Direito Internacional

Teoria do Direito Internacional: Comércio e Moeda & Cidadania e Nacionalidade

Teoria do Direito Internacional: Comércio e Moeda & Cidadania e Nacionalidade

 

 

Marcel Damato Belli*

 

 

1 Introdução

 

Desde os remotos tempos da aparição dos humanos na Terra, mais precisamente no conhecido berço da humanidade, o continente Africano, a humanidade passou por inúmeras transformações sócio-culturais e organizacionais no trajeto de sua existência que se estima hoje contabilizar os seus dois milhões de anos, sendo que o Homo Sapiens está nos seus duzentos mil.

 

Embora a história do homem não comece com a aparição da escrita, mas sim com o princípio de sua existência, podemos apenas apresentar o que temos como provas irrefutáveis de seus atos e, tendo a escrita surgido há cerca de seis mil anos, para alguns na região conhecida como Mesopotâmia, o atual Iraque – satirizado popularmente como “Estados Unidos do Oriente-Médio” – ou no próprio Egito, a verdade é que não podemos citar algo no mundo que seja tão volátil, tão mutável e tão instável quanto a mente do homem.

 

Diante de sua necessidade de se juntar em sociedade, onde para alguns autores é uma tendência natural e para outros uma necessidade tolerada, os conceitos, sistemas e moldes de sua vivência conjunta passaram por enormes e significativas mudanças desde quando podemos estudar.

 

Seja pela estrutura política, financeira, social, psicológica, religiosa ou por inúmeros outros parâmetros de estudos, a limine de nossa existência nunca pudemos manter um arraigamento prolongado com seja qual for o sistema que vigorasse, dada a condição que fosse e, como mostraremos adiante, mesmo com todo o animus revolucionário do homem, desde a fortificação do direito e do sistema jurídico que vemos acontecendo no mundo moderno, devemos nos curvar às palavras de Cícero: cedent arma togue.

 

Adicionando um pouco mais de conhecimento histórico, passeamos pela obra que faz um fiel e fortíssimo retrato da evolução comercial na história da humanidade, assim como o rumo que tomou o conceito de cidadania através dos tempos.

 

 

2 Comércio e moeda

 

2.1 Antigüidade

 

Nosso ponto de partida será os “Estados” formadores da grande nação Helênica, ou seja, o agrupamento da Ellade.

 

Na comunidade dos estados da Ellade e de todos os outros que habitavam a mesma localidade e, portanto, geograficamente vinculados, muito difícil era de se encontrar uma comunidade reunida em torno de uma religião monoteísta, portanto pode-se dizer que a Comunidade Internacional seria, para todos os efeitos, laica, pois estando cada um dos “Estados” reunidos em torno de religiões diferentes, não há uma conformidade em direção a uma única crença.

 

Como cada uma das autonomias gregas – como o nome, em si, sugere –  eram autoadministrativas, não havia um sistema regente, muito semelhante à independência dos feudos durante a idade média européia, portanto havia uma independência em todos os assuntos que fossem, principalmente econômicos.

 

Surge daí o primeiro sinal de intervenção normativa sobre a economia: a cobrança de taxas sobre a circulação de bens que, assim como na idade média européia, embora em menor escala, muito atrapalhou o crescimento econômico da região.

 

Inexistente até a grécia, a cunhagem de moedas, iniciada no século VII A.C., foi um grande passo da humanidade em direção a um crescimento econômico. Dá-se, juntamente com a criação do sistema pecuniário, o início do crédito, arcaico, mas fundamentalmente semelhante ao sistema atual.

 

Não há valor em si no objeto moeda, embora muitas delas fossem feitas, através da história, de ouro ou prata, mas sim a representação de um valor hipotético. Mercadores que queriam comprar trigo, trocá-lo-iam por vinho, por exemplo, mas haveriam de sempre ter de utilizar um artigo de troca e estar sempre carregando enormes quantidades deste bem, o que tornaria o deslocamento imensamente mais trabalhoso.

 

Ao ser inciada a cunhagem de moedas havia um valor comparativo entre ela e o bem. Por exemplo, uma moeda seria um saco de trigo, duas garrafas de vinho, quatro podes de cerâmica, etc.

 

Isso facilitou enormemente a circulação cambial pois, em vez de transportar consigo inúmeras quantidades de imenso volume e peso do material que usaria como permuta – termo inicialmente usado por Aristóteles na sua obra “A Arte de Enriquecer” – o comerciante poderia utilizar pequenos volumes de um material que, mais tarde, seria facilmente ser permutado por outro objeto, entre o comprador do objeto e um outro terceiro.

