Direito Penal

Lei Maria da Penha (agressão contra a mulher)

A
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo  normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja ele, marido, amante, namorado
ou ex-relacionamento onde o companheiro agride verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a mulher em seus direitos, em
seu espaço.

A previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói,
quebra  ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida protetiva para evitar mal
maior;

O afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua
integridade física, moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se aproveita da proximidade com a companheira para realizar
mais e mais agressões.

No entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível> Um caso bastante conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da
“cabeleireira”, no qual o seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima, que não teve chance de defesa, e morreu no
local.

Muitas mulheres não denunciam devido a dependência econômica, dependência passional e outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro,
como filhos, ameaças caso se separe, dentre outras.

A Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica (PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a
violência doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema de violência domestica.

Uma reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência domestica, e sobretudo o papel do estado e das organizações
civis é fundamental para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência doméstica.

* Claudio Cassimiro Dias, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico
Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG,
Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.

Como citar e referenciar este artigo:
DIAS, Claudio Cassimiro. Lei Maria da Penha (agressão contra a mulher). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/lei-maria-da-penha-agressao-contra-a-mulher/ Acesso em: 18 abr. 2024