Direito Penal

Aborto no Brasil: criminalização, consequências e legalização

MELO, Ângela Maria Moreira de[1]

RESUMO

Esse artigo tem como objetivo analisar o processo de criminalização do aborto no Brasil, desde o período colonial até os dias de hoje, bem como as consequências físicas e psicológicas do aborto clandestino para a mulher e os aspectos da busca pela legalização. Foi feita uma abordagem das causas que levam a mulher a praticar o crime e receber apoio. Foram analisados os aspectos do conceito de aborto para o campo jurídico, religioso e médico e as consequências que o aborto gera para as mulheres e as que mais sofrem essas consequências na sociedade. Por fim, abordamos os processos da luta pela legalização, na divergência entre conservadores contra o aborto e liberais a favor.

Palavras-chave: Criminalização. Aborto. Saúde. Mulher. Legalização.

ABSTRACT

This article aims to analyze the process of criminalization of abortion in Brazil, from the colonial period to the present day, as well as the physical and psychological consequences of illegal abortion for the woman and the aspects of the quest for legalization. It was an approach of the causes that lead women to practice the crime and receive support. Were analyzed aspects of the concept of abortion to the legal field, religious and medical, and the consequences that abortion has on women and those who suffer the most from these consequences in the society. Finally, we address the processes of the struggle for legalization, in the divergence between conservatives against abortion and liberals in favor.

1. INTRODUÇÃO

O aborto consiste na interrupção do desenvolvimento do feto na gravidez, ocorrendo antes da vigésima semana de gestação. Pode acontecer de forma espontânea, quando o feto se destrói por causas naturais, geralmente ligadas à saúde, idade e outros fatores da mãe, e pode ser induzido, quando, por algum motivo pessoal, a mãe decide acabar com a gravidez. Pela sensibilidade presente na figura do embrião, o aborto é um tema capaz de gerar muitas controvérsias, sendo criticado por questões morais, religiosas, éticas e legais em todas as sociedades do passado e também atuais.

No Brasil, a partir do momento que o aborto foi considerado crime pelo Código Penal brasileiro, várias concepções tanto defendendo o aborto, justificando a liberdade da mulher de escolher se deve ou não prosseguir com a gravidez, pelos motivos que julgar convenientes, como contra, afirmando que a ação de abortar significa matar a criança que está sendo gerada, foram manifestadas.

Para os médicos, o aborto só pode ser feito, de acordo com o Código Penal, em casos de gravidez resultante de agressão sexual, ou do emprego não consentido da técnica de reprodução assistida, quando há fundada probabilidade de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais e quando não há outro meio de salvar ou preservar a saúde da gestante. Nesse sentido, muitos são os casos em que mulheres que não se encaixam nesses pré-requisitos, optam por abortar e não são asseguradas pela Justiça, buscando, então, auxílio de clínicas clandestinas e outros métodos abortivos que não oferecem segurança necessária para a saúde da mulher em procedimentos desse nível.

No presente artigo, busca-se analisar a criminalização do aborto no Brasil, suas consequências para a saúde da mulher e a intensa busca dos favoráveis à descriminalização pela legalização dos procedimentos abortivos em geral.

O trabalho está dividido em cinco seções, a primeira seção é a presente introdução, a segunda seção abordará os aspectos relacionados à criminalização do aborto, a terceira seção apresentará as consequências do aborto clandestino à saúde das mulheres, a quarta seção analisará a busca pela legalização e, por fim, na quinta seção serão apresentadas as considerações finais.

2. CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Os primeiros casos de aborto no Brasil ocorreram durante o processo de colonização e eram realizados por mulheres de tribos indígenas. Nesse período o papel da mulher na sociedade era somente de reprodução, assim as mulheres que abortavam eram vistas com preconceito. Porém, o fato de ser repressivo não impedia que as mulheres o realizassem, utilizando meios que prejudicavam sua própria saúde, como pancadas no útero, chás e porções consideradas abortivas e auxílio de parteiras e benzedeiras. “Ao tentar livrar-se do fruto indesejado, as mães acabavam por matar- se. O consumo de chás e poções abortivas acabava por envenená-las” (DEL PRIORE, 1993, pg. 301).