 

É interessante ver o comércio na família, novamente, na obra “A Arte de Enriquecer”, de Aristóteles. Na família não havia lugar para o comércio, os membros desta partilhavam o que possuíam. Já um agrupamento de famílias tinha acesso a produtos de seus vizinhos através das permutas e delas surgiu o comércio. Com isso apareceu a necessidade de se instituir o uso do dinheiro. Os homens pactuaram dar e receber produtos úteis e fáceis de se conduzir (como ferro, prata, etc.) definidos de início apenas pelo seu tamanho e peso, e posteriormente marcados com símbolos que representavam o seu valor e sua autenticidade (processo de cunhagem). Desse modo, com a invenção da moeda, passou a existir outra forma de enriquecer: comercializando, que proporcionava métodos de permuta capazes de aumentar os lucros (emergindo a idéia de que enriquecer está vinculado ao dinheiro).

 

Comprovada a capacidade facilitadora do comércio que a cunhagem de moedas proporcionou ao mundo, praticamente todos os imperadores a praticaram, após seu surgimento na Grécia.

 

O Direito Internacional entre os Estados da Ellade era praticamente inexistente. Pelo fato de cada um deles ser autônomo, a própria Grécia, em si, era um microcosmos com seu próprio “Direito Internacional Interno”. Não havia consenso, mesmo todos sendo da mesma origem elênica mas, ao se posicionarem como uma “nação” frente a outros estados, surgia, então, uma união consensual para proteger seus interesses, ou seja, havia aí um Direito Público Externo muito forte, para a proteção dos interesses da comindade grega.

 

Dando um pequeno salto histórico, dirigimo-nos a Roma, o maior império que o ocidente já viu. Sua capacidade organizacional social, sob um único regimento jurídico e político, seu sistema militar que conquistou a maioria do velho mundo e sua expansão comercial são impressionantes até hoje.

 

Com um sistema baseado fundamentalmente nas conquistas militares, o mundo romano engoliu muito da Europa, juntamente com territórios pertencentes a outros continentes, e viu seu sistema econômico basear-se na escravidão e na entrada de capital proveniente das conquistas.

 

Os residentes de áreas conquistadas tornavam-se escravos para abastecer a economia romana e as pilhagens aumentavam cada vez mais a concentração de capital no império romano.

 

Com o crescimento montruoso que o império estava suportando, ficava cada vez mais difícil manter uma nação tão grande coesa e, dentre vários outros fatores, instaura-se o perídio da pax romana, uma gigantesca diminuição nas conquistas militares.

 

Com o tempo, diante do enfraquecimento militar, evidentemente fruto da inatividade “conquistante” e da crescente corrupção no império, as fronteiras da nação romana viram-se mais e mais difíceis de se manter, dia após dia mais fáceis de serem violadas, não pela grande capacidade dos bárbaros de conquistar o território romano – eles, sozinhos, nunca teriam essa capacidade – mas pela nova incompetência do enfraquecidíssimo exército romano de manter seu território. A entrada de escravos no mercado romano tornou-se cada vez menor e o preço deles cada vez maior, diante da evidente lei da oferta e da procura e o englobamento de capital de outras localidades também tornaram-se ainda menores. Munida de um exército cada vez mais despreparado para manter sua integridade, a nação romana viu-se sendo invadida por bárbaros (estrangeiros) por todos os lados e seus pilares ruindo a cada dia.

 

Com o preço do escravo muito alto, Roma, uma sociedade fortemente urbana, viu o trabalho escravo evoluir para o colonato e, ulteriormente, ao sistema feudal de interdependência. Como cada vez mais encontravam-se boas ofertas de trabalho no campo, um forte êxodo urbano acontece. Houve momentos em que a capital do Império, que chegou a ter mais de um milhão de habitantes, viu-se possuir uma estátua para cada habitante.

 

Mesmo a pax tendo sido, para alguns estudiosos, um dos maiores elementos da queda de Roma, ela contribuiu fortemente para o desenvolvimento econômico e comercial. Com o fim da “unificação mundial” que estava sendo promovida pelo mundo romano, responsável por grande instabilidade no resto do mundo, vira-se agora a humanidade para seu desenvolvimento sem o medo das conquistas.

