional n.° 45 de 2004, alterando o caput do art. 114 da Carta Magna e ampliando a competência da Justiça do Trabalho de relações de emprego, para relações de trabalho, a última expressão sendo o gênero da qual a relação de emprego é espécie, também adveio de uma nova mentalidade que deveria passar a vigorar nas estruturas judicantes das lides obreiras, antes, a justiça do trabalho amparava apenas e tão somente, empregados subordinados, avulsos e pequenos empreiteiros, operários ou artífices, agora, pós EC 45/2004, a justiça do trabalho ampara, empregados subordinados, avulsos, eventuais e autônomos.

 

O tema competência também fez parte da estrutura normativa dos artigos 123 da Constituição de 1946 e Art. 134 da Constituição 1967, sempre com as expressões “empregados e empregadores” e à partir de 1988 a expressão “trabalhadores e empregadores” que vigia na redação do antigo dispositivo, cedeu lugar, pós-emenda 45 de 2004, a expressão “relações de trabalho”, ampliando consideravelmente o leque de competência que cabe a esse ramo especializado do Poder Judiciário Federal Brasileiro.

 

As implicações do alargamento da competência são inúmeras, passa de um aspecto de análise “lato sensu” a um soerguimento da própria Justiça do Trabalho e da importância do último baluarte da causa social para o nosso país, sem exageros, tendo em vista a importância da figura e da atuação do trabalhador na própria economia estatal.

 

A CRFB/88, apesar de jovem, traz em seu bojo os elementos garantidores dos direitos fundamentais e da fundamentação da Justiça Social em sua plenitude.

 

Já se dizia que o próprio artigo 7º da Carta Magna prescinde da própria CLT, tendo em vista que ali encontraremos instrumentos de proteção, negociação coletiva e direitos garantidos historicamente à classe dos “trabalhadores do Brasil”, como dizia Getúlio Vargas, na abertura de seus discursos.

 

Notas:

 

1 “… Era direito real bater moeda, criar capitães na terra e no mar, fazer oficiais de justiça, do ínfimo ao pino da carreira, declarar guerra, chamando o povo às armas com os mantimentos necessários. Para seu serviço el-rei tomava carros, bestas e navios dos súditos; pertenciam-lhe as estradas e as vias públicas, os rios navegáveis, os direitos de passagens de rios, os portos de mar com as portagens neles pagas, as ilhas adjacentes ao Reino, as rendas das pescarias, das marinhas, do sal, as minas de ouro, prata e quaisquer outros metais, os bens sem dono, os dos malfeitores de certos crimes. Nele se concentrava toda a faculdade legislativa: os votos das Cortes só valiam com o seu assenso e enquanto lhe aprazia, pois as disposições mais precisas podia dispensar, especificando-as; juízes e tribunais eram delegações do trono.

Abaixo do rei estava a nobreza, numerosa em famílias como nas distinções que separavam umas de outras, compreendendo desde os senhores donatários, com honras, coutos e jurisdição, e os grão-mestres das ordens militares, cujo mestrado o rei houve por bem afinal assumir, até simples cavaleiros e escudeiros. Se poderio fora grande; agora contentava-se com o monopólio dos cargos públicos, com o papel saliente nos tempos de guerra ou nos conselhos da coroa, com a situação privilegiada nas questões penais, em que o título de nobre defendia dos tormentos ou acarretava diminuição de pena. A nobreza não era uma casta exclusiva; davam para ela várias portas, entre as quais a das letras. Abaixo da nobreza acampava o povo, a grande massa da nação, sem direitos pessoais, apenas defendidos seus filhos por pessoas morais a que se acostavam, lavradores, mecânicos, mercadores; os de mor qualidade chamavam-se homens bons, e reuniam-se em câmaras municipais, órgãos de administração local, cuja importância, então e sempre somenos, nunca pesou decisivamente em lances momentosos, nem no Reino, nem aqui, apesar dos esforços de escritores nossos contemporâneos, iludidos pelas aparências fugazes ou cegados por idéias preconcebidas.

Abundavam pessoas morais a que o povo se podia filiar corporações limitadas como as de moedeiros e bombardeiros, coletividades maiores como os cidadãos do Porto.