No decorrer do tempo, o aumento dos casos de aborto gerou a necessidade de criar uma lei que proibisse a prática, já que apenas as repressões da Igreja e das elites dominantes não adiantavam. A primeira especificação jurídica do aborto no Brasil foi consolidada no primeiro Código Criminal do Império, em 1830, no qual havia punição para quem realizasse ou fosse cúmplice. Posteriormente, no Código Penal de 1890, a própria mulher que provocasse o aborto seria punida, porém quando o caso fosse para cobrir sua honra haveria uma redução na penalidade.

A partir de 1940, com algumas alterações, o Código Penal brasileiro declara (Art. 123 ao 126) que o aborto é caracterizado como crime contra a vida humana, com detenção de um a três anos quando é consentido pela mulher para que outra pessoa o provoque ou quando é realizado pela própria, reclusão de três a dez anos quando é provocado por outro sem o consentimento da gestante e reclusão de um a quatro anos para a pessoa que praticou o aborto, mesmo com a aprovação da grávida.

No entanto, mesmo sendo crime, muitas mulheres, principalmente adolescentes, quando estão na situação de gravidez indesejada recorrem ao aborto. Isso ocorre não só por falta de experiência e cuidados para que não haja gestação, mas também devido à falta de apoio moral e material da família, da sociedade, dos amigos e até do Estado. A mulher cercada de toda essa ausência e enorme preconceito, oriundo da própria família, vê dificuldades em prosseguir com a gravidez. “A falta de informação, a falta de apoio e a falta de estrutura são alguns dos fatores que, em geral, permitem os efeitos perniciosos do aborto” (PEREIRA, 2016).

Nesse sentido, para a consciência da mulher e dos que apoiam e realizam o aborto, ao invés de prosseguir com a gravidez, apesar de não ter sido desejada naquele momento, não há significado na vida do embrião que está sendo formado no útero. Na realidade, por não estar materializado, o feto não tem a importância como a de um bebê recém-nascido, o que explica a recusa do infanticídio e a busca pelo aborto.

Entretanto, mesmo não se tratando de pegar um bebê e matá-lo com as próprias mãos, o aborto é sim considerado um homicídio, visto que uma vida foi interrompida e uma chance foi negada ao embrião que teria todas as possibilidades de se desenvolver, chegar ao momento do parto, nascer, crescer saudável e fazer parte da sociedade.

A única diferença que eu consigo conceber entre realizar um aborto em dois, três ou até quatro meses de gestação ou matar um recém-nascido com horas ou dias de vida é que, talvez, o fato do feto não se materializar possa dar uma falsa sensação de que não se está cometendo a mesma conduta, ou seja, matando alguém. (PEREIRA, 2016)

Os religiosos defendem que a vida começa assim que o feto é concebido. A própria Bíblia é capaz de comprovar: “Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi; antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei” (Jeremias 1:5). Assim, além de ser crime, para eles abortar também é considerado um pecado.

No campo da medicina existe a ideia de que, dependendo do estágio da gestação, o feto pode sentir dor. Segundo Leonardo Valladão[2], a formação do sistema nervoso do feto se inicia na nona semana, com a formação completa ele já tem reflexos e possivelmente poderá sentir dor no momento do aborto, mas isso ainda não pode ser comprovado cientificamente.

Juridicamente falando, para a lei penal, enquanto não ocorre nidação não há gestação, mas a partir do momento que o óvulo fecundado é implantado na cavidade uterina qualquer método utilizado para impedir a gravidez é considerado aborto, possibilitando a penalização.

Entretanto, quando o feto apresenta condições favoráveis para o desenvolvimento da gestação, não apresenta nenhum risco para a saúde da mulher e não foi concebido sem o consentimento da mulher, não precisamos buscar argumentos jurídicos, religiosos ou médicos para chegar à conclusão de que é extremamente errado a ação de abortá-lo. Fazer isso significa negar a chance de viver ao feto.

Pode até ser que haja a negação dos direitos das mulheres de tomar suas próprias decisões em relação a isso, mas além de ser errado é prejudicial. Inúmeros são os casos em que mulheres acabam morrendo ao realizar abortos em clínicas clandestinas, ou tomando medicamentos abortivos. Criminalizar protege não só a sobrevivência do embrião, mas também a sobrevivência da mulher.