 

Isso pode ser dito do comércio externo. O fraquíssimo voltava-se cada vez mais para a segurança interna do império, instaura um sistema fortíssimo de segurança nas estradas, segurança esta de uma magnitude jamais vista em qualquer outro império já. Com esta segurança de ir e vir, o comércio e as artes cresceram vertiginosamente, dado o fato de os salteadores terem praticamente sumido da face do império.

 

Com o englobamento de novos povos, cada vez mais diferentes e mais difíceis de se lidar, o velho sistema do ius civile tornava-se ainda mais difícil de se manusear com estes outlanders. Dava-se, então, a necessidade da criação de um sistema mais flexível e veloz para a resolução de conflitos, surgindo, com isso, o ius gentium, um mais eficiente instrumento para o desenvolvimento do comércio internacional.

 

Um dos personagens principais deste cenário era o praetor peregrinus, um juiz que viajava pelo império, resolvendo os litígios entre romanos e estrangeiros. Com sua vivência, o praetor peregrinus adicionou uma quantidade imensurável de iuris prudentia ao sistema normativo que viria a criar o Direito Internacional.

 

O sistema alfandegário, naquela época, torna-se uma grande fonte de renda para o Estado, sendo o surgimento da noção de protecionismo mais tarde desenvolvida por A. Smith[*].

 

Assim como hoje encontramos o Dólar como a moeda-comparação de todo o sistema econômico mundial, o Denarius, moeda romana, o era.

 

 

2.2 Durante a Respublica Christiana

 

Como descrita no capítulo anterior, a queda do imperio romano dá origem a um novo sistema social e organizacional chamado Feudalismo, o qual reinou durante toda a idade média européia. Diga-se de passagem que, mesmo tendo um comércio basicamente inexistente por mais da metade de sua história, esse sistema de organiação político-social foi forte o suficiente para formar mil anos de história, algo não facilmente atingido por nenhum outro fator histórico da humanidade.

 

Esse perído pode ser dividido em dois, cruamente: a Alta e a Baixa Idade Média.

Durante a Alta Idade Média o comércio era praticamente inexistente. Os feudos, microcélulas sócio-políticas deste período, eram auto-suficientes para alimentos e bens não-duráveis, tudo que um agrupamento social precisa para sobreviver. Basicamente, aquilo que não podia ser “criado” em local, produtos agrícolas, que em qualquer lugar poderiam ser produzido, e produtos animais, eram metais.

 

O comércio existia SIM entre os feudos, e o grosso, a esmagadora maioria dele era de metais. Metais, por não poderem ser cultivados, fica limitada a posse deles a quem os possui sob seu solo. Se o Feudo 1 não possui metais em seu solo, ele precisa comprá-los do Feudo 2, que os possui. Eis a prova lógica de que, mesmo no período mais forte de abstinência comercial da Alta Idade Média, nunca deixou totalmente de existir o comércio.

 

Com o tempo, a produção agrária passou a ter anos de superprodução e o crescimento vegetativo passou a ter anos de alta, mesmo depois da peste negra. Como, com isso, havia uma população ociosa, pois a produção agrícola já superava o consumo, e havia um excedente de produção, boa parte da população estava livre de sua obrigação de produção agrícola e, assim, há um deslocamento natural de mão-de-obra para o comércio.

 

Pessoas que não mais produziam para o sustento do burgo tornavam-se mal-vistas por isso e por estarem comercializando e, pior, lucrando com isso, com os excedentes.

Mas o comércio de excedentes era “insosso” demais para gerar lucros suficientemente bons e, com o tempo, os comerciantes passaram a buscar elementos de fora do próprio feudo para poderem comerciar com pessoas que não os tinham. Menor a existência de tal produto em uma dada área, maior o interesse da população por le.

 

Com essa organização social cada vez maior em torno do comércio e a busca pelos produtos provenientes dele, as pessoas que o praticavam iniciaram um movimento físico de união: passaram a se reunir todos em certas área, criando centros de comércio muito parecidos com os shopping centers de hoje.

 

Esses centros criavam-se em torno do muro que rodeava o castelo do Sr. Feudal, o burgo. Por isso, aqueles que ali se situavam eram chamados de burgueses.

 

Embora na Alta Idade Média houvesse normas contra o comércio, colocando-o próximo do pecado, dada a rejeição da noção de lucro – uma das maiores contradições da história da instituição religiosa dominante daquela época, principalmente pela venda de indulgências – ele nunca deixou de existir por estes que, após muito tempo, viriam ser os habitantes das redondezas dos burgos.

