Direito Penal

Algemas às Vítimas

 

Convenhamos criminosos são perigosos caso contrário não estariam sendo privados do convívio comum. Algo de significativo o difere dos demais e boa parte disso se deve ao seu próprio ato de descaso ou descompasso com a realidade.

 

Desde já cumpre esclarecer que não figura em meu perfil total descaso por indivíduos devedores da Justiça. Nunca duvidei que a Justiça só consegue se efetivar através da equidade das partes envolvidas na lide, por mais deteriorada que esteja sua imagem.

Assim, compactuo ser relevante adotar com o criminoso cuidados próprios de sua condição, sim, porém nada além do necessário.

 

O fato é que contemporaneamente sempre existiram coisas que evolutivamente se tornam inviáveis, e abandonar algemas é tratar o crime como coisa comum. É igualar o réu a vítima.

 

O abuso não estar em usar algemas, abuso é sermos complacentes com indivíduos avessos a vida social. É darmos um poder a quem não teve em algum momento da vida discernimento em sua vida.

 

Não é descaso com o preso, que seja pelo motivo que for esteja nessa qualidade, o fato é que a proporção que está se tomando o caso banalizou a nossa qualidade de vítimas do crime, cada dia mais enraizado em nossa cultura nacional.

 

É fato que há certa distorção de foco. Em meio a uma atividade tão intensa de nossa Polícia Federal, caminhando à semelhança da eficiência das polícias especializadas dos países de primeiro mundo, é um tanto estranho que seja discutido algo tão meramente figurativo.

 

Quanto a possível presunção de culpabilidade do réu nos tribunais, quando for o caso, creio não ser tão agravante simples pulseiras prateadas em mãos que já comandaram tantas mortes, direta ou indiretamente, o que normalmente é o caso. Enfim mãos que deturpam o propósito de contrato social, que trazem o medo e movimentam a indústria do crime.

 

 

Em ressalta a súmula, da periculosidade do réu, cito ser de certa subjetividade a tarefa de estudar o grau de perigo oferecido pelo meliante e assim justificar ou não o uso das algemas.

 

Analiso ser de extremo desastre a crucial situação que se forma na não aplicação meticulosa da decisão Federal: Criminosos soltos e policiais presos, sim, coagem-se assim instrumentos da Justiça a tomar lugar do réu caso o avalie de forma injuriosa.

Corre-se o risco de se anular a prisão em detrimento de um mero ato convergente da ordem.

 

Isso é banalizar a Justiça e desmerecer a honra do cidadão, orgulhoso de sua honestidade e cumpridor de seus deveres. Que comunga com a ordem, ajuíza-se merecedor de cuidado, proteção e respeito, mas percebe de forma sorrateira que nem sempre recebe da Justiça atitude correspondente. Pois ela, por meio de operadores de idéias despontadas da realidade, engaja-se por caminhos sem propósito.

 

Deplorável sofrermos com a violência de um lado e a isenção da Justiça de outro.

 

 

* Sue Ellen Sales, Estudante da Universidade Presidente Antonio Carlos; Estagiária da Defensoria Pública de Minas Gerais 1ª Vara de Família e Sucessões e do Gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Como citar e referenciar este artigo:
SALES, Sue Ellen. Algemas às Vítimas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/algemas-as-vitimas/ Acesso em: 28 mar. 2024