Os privilégios inerentes a estes foram outorgados a várias cidades do Brasil, Maranhão, Bahia, Rio e São Paulo, pelo menos; pelo que encerram, dão bem a idéia de direitos regateados a quem tinha apenas para socorrer-se a mera qualidade de ser humano…”

 

2 “…A partir destas passagens do filme posso concluir, que para a compreensão do filme é necessária uma analise das relações de trabalho, isto é, a miséria a que eram expostos, a relação deles com as máquinas, a relação entre capitalistas e operários, o surgimento de greves e do sindicalismo, anarquismo e socialismo. Essas questões sociais são etapas históricas, na França nessa época, no inicio da revolução industrial, muitas pessoas viviam do trabalho manual, como nos demais paises europeus, estava ainda ligadas as formas de produção anteriores, e foram obrigadas a habituar-se às novas condições, estando também assim presos aos donos dos meios de produção, tendo assim que vender a sua força de trabalho, para conseguirem sobreviver, isto é, o trabalho vira mercadoria; devido aos chamados acercamentos e de outros fatores os trabalhadores migraram para os centros onde se expandiam as indústrias a fim de conseguirem se empregar, sendo que, com o decorrer desta situação o que era escasso, a mão-de-obra, se tornou excedente daí a desvalorização do trabalho que expunha os trabalhadores as condições mostradas no filme de precariedade e salários inaceitáveis com cargas horárias desgastantes de 16 horas ou mais diárias, causando a necessidade do trabalho infantil para as famílias conseguirem sobreviver, vale a pena lembrar que mesmo estando expostos a possíveis acidentes de trabalho, os trabalhadores não recebiam seguro e não recebiam se ficassem sem trabalhar devido a estes, além de também não receberem quaisquer tipo de benefícios,

As transformações sociais experimentadas naquele momento histórico-cultural foram absolutamente atreladas a uma opressão maciça que queria se impor pelas engrenagens da lógica produtiva capitalista, tendo em vista que os trabalhadores eram peças dessa mesma engrenagem, apenas que eram peças orgânicas e não metálicas.

Exatamente como expôs o Ilustre Mestre, Jorge Luis Souto Maior, mesmo o evento da I Guerra Mundial tem suas raízes em tensões sociais existentes na lógica capitalista desenfreada, trazendo para a conjuntura social, profundas desarmonias e animosidades.

Para que possamos aprofundar esse ponto da discussão, só existe a Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque em 1919, o próprio Tratado de Versailles, assinado pós-I Guerra Mundial, já previa sua criação, mesmo que como apenas um escritório da OIT, contudo, já prevendo a importância do Órgão Internacional para o resto do mundo.

A origem, o nascimento da OIT, surgiu através do Tratado de Versailles, devido ao custo social e humano que estava sendo desencadeado pela Revolução Industrial, tal reflexão de ética social, dos principais objetivos no lema perseguido através do Tratado de que uma paz duradoura só seria possível através da justiça social viriam a servir de norte à OIT durante toda a sua história e até os momentos atuais da profunda crise econômica que assola o mundo em pleno século XXI.

este sistema fabril apareceu para “organizar” o processo de trabalho, isto é organizar em partes, apenas para garantir a dominação do capital sobre o trabalho, organizando um controle social. O novo processo de produção utilizando as maquinas, foi em cheio na organização familiar operária em respeito econômico, a necessidade de manter operários ao redor das maquinas criou a situação de ter que “sair para o trabalho”, homens mulheres e crianças inclusive e ainda se tornavam mais presos ainda a seus patrões pelo fato de suas casas pertencerem a eles, como no caso do filme. A revolução industrial foi um processo construído com o tempo, ainda no século XVI já havia empresas capitalistas promovendo o comercio europeu mundialmente, ocasionando a revolução comercial, que se segue da primeira fase da revolução industrial em meados do século XVIII segue até o século XX, pode-se ver de forma explicita no filme o inicio das revoltas populares, pois desde o início do capitalismo, da sua implantação lá no século das grandes navegações, do capitalismo comercial, ele dá origem a profundas contradições e injustiças, marcadas pela forma de como era explorada brutalmente a mão de obra operaria inclusive infantil sem oferecer direitos, o que com certeza fez eclodir a partir dos mais conscientizados as tensões sociais, sistemas sócio-economico-politicos alternativos, a organização de sindicatos e etc., esses foram acontecimentos mostrados no filme, muito bem expressos em questões cronográficas pois mostra muito bem o inicio das revoltas na França que estavam se expandindo pela Europa durante o mesmo período, e a disseminação dessas idéias comunistas, sindicalistas, socialistas pelo mundo, nem sempre bem aceitas pelo próprio proletariado temeroso com as suas conseqüências, como no caso do marido da filha do personagem de Gerard que quando consegue uma melhor colocação na companhia abandona a causa, bom como Marx disse: “era necessário uma consciência de classe para o início de uma real revolução por parte do proletariado.”