 

Com o passar do tempo, os impérios muçulmanos iniciaram um movimento de agregação territorial do que era antigamente o império romano, agora fragmentado no sistema feudal.

 

Isso impulsionou uma união massiva desses feudos pela expulsão das tropas muçulmanas. Propiciando uma circulação de tropas, inicia-se a queda da fragmentação territorial e, com esta circulação humana, cresce a circulação de bens e produtos, criando um fluxo cada vez mais ortede capital.

 

O grande “boom” do comércio e do Direito Internacional foi o episódio histórico conhecido como “Cruzadas”.

Essas Cruzadas foram movimentos militares de origem cristã, cuja intenção era tomar a terra sagrada – denominação cristã da terra conhecida hoje como Palestina – e da cidade de Jerusalém das mãos dos “infiéis” – todos aqueles que tivessem por religião uma que não fosse a Apostólica Romana.

 

Aconteceram nove cruzadas oficiais e duas cruzadas não-oficiais.  A primeira cruzada, diga-se de passagem a única oficial que conseguiu alguma conquista, é a mais famosa de todas.

 

Também conhecida como Cruzada dos Cavaleiros, este movimento militar foi uma organização do papa Urbano II e, ao fechar um acordo com o imperador Bizantino, onde firmou a devolução dos territórios conquistados ao companheiro de fé cristão, ele conseguiu livre-passagem para suas tropas.

 

O sucesso desta cruzada foi uma surpresa porque, mesmo sendo de cavaleiros com muitos recursos, armaduras, cavalos, espadas e outros bons equipamentos, as destreinadas e desorganizadas tropas conseguiram realmente tomar a cidade sagrada, mas somente porque ela encontrava-se num período de desorganização, como toda aquela periferia do mundo islâmico.

 

Com a conquista da terra sagrada, a maioria dos soldados retirou-se do local, onde cálculos apontam para a quantidade de algumas centenas de cavaleiros montados e um milhar de soldados a pé.

 

Estes soldados que retornaram da terra conquistada trouxeram consigo uma gigantesca quantidade de itens jamais vistos na região européia, muitas riquezas como ouro e pedras preciosas, resultados de pilhagens, dando um novo fôlego ao sistema comercial da época.

 

Como a terra sagrada não tardou muito a cair, embora tentou-se transplantar para ela o sistema feudal do ocidente europeu e vários soldados que buscavam glória com guerras e riquezas com pilhagens, novas cruzadas foram formadas para tentar reconquistar “o que era dos cristãos por direito”.

 

As duas cruzadas não-oficiais são realmente interessantes de serem citadas. A primeira, também conhecida como “Cruzada Popular” ou “Cruzada dos Mendigos”, aconteceu no mesmo ano da primeira cruzada, um pouco antes dela.

 

O monge Pedro, o Eremita, reúne uma multidão de sem-teto e mendigos querendo, com a ajuda de Deus, recuperar a terra prometida e, com isso, serem recompensados com fortunas e a vida eterna no reino dos céus.

 

Evidentemente, por se tratar de um exército de mendigos, o movimento se descaracterizou, passando a se tornar um arrastão de roubos, pilhagens, estupros e assassinatos por todo o lugar que passavam, sendo em parte aniquilados pelos búlgaros. Ainda no caminho, seus seguidores tinham criado tumultos, massacrando comunidades judaicas em cidades como Trier e Colônia, na atual Alemanha.

 

Mesmo em péssimas condições, o exército de destruidores chegou a Constantinopla e, aconselhados pelo imperador a esperarem por tropas mais bem-equipadas, invadiram e começaram a pilhar a cidade.

 

Tendo sido retirados da cidade, o imperador bizantino Aleixo os incentivou a acamparem parto da fronteira com os muçulmanos e, quando chegaram na terra turca, foram arrasados. Apenas um pequeno grupo conseguiu sobrviver e se juntar à Cruzadas dos Cavaleiros, mas novamente se desvencilhando dela e terminando de serem aniquilados pelos turcos.

 

Outra cruzada interessante de ser citada é a Cruzada das Crianças. Ela mistura um pouco de realidade e de mito, mas a realidade é que havia uma lenda, na época, que crianças, por serem puras, eram dotadas de proteção divina e que, se elas entrassem em batalha com os infiéis, além de não poderem ser mortas, um exército de anjos viria dos céus para aniquilar todos os inimigos.

 

Uma multidão, um verdadeiro exército de crianças foi levada da europa em direção à terra muçulmana.

