Direito do Trabalho

O calote eleitoral e o roubo aos direitos dos trabalhadores

A Presidente Dilma Rousseff praticou um calote eleitoral ao prejudicar os trabalhadores e contribuintes da previdência para sanear as contas do Governo e os roubos de seus colegas de partido na Petrobras que vem acarretando inúmeros prejuízos ao país e instabilidade econômica. O anúncio foi feito no fim do ano de 2014 e as mudanças atingem o abono salarial, o seguro desemprego, o seguro desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio doença. O Governo ainda afirmou que os direitos dos trabalhadores serão preservados como se fosse o salvador da pátria.

As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. O Governo estima uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir deste ano de 2015 visando a fazer superávit com o dinheiro da previdência social e com o nosso dinheiro. Isso é um absurdo, pois se isso tivesse sido mencionado na campanha eleitoral, a Presidente Dilma não teria sido reeleita. Ela conta com a memória curta da população que vai esquecer até a próxima eleição seus feitos faraônicos que nunca terminam e tornam-se uma montanha de roubos de verbas públicas.

O seguro-desemprego, por sua vez, também terá ampliado seu período de carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber, pela primeira vez, o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação em diante, seis meses. O Governo afirma que, mesmo com a queda na taxa de desemprego, aumentou o número de trabalhadores que recorrem ao seguro-desemprego. Vejam o absurdo: ao invés de corrigir seus dados das pesquisas falsas e maquiadas quanto à queda do desemprego, o Governo retira direitos e os altera, justo em um ano em que se prevê que o país venha a ter o maior índice de desemprego da história com grande recessão.

Mais uma vez, o suposto Governo dos trabalhadores está dando um golpe contando com a conivência da Câmara dos Deputados e dos senadores vassalos políticos para confirmarem esta medida provisória ou postergarem mesmo sem a votação do Congresso

No caso da pensão por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje basta um mês de contribuição. A exceção é morte por acidente de trabalho ou por doença relacionada ao trabalho. Como, então, foi instituída uma carência de dois anos para se morrer em relação ao INSS? Vejamos uma situação com esta nova regra: se um contribuinte da previdência pagar 23 meses e morrer, sua viúva não terá direito porque ele não tem a carência, e como ficaria este dinheiro contribuído?

Além disso, o beneficiário tem que ter comprovado casamento ou união estável por, no mínimo, dois anos para receber a pensão do parceiro falecido. E o pagamento passa a ser proporcional: 50% mais 10% por dependente até atingir os 100% da pensão.

Para o recebimento do abono salarial, a carência para o recebimento do benefício passa a ser de seis meses, em vez de um mês, como é atualmente. E, ainda, o pagamento passa a ser proporcional aos meses trabalhados, a exemplo do que ocorre com o pagamento do 13º salário, o pagamento do abono é um assalto aos direitos históricos e ao dinheiro dos trabalhadores.

Em relação ao auxílio doença teve a alteração: hoje a Previdência se responsabiliza pelas despesas com o trabalhador a partir de 15 dias de afastamento. A empresa que emprega o trabalhador terá que pagar agora um mês de salário do trabalhador afastado por esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar com o salário do trabalhador afastado.

Dr. João Clair Silveira

joaoclair@psilveira.com.br

http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br 

Como citar e referenciar este artigo:
SILVEIRA, João Clair. O calote eleitoral e o roubo aos direitos dos trabalhadores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/o-calote-eleitoral-e-o-roubo-aos-direitos-dos-trabalhadores/ Acesso em: 28 mar. 2024