No crime de aborto, de acordo com o criminalista Rogério Greco: “o bem juridicamente protegido é a vida humana em desenvolvimento” (GRECO, 2012, p.230). É cabível valorizar muito mais a vida de um ser do que direitos subjetivos. O direito à vida não pode ser violado.

3. CONSEQUÊNCIAS DO ABORTO CLANDESTINO À SAÚDE DA MULHER

A OMS define o aborto inseguro como um método para terminar uma gravidez indesejada realizado por pessoas que não possuem habilidade necessária para tal. Sendo uma das maiores causas da mortalidade de mulheres, principalmente em países em desenvolvimento, o Ministério da Saúde aborda o aborto como um grande problema de saúde pública.

A criminalização do aborto no Brasil faz as mulheres recorrerem a métodos abortivos clandestinos. Por ser crime, não existe a possibilidade do procedimento ser garantido pelo SUS, com total assistência médica. Diante disso, a opção que as gestantes tem é a utilização de remédios abortivos sem acompanhamento médico, ou internação em clínicas abortivas que não tem o aparato necessário para realizar o aborto. A maior parte das denúncias provem dos hospitais, tendo em vista que as mulheres, quando o procedimento não obtém sucesso, procuram atendimento médico hospitalar, fazendo com que a Justiça descubra que houve o aborto.

Várias complicações podem acontecer e causar a morte de inúmeras mulheres, seja por hemorragia, infecções, traumatismos da vagina, do útero e das trompas, tétano, abscessos, septicemias, gangrenas gasosas, esterilidade secundária, lesões intestinais e complicações hepáticas e renais afirma Michele Chintia Rodrigues de Sousa[3].

Muitas mulheres utilizam remédios para conseguir o aborto, mas nesse processo só perdem parte do feto. O restante permanece dentro do organismo da paciente, o que gera o risco de grave hemorragia. Já as infecções, geralmente, são causadas por micro-organismos presentes nos materiais que as clínicas clandestinas costumam utilizar para realização do aborto. Muitas vezes, não há qualquer esterilização dos equipamentos usados durante o procedimento e as pacientes ficam vulneráveis ao risco de uma infecção generalizada. Mesmo quando sobrevivem às complicações decorrentes do aborto realizado em condições precárias, essas mulheres ainda correm o risco de sofrer com a incapacidade de gerar futuros filhos. (SOUSA RODRIGUES, 2008)

De acordo com Sheila Sedicias[4], ao realizar o aborto a mulher desenvolve a Síndrome Pós Aborto que altera seu corpo e mente, levando-a a desenvolver angústia, ansiedade, queda de alto-estima necessitando de internação ou ingestão de medicamentos para melhorar a qualidade de vida.

“Não podemos fugir da nossa consciência, nem pretextar ignorância das Leis Morais pois elas estão aí impressas” (KARDEC, 1987). Nesse sentido, além das consequências físicas, o psicológico da mulher que aborta fica abalado, seja por culpa, arrependimento ou conflito familiar. O impacto é tanto que, segundo psicólogos algumas mulheres apresentam dificuldades com a maternidade, com a ideia de ficar grávida novamente e o mais prejudicial, apresentam nove vezes mais pretensão ao suicídio e tornam-se depressivas.

4. A BUSCA PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Com todas as complicações que o aborto clandestino provoca nas mulheres, movimentos buscam acabar com a criminalização no Brasil e legalizar qualquer aborto, não importando o motivo que levou a mulher a realizá-lo, para que haja maior segurança e diminua a quantidade de mortes de mulheres decorrentes do aborto clandestino. As mulheres que mais sofrem com as consequências do aborto são das periferias, haja vista para realizar um bom procedimento é necessário um gasto considerável.

Mulheres pobres morrem, pois não tem recursos para bancar uma das cerca de 1.500 clínicas de aborto seguras e confortáveis que existem clandestinamente em São Paulo. Mulheres pobres são majoritariamente negras. (Berth, 2016)

“Quanto maior a educação e a classe social da mulher, mais fácil é para ela realizar um aborto seguro. Para as mulheres mais humildes, é mais difícil” (MORAES, 2016). Entretanto, não são todos os casos que, apesar de serem feitos em clínicas clandestinas que proporcionam maiores cuidados, ocorrem com total êxito, afinal esse procedimento sempre apresentará riscos para a mulher, não importa onde ou como ocorra.