 

A triste realidade é que a maioria morreu de sede, de fome ou de cansaçoo pela longa caminhada e a pouca quantidade que sobreviveu ao êxodo foi dominada e vendida como escrava pelos turcos.

 

Como houve um grande crescimentodo comércio com o novo fluxo de bens provenientes das cruzadas, a valorização de mão-de-obra urbana também cresceu e, com a queda da valorização de mão-de-obra rural, dá-se um movimento intenso de êxodo em direção às cidades, ainda cruamente formadas, novamente criando o movimento de urbanização já tantas vezes visto na história.

 

Essa forte urbanização e fortalecimento dos comerciantes, devido à altíssima circulação de mercadorias, criou uma intensa rede de conflitos, necessitando a criação de tratados para resolvê-los.

 

Dá-se, nesse momento da Baixa Idade Média, o retorno do conceito romano de taxação aduaneira como fonte de renda para o soberano. Embora essa taxação já acontecesse, ela era praticamente inutilizada pela baixa incidência de fluxo de mercadorias. Neste momento de alto desenvolvimento mercante, uma ampliação na quantidade de restrições, principalmante a comerciantes não-residentes, trouxe um novo fôlego aos cofres dos Srs. Feudais.

 

No dado contexto vê-se o surgimento dos conceitos de Mercantilismo, com suas várias proibições de importações de produtos, como seda – principal produto tradizo das índias.

 

Cidades como Gênova e Florença, na região da atual Itália, viam-se crescer cada vez mais por serem centro inresectivos de estradas que ligavam o ocidente ao oriente. Essas cidades, juntamente com algumas outras cidades, como Veneza, foram as primeiras a ter a aplicação do sistema da balança comercial favorável e, com isso, despontaram no comércio.

 

O papado inúmeras vezes proibiu o comércio de itens provenientes de estados infiéis, com sua comum afirmação cui prodest, questionando se isso era mais vantajoso para o estado cristão ou somente para o comerciante.

 

Algumas cidades, como Pisa, por exemplo, entraram em conflito com essa determinação papal, permitindo a comercialização desde que os comerciantes pagassem, como imposto, a décima parte do lucro obtido com a venda do objeto.

 

Como a cunhagem de moedas já tivera início, a alta no comércio europeu produziu uma catervagem de riqueza a ficar “presa” neste local, ensejando um novo elã de procura a novas fontes de ouro e prata, criando o impulso de várias pessoas se jogarem ao mar para procurarem novas riquezas, como um certo fidalgo português chamado Cabral.

 

Com a explosão da atividade creditícea, a materialização do pecado da usura, na Baixa Idade Média, nota-se o surgimento dos bancos.

 

Banco vem do uso do objeto banco pois, em torno dos burgos, haviam homens que, no meio da multidão de comerciantes, sentavam-se em bancos e possuíam diversas moedas de diversos lugares e estavam dispostos a trocá-las e retirar seu próprio lucro disso, assim como praticavam a agiotagem.

 

Basicamente a idéia é pagar uma quantia em dinheiro para quem o emprestou o capital antes não-possuído para aplicá-lo e ganhar mais dinheiro. Se este empréstimo não tivesse acontecido, nunca haveria esse ganho monetário e, com isso, há-se a necessidade de retornar um pouco esse lucro à pessoa que possibilitou-o e deixou de gerar lucros para si próprio ao efetivar o empréstimo, tornando-se um tipo de investidor ou sócio do lucro gerado após o empréstimo.

 

Accursio afirmava categoricamente, e deve-se dizer que com um argumento muito bem-fundamentado, que a Igreja não poderia proibir a usura ou qualquer outra prática comercial pois a “jurisdição” dela era espiritual, e não fática – nota-se um certo descrédito aos dogmas dela.

 

Nesta época já havia os empréstimos a Estados (a reis e príncipes) mas, como o risco de perda desse dinheiro, seja por mal-emprego ou por qualquer outra razão, era altíssimo, os juros eram ainda maiores, podendo chegar até trinta ou quarenta porcento.

 

Cabe aqui uma pequena correção na obra: no século XVI já havia estados modernos formados, em contraposição à afirmação “o período imediatamente anterior à organização dos Estados Modernos” (p. 71, §2°).

 

No século XII Portugal já era uma nação centralizada politicamente em torno de um único rei e em 1385 sobo ao trono D. João I, iniciador da dinastia de Avis.

 

Mesma coisa o reino Espanhol.

