Direito Internacional

24 de Outubro, dia das Nações Unidas

 

O “Dia Mundial das Nações Unidas”, que se celebra em 24 de outubro, é todo ano motivo para registros e debates na imprensa, nas escolas, nas igrejas.

 

A primeira falsa ideia, que deve ser afastada, é a de que a Organização das Nações Unidas é uma instituição distante, sediada em Nova York, sem qualquer vinculação com nossa realidade.

 

Na medida em que evita as guerras, ou pelo menos evita o alargamento das guerras, na medida em que lança sementes de paz, na consciência da Humanidade, a ONU está ligada a nossa vida, pois as guerras, sucedam onde sucederem, afetam nosso cotidiano neste planeta que, a cada via, torna-se mais ainda uma aldeia global.

 

Muitas reservas são opostas à ONU, tanto por autorizar e decretar intervenções militares, em diversas ocasiões, quanto por mostrar-se impotente de impedir as agressões nas hipóteses em que o próprio organismo condena o ato belicoso. É justo o repúdio à face militarista de uma organização que nasceu sob o signo da Paz.

 

Se a ONU, no que tange a seu papel de guardiã da paz, tem falhado, não se pode deixar de reconhecer seu mérito em inúmeros outros campos de atuação. É magnífico o trabalho da ONU na educação, na saúde, na defesa e proteção do refugiado, na luta contra a miséria, na busca de preservação do meio ambiente, na construção de uma ideologia da paz.

 

A Carta das Nações Unidas, que criou a ONU, estabeleceu como um dos propósitos desse organismo internacional promover e estimular o respeito aos Direitos Humanos.

 

Em atendimento a esse objetivo, o Conselho Econômico e Social, órgão responsável por esta matéria no seio da ONU, criou a Comissão de Direitos Humanos.

 

A Comissão de Direitos Humanos, como sua primeira empreitada, discutiu e votou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, submetida depois à Assembléia Geral, que a aprovou e proclamou no dia 10 de dezembro de 1948.

 

O trabalho da ONU, em favor dos Direitos Humanos, não tem sido realizado pelo Conselho de Segurança, um esdrúxulo organismo no qual nações poderosas têm “poder de veto”, em radical oposição ao princípio da igualdade jurídica das Nações, postulado da mais profunda radicação ética defendido por Rui Barbosa já na Conferência de Haia, em 1907.  A luta da ONU pelos Direitos Humanos deve ser creditada a suas agências especializadas e à Assembléia Geral, um organismo democrático onde se assentam, com igualdade, todas as nações.

 

Nas tribunas da ONU erguem-se vozes que clamam pelos Direitos Humanos. Nas suas agências e serviços muitos pelejam, diuturnamente, para que germine uma consciência de paz e tolerância no coração dos povos. Dedicam-se outros ao serviço da educação, da saúde, do meio ambiente e em favor do refugiado. Mas há também forças que desnaturam os ideais que justificam a ONU querendo que sua bandeira azul legitime guerras.  Estas são contradições presentes nas mais diversas instituições humanas.

 

* João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, magistrado aposentado e escritor. Publicou: Direitos humanos – uma ideia, muitas vozes. (Aparecida, SP, Editora Santuário).

Como citar e referenciar este artigo:
, João Baptista Herkenhoff. 24 de Outubro, dia das Nações Unidas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/24-de-outubro-dia-das-nacoes-unidas/ Acesso em: 28 mar. 2024