Em 2014, Jandira dos Santos Cruz desapareceu após realizar um aborto ilegal em uma clínica clandestina, e apesar de ter pago o valor de R$ 4,500 ocorreram complicações que causaram sua morte. Desse modo, vários movimentos buscam a legalização do aborto, na tentativa de diminuir a quantidade de casos de mulheres que buscam clínicas clandestinas e outros procedimentos e acabam morrendo.

Um dos movimentos que apoiam a descriminalização do aborto são os feministas. No Brasil, eles foram responsáveis por conseguir tornar legal o aborto quando a gravidez ocorre por estupro, em 1980. Segundo eles todos os projetos contra a legalização do aborto atentam contra os direitos humanos, os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres.

A nível internacional, assistimos ao surgimento de vários movimentos feministas, organizados em prol do exercício dos seus direitos. Frases como “o nosso corpo nos pertence” são proclamadas na luta travada na década de 60/70 pela igualdade, dignidade e liberdade da mulher. O corpo feminino desapropriado, sem voz, forçado a um só destino, ausente de direitos e de escolhas, é substituído por um ativo, revolucionário e determinado a conquistar o direito de dispor sobre si próprio, da sua sexualidade e da decisão ou não pela maternidade. (REFLEXÕES, 2008)

O aborto como problema de saúde pública e a opressão aos direitos humanos das mulheres são os principais argumentos utilizados pelos movimentos feministas em busca do reconhecimento por parte do Estado da interrupção voluntária da gravidez como comportamento lícito. “Em alguns países, porém, o aborto é totalmente legalizado ou permitido em alguns estados, como é o caso dos Estados Unidos. Há também aqueles que liberam o aborto por razões socioeconômicas, permitindo às mulheres o acesso a procedimentos seguros” (PREVIDELLI, 2016). Nesses países os casos de mulheres que morrem decorrentes de procedimento de aborto são mínimos comparados a países que criminalizam, como o Brasil, declaram os feministas.

Dessa forma, quando as feministas afirmam que são a favor do aborto é como se fossem a favor da possibilidade de escolher. Com a descriminalização as mulheres teriam a capacidade de decidir sobre o aborto, e ao decidir que sim poderiam ter disponíveis os procedimentos de forma segura, o que diminuiria a quantidade de mortes. “A criminalização do aborto não reduz o número de abortos. Se o aborto é legalizado, o número de abortos não aumenta” (FEMINISTA, 2013).

Em 2010, ano de eleições presidenciais no Brasil, a questão do aborto foi bastante mencionada entre os candidatos à presidência. José Serra[5] e Dilma Rousseff[6] manifestaram-se contra o aborto, mas declararam que o tema deveria ser visto como um problema de saúde pública devido à grande quantidade de mortes decorrentes do aborto clandestino. Já Marina Silva[7] se manifestava totalmente contra o aborto, segundo seus preceitos religiosos. No decorrer dos processos eleitorais os setores da Igreja Católica divulgaram que o PT estava a favor da descriminalização do aborto, pressionando a candidata Dilma a posicionar-se. Através disso, o debate se tornou bastante explorado pelos demais candidatos na luta pela presidência.

No segundo turno das eleições Dilma se viu encurralada pelos setores religiosos que eram contrários ao aborto, por isso manifestou-se totalmente contra o aborto. “Após uma campanha contra ela em igrejas católicas e templos evangélicos, prometeu não enviar ao Congresso projetos que interfiram nesses assuntos. Assim, estancou a polêmica sobre sua posição a respeito da liberação do aborto” (Bencke; Savarese, 2010).

Recentemente, houve um caso no Supremo Tribunal Federal que decidiu a aprovação de um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), no entanto, aprovaram o habeas corpus apenas para aquele caso específico, preferindo não entrar em detalhes sobre a legalização do aborto nos três primeiros meses de gestação. “A manifestação do STF valoriza a autonomia das mulheres. A decisão não precisa ser seguida por outros magistrados, mas poderá ser usada como argumento por juízes em situações que envolvam aborto até o terceiro mês de gestação” (ÉPOCA, 2016).