 

Em 1469, a rainha Isabel, de Castela, casou-se com o rei Fernando, de Aragão. O casamento de Fernando e Isabel unificou politicamente a Espanha. A partir desse momento, os espanhóis intensificaram as lutas contra os árabes, que ainda ocupavam a cidade de Granada, na parte sul do país. Após a completa ex­pulsão dos árabes, o poder real se fortaleceu e, com a ajuda da burguesia, a Espanha também se lançou às grandes navegações marítimas pelo Atlântico.[†]

 

 

2.3 Na era da Modernidade

 

Com a intensificação das navegações, sobe ao trono de nação mais poderosa o Império Britânico, com a maior frota naval de toda a europa.

 

Não se sabe ao certo se essa dominância cria uma expansão ou uma contração do comércio mundial, pois, a partir desse momento, todos passam a depender desse império em suas trocas, principalmente depois do Navigation act, instituindo que todos os produtos deveriam ser transportados apenas por embarcações de bandeira inglesa.

 

Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luís XVI, parece tentar implantar no império francês uma política de maior acúmulo de capitais, bem à moda mercantilista, ao dizer que a riqueza deve ser atraída para dentro do país, vinda dos que a possuem, e é exatamente isso que a Inglaterra passa a fazer.

 

Com o tempo, Portugal e Espanha passam a ter uma enorme quantidade de ouro, prata e pedras preciosas, oriundas de jazidas descobertas em Minas Gerais e em outros locais da América do Sul. Os dois reinados apropriam-se de gigantescas quantidades de capital e, como todo sujeito extremamente rico, eles desvencilham-se da poítica de produzir e vender para acumular capital, com a balança comercial favorável, e passam a importar a grande maioria dos seus bens de consumo.

 

O próprio tratado de Methuen[‡], também conhecido como Tratado de Panos e Vinhos, é um forte indicador dessa política, onde Portugal passa a vender seus vinhos para a Inglaterra sem imposições de tarifas alfandegárias, e o mesmo aconteceria com os tecidos ingleses em território português. Evidentemente esse tratado colocava Portugal em extrema desvantagem econômica, dado o fato de os vinhos serem extremamente mais baratos que os tecidos vendidos pelo império naval.

 

Com o alto deslocamento de quantidades estratosféricas de metais e pedras preciosas da América do Sul para os países europeus – diretamente para Portugal e Espanha e indiretamente para outros países com os quais esses dois comerciavam – houve uma fortíssima inflação no continente.

 

Com a quantidade de ouro tendo catapultado, a Inglaterra, que antes utilizava-o apenas para trocas fora do país, sendo que a moeda oficial era de prata, passa a utilizar apenas o ouro como moeda, seja nacional como internacionalmente, relegando a prata apenas a um uso secundário.

 

Neste momento, com o aumento da força do Iluminismo, estes pensadores começam a pregar a liberalização comercial como uma forma de enfraquecer o soberano e criar um âmbito onde ele não tenha poder, um mercado onde apenas quem pode comercializar tem poder de barganha, uma sociedade internacional comercializadora onde nenhum estado possa opinar, mas apenas quem está lá pela permuta pode ter alguma influência.

 

O próprio Barão de Montesquieu[§], grande pai da teoria dos três poderes, afirma que o comércio é um meio de equilíbrio das relações internacionais.

 

Embora haja controvérsias, pode-se afirmar, com a visão atual de mundo, que estaria mais para desequilíbrio. Países com mais poder econômico oferecendo subsídios, exporação de mão-de-obra barateando o custo de produção e, com isso, o custo de revenda do produto e muitos outros fatores tornam o mercado internacional de hoje um ambiente extremamente tenso, sendo isso comprovado pela cada vez maior atuação da OMC para apaziguamento de inúmeros conflitos.

 

O filósofo francês ainda tece inúmeras críticas às normas sem fundamento que “podam” o comércio internacional, como o Navigation Act. Por conta deste a Inglaterra deveria ser a única transportadora de bens comercializáveis, no entanto não dava conta de suprir a demanda deste transporte e, com isso, o comércio entrava em vias de estagnação.