Bianca Wild

http://recantodasletras.uol.com.br/resenhasdefilmes

Publicado no Recanto das Letras em 18/03/2007

Código do texto: T416654

 

3 Fiel escudeiro de Vargas, um dos ministros do Trabalho da ditadura do Estado Novo (1937-1945), Marcondes Filho, desempenhou papel decisivo nesse processo. Durante suas palestras semanais no programa oficial “Hora do Brasil” – transmitido em cadeia obrigatória de emissoras de rádio -, ele não economizava elogios ao “estadista insigne”, “excelso presidente”, “chefe incomparável” dono “de uma vontade de aço, a serviço de um coração de veludo”. Ao difundir aos quatro cantos do Brasil a pregação trabalhista, Marcondes Filho estabelecia um corte histórico, algo muito comum não somente entre os ideólogos do regime estado-novista como também a um grande número de historiadores e cientistas sociais. Para ele, 1930 despontava como um divisor de águas. A seu ver, os trabalhadores deveriam dividir a história do Brasil em dois capítulos: antes e depois da “revolução de 30”, antes e depois de Getúlio Vargas. Daí para frente, tudo aqui teria sido diferente. As temíveis lutas de classe teriam encontrado na legislação social patrocinada pelo governo Vargas um dique que impediria seu transbordamento para a sociedade brasileira. Para tanto se procurava mostrar a todos os brasileiros que as leis trabalhistas “outorgadas” por Getúlio Vargas foram um marco sem igual na nossa história, ao criarem condições propícias à convivência pacífica das classes sociais, por mais que, sobretudo na época do Estado Novo, a paz social que se buscava implantar, a ferro e fogo, em terras brasileiras, significasse a paz dos cemitérios para os que ousavam contestar o regime. (PARANHOS, Adalberto, Antídoto Para A Luta de Classes . Revista História Viva, São Paulo,n. 22, pp. 88. 2005)

 

4 Em janeiro de 1942, na cerimônia de apresentação de seu programa à frente do MTIC, Marcondes Filho esclarecia à burguesia o alcance do intervencionismo do Estado: “Para beneficiar o capital é necessário tornar eficiente o trabalho, e esta eficiência se obtém melhorando todas as condições do trabalhador. Elevar o nível do empregado, portanto, é um pensamento pelo capital”. Em seguida, ele exibia o outro lado da moeda, aquele que mais brilhava aos olhos do empresariado: “Mas para beneficiar o trabalhador é preciso que prosperem a indústria e o comércio, o que depende, em grande parte, do capital. Evitar os inúteis sacrifícios deste, portanto, é um pensamento pelo trabalhador”.

 

Essa fala veio a ser uma espécie de emblema da gestão Marcondes Filho no MTIC e ecoou em muitas outras manifestações do ministro, nas quais ele enaltecia o “senso de proporção” de Getúlio Vargas,simultaneamente alçado a condição de pai dos pobres e dos ricos (empresários paulistas chegaram a saudá-lo como “apóstolo da ordem”) No entanto, a teoria, na prática era muito diferente. Em inúmeros casos, o cumprimento da legislação trabalhista guardava relação direta com o poder de fogo dos trabalhadores: sem pressão destes, aquela tendia, freqüentemente, a virar letra morta. Como se não bastasse essa realidade, sob o pretexto de o país enfrentar circunstâncias excepcionais durante a Segunda Guerra Mundial, direitos fundamentais dos operários foram expressamente anulados (da jornada de trabalho de oito horas até o direito à mobilidade de emprego) por conta da “segurança nacional”. Nesse contexto, o governo Vargas não se fez de rogado: atendendo ao que pleiteavam os poderosos capitalistas do setor têxtil, concedeu-lhes facilidades a ponto de enquadrar esse ramo da economia como militarmente essencial, o que implicava mais cerceamentos aos direitos dos trabalhadores. (PARANHOS, Adalberto, Antídoto Para A Luta de Classes . Revista História Viva, São Paulo,n. 22, pp. 88. 2005)

 

 

* Advogado, Parecerista, Audiencista e Articulista, Consultor Jurídico em Direito e Processo do Trabalho, Pós-Graduado “lato sensu” em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (Instituto A Vez do Mestre) Rio de Janeiro, Pós-Graduado “lato sensu” em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes (Instituto A Vez do Mestre) Rio de Janeiro, atualmente cursando Docência do Ensino Fundamental e Médio (Licenciatura Plena) Universidade Cândido Mendes (Instituto A Vez do Mestre) Rio de Janeiro, Certificado no LFG-PRIMA em aprofundamento teórico e prático de Direito e Processo do Trabalho, unidade Rio de Janeiro (12 meses), atuação em Advocacia Trabalhista Empresarial, como parecerista, audiencista e elaboração de peças processuais, Docente em Direito e Processo do Trabalho, 10 artigos jurídicos já publicados, Entrevistado dos meses de setembro de 2008 e fevereiro de 2009 na Revista Trabalhista Digital.

Como citar e referenciar este artigo:
ALVES, Rodrigo. 20 anos de Constituição da República Federativa do Brasil – Aspectos do trabalhismo social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/20-anos-de-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-aspectos-do-trabalhismo-social/ Acesso em: 16 abr. 2024