Roberto Barroso[8] afirma que a política adotada pelo Brasil sobre a criminalização do aborto é uma violação dos direitos fundamentais da mulher. Para ele não se pode ignorar que 500 mil mulheres fazem aborto clandestino no Brasil correndo riscos de vida e o papel do Estado, portanto, é evitar que isso ocorra com a instalação de políticas de saúde reprodutiva. Não se trata de descriminalizar, mas de tomar medidas para proteger a saúde das mulheres para evitar as mortes que ocorrem constantemente.

No julgamento do caso, Barroso afirmou ainda que os artigos do Código Penal que tipificam o crime de aborto não são compatíveis com a Constituição de 1988, haja vista é bem anterior à ela, devendo, então, ser interpretados excluindo a ocorrência de crime quando o aborto é realizado nos primeiros três meses de gravidez. Porém, a decisão tomada pelo STF foi para o caso em particular e não significa a descriminalização total.

A decisão vale única e exclusivamente para o caso de Duque de Caxias examinado pelo STF. A manifestação de três ministros do Supremo em favor da descriminalização do aborto indica, entretanto, que, caso este tema seja levado ao plenário do STF em um debate de repercussão geral (válido para todas as situações semelhantes), é grande a possibilidade de as proibições ao aborto previstas no Código Penal serem derrubadas. (Sampaio, 2016)

Dessa forma, os favoráveis ao aborto podem considerar o caso como um grande progresso para que a descriminalização do aborto ocorra num momento posterior. Por agora continuam as divergências entre os grupos conservadores que defendem a criminalização, a proteção do nascituro acima dos direitos de decidir da mulher, e os grupos que buscam o fim da ilegalidade, a proteção da saúde da mulher e dos seus direitos de decidir sobre a maternidade.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão do aborto no Brasil está longe de se resolver. Levando em conta a quantidade de casos que ocorrem e a constante luta, principalmente dos movimentos feministas, pela descriminalização, é um caso que passará por muitos processos para chegar a uma ideia final. Diante dos fatos abordados e por ser um conceito gerador de imensa divergência entre todos os ramos da sociedade, o aborto se torna extremamente sensível e complicado de se assumir uma posição em relação a ele.

Quando se observa os eventos, pode-se perceber que as duas concepções, contrária e favorável, tem suas razões. Se por um lado é importante a criminalização para que haja a proteção do feto e também da mulher, por outro a existência de punição para quem pratica o aborto os leva a cometer o aborto clandestino e causar danos irreversíveis para a sociedade.

De qualquer forma existe uma negativa. Portanto, é equivocado pensar que apenas descriminalizando todos os problemas em relação ao aborto irão desaparecer. Provavelmente surgirão muitos outros e talvez mais complicados do que este.

REFERÊNCIAS

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BERTH, Joice. Mortes por aborto no Brasil: a legitimação da nossa ignorância. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/09/28/mortes-por- abortono-brasil-legitimacao-da-nossa-ignorancia/>. Acesso em: 7 ago. 2017.

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[1] Graduanda do 1° período do Curso de Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. E-mail: angelamaria_net@outlook.com

[2] Médico obstetra da Santa Casa em São Paulo.

[3] Médica ginecologista e obstetra da Med Imagem.

[4] Médica ginecologista do Hospital Barão de Lucena, Recife-Pernambuco.

[5] Político brasileiro, filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira e Senador pelo Estado de São Paulo.

[6] Economista e política brasileira, filiada ao Partido dos Trabalhadores e 36ª presidente do Brasil, tendo exercido o cargo de 2011 até seu afastamento por um processo de impeachment em 2016.

[7] Historiadora, professora, psicopedagoga, ambientalista, e política brasileira filiada à Rede Sustentabilidade.

[8] Jurista, professor e magistrado brasileiro. Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 26 de junho de 2013, havendo anteriormente atuado como advogado e como procurador do Estado do Rio de Janeiro.

Como citar e referenciar este artigo:
MELO, Ângela Maria Moreira de. Aborto no Brasil: criminalização, consequências e legalização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/aborto-no-brasil-criminalizacao-consequencias-e-legalizacao/ Acesso em: 28 mar. 2024