 

Immanuel Kant[**], com sua conhecidíssima doutrina da Paz Mundial afirma, seguindo a mesma corrente de Montesquieu, que o comércio é uma das formas de se alcançar essa paz. Embora seja citada a afirmativa kantiana de der Handelsgeist kann mit keine Krieg zussamenleben, podemos dizer que atualmente vemos exatamente o contrário. O comércio de armas é um dos maiores comércios existentes durante tempos de guerra, juntamente com outros acessórios militares. No filme “O Senhor Das Armas”[††] há a retratação exatamente de como esse comércio coexiste com locais em guerra, com povos em lutas e com todo um mundo umgeben bei der Kapitalismus. O próprio comércio de tropas mercenárias é hoje um dos mais rentáveis negócios na terra da guerra-civil, a África.

 

Fichte[‡‡] traz uma consideração muito mais realista, não tão utópica, que a kantiana, quando diz que surgiria uma rivalidade econômica tão grande entre as nações imersas em um sistema de comércio internacional, que necessariamente haveria uma reestruturação de reforços em prol da guerra.

 

Locke[§§], consagrado e famoso filósofo e economista inglês, traz uma visão um tanto interessante referente à influência das normas reguladoras de juros impostos sobre o mercado, onde ele refutaria toda e qualquer influência, dado o fato de juristas e legisladores não terem qualquer conhecimento de economia e, com isso, tece uma das mais fortes críticas ao intervencionismo estatal sobre a economia, juntamente com A. Smith.

 

Temos um exemplo cabal da realidade desta afirmação de Locke: o Art. 161, §1° do CTN, referente à extinção de crédito tributário, estipula que, se não houver legislação previa estabelecendo o contrário, os juros de mora são estipulados a 12%a.a.

 

É de conhecimento popular que essa cláusula nunca foi respeitada. Entidades financeiras, bancos, entidades creditíceas, dentre muitos outros sistemas de crédito nunca respeitaram esse dispositivo e, talvez, isso chegue até a causar um certo aumento na atividade da agiotagem.

 

Locke ainda afirma o que viria a ser o fundamento básico do sistema da inflação, onde o valor da moeda depende da relação entre a presença desta no mercado e de certa mercadoria.

 

Ora, veja, se há dez moedas circulando em uma comunidade e há dez itens do produto X, cada produto poderia custar uma moeda. Se a quantidade dessas moedas pular para vinte, evidentemente os comerciantes, notando a maior disponibilidade de moedas, aumentariam seu preço para mais de uma moeda, para duas ou, possivelmente, uma quantidade ainda maior. Esse seria um dos fundamentos do porquê um país não deve emitir papel-moeda sem reservas cambiais.

 

O economista inglês ainda afirma que deve haver uma total separação entre o estado e a economia, dada a incompetência do primeiro em regular a segunda. Com isso tenta-se estabelecer um tipo de “quase-governo” mundial da economia pela economia, onde há a total desvinculação dela da política e a imposição da abstenção desta em controlar o comércio mundial, como é sua tendência natural.

 

 

2.4 Contemporaneidade

 

A cláusula da nação mais favorecida seria um sistema de equilíbrio de vantagens e desvantagens entre as nações contratantes e terceiros envolvidos em sistemas de comércio. A revolução industrial teria um papel precursor da importância desta cláusula, por ter-se espalhado de forma desuniforme pela Europa e, posteriormente, durchweg die Welt, criando disparidades na capacidade comercial e econômica dos Estados modernos.

 

Uma posterior sucessão desta cláusula muito utilizada veio a ser os sistemas de uniões aduaneiras, que pregavam:

 

·         Tarifas uniformes nas fronteiras;

·         Liberdade comercial no interior delas;

·         Compartilhamento de receitas.

 

Esse modelo foi amplamente impregado por diversos países, surgindo blocos por todo o mundo embora, com o advento da Primeira Grande Guerra, este sistema tenha afundado.

 

Com a queda dele, inicia-se um contexto de “cada um por si”, onde não mais estabeleciam-se reuniões econômicas, blocos, sistemas, ou sejá lá o que fossem para unir países em prol do comércio, fosse mais justo, rentável ou simplesmente mais facilitado.

 

Durante as passagens do séc. XIX para o séc. XX há a refuta da ralação Direito Internacional – Economia Internacional, ocasionada pelo advento da Segunda Grande Guerra e pela comprovação da teoria Lockeana da necessidade de separação da política e da economia.

 

Com a queda da Respublica Christiana, a Igreja Católica Apostólica Romana passa a exercer um papel de apoio aos sistemas da Comunidade Internacional e, com o tempo, misturam-se as concepções de povo, sociedade, cultura, mercado e economia.

 

Durante o final da Segunda Grande Guerra acontecem nos EUA os Acordos de Bretton Woods[***] que, ao final de sua realização, tinham estabelecido a criação de órgãos como o FMI[†††] e o BM[‡‡‡].

 

A Organização Int’l do Comércio[§§§] surge também com a intenção de instituir novas bases para o Liberalismo embora, por mais antitético que possa parecer, a posição do governo estadunidense foi contra seu sucesso e seu estabelecimento. Antitético por ter sido a sede do evento que a criou, não por ter sido quem a negou, pois mundialmente se conhece a posição norte-americana quanto ao liberalismo e foi pela mesma razão que a OIC foi negada: Liberalismo para os outros, Protecionismo para nós, assim como foi a intenção de ter essa política estabelecida e regulamentada nos sistemas da ALCA.

 

Os países fundadores e apoiadores da OIC vêem-se tendo de lutar contra um possível boicote estadunidense contra a carta formadora dela, o que se concretiza com a auto-retirada desse país do dado órgão.

 

Várias eram as razões desta saída norte-americana: o mundo bipolar (USA x SSRU) não era favorável ao Liberalismo (grande embate de titãs entre o Plano Marshall[****], o programa norte-americano para a reconstrução da europa, e o Comecon[††††], plano de união dos países sob a bandeira soviética), a vitória republicana (anti-liberalistas) no congresso americano e várias das forças econômicas internas do país eram contrárias à presença.

 

No âmbito da criação do FMI houve o mesmo embate entre Libra Esterlina e Dólar que vimos há pouco tempo entre Dólar e Euro: a guerra para ver qual seria a moeda-base da economia mundial. Este último enfrentamento causou a guerra mais longa em que o governo norte-americano já se envolveu, a Guerra do Iraque.

 

Este novo órgão surge com as funções de organizar o caos financeiro gerado pela Grande Depressão, 1929[‡‡‡‡] e da Segunda Grande Guerra e a criação de um mecanismo de tutela do novo sistema econômico bipolar.

 

O Banco Mundial, por sua vez, vê-se formado no intuito de auxiliar a reconstrução e o desenvolvimento dos países europeis englobados pela SGG. Os países da URSS e da Europa Oriental se abstiveram da criação deste órgão, pois o carro-chefe dele era capitalista.

 

Dispondo de U$13bi os EUA financiam a reconstrução européia ocidental, com o Plano Marshall e, com isso, o BM, que não tinha tantos recursos para dispor pois ainda estava muito “cru”, vê-se ofuscado. Juntamente com esse ofuscamento e com a falência da OIC, surge um contexto em que os norte-americanos ditavam a nova ordem econômica mundial.

 

A Carta de Havana, mesmo com o boicote dos EUA, deu origem ao que ficou conhecido como GATT47, uma convocação prévia dos países assuntores do tratado, para que o boicote estadunidense não acabasse terminantemente com toda e qualquer esperança de criação de um órgão que tencionasse a liberalização econômica mundial.

 

No meio da década de sessenta acontece o Kennedy Round, negociações no âmbito do GATT47 que viriam a criar uma enorme baixa nas tarifas alfandegárias internacionais, uma grande conquista para o mundo bipolar da época.

 

Há, no entando, sempre a perda de espaço dos países subdesenvolvidos. Essas negociações funcionavam na base do “toma lá, dá cá”, ou seja, haveria de ter uma contraposição muito boa para o país oferecer a baixa de suas tarifas. No entando, países subdesenvolvidos, ou periféricos, muito pouco tinham a oferecer para que os desenvolvidos viessem a fornecer essa baixa, portanto tiveram uma influência muito baixa nas negociações.

 

Com isso, tendo suas fronteiras alfandegárias praticamente desarmadas, os países em desenvolvimento viram-se invadidos por produtos industrializados de diversas naturezas e baixo custo que vieram a neutralizar os quase inexistentes mercados internos.

 

Cabe mencionar o Tokyo Round que, por estar exatamente no meio do contexto da segunda Crise do Petróleo[§§§§], na década de setenta, onde, por conta desse revés econômico, os países estavam muito pouco dispostos a organizar um sistema liberal e abrir mão de protecionismos valiosos e, por isso, o TR quase não trouxe benefícios.

 

No final da década de oitenta, início da década de noventa, acontece o Uruguai Round. Com a queda do die Mauer, um mundo que estivera por décadas fechado ao capitalismo se torna prontinho para a entrada dele. Milhões de pessoas cansadas de vestirem as roupas padrão, dirigirem o carro padrão (Lada?), comerem a comida padrão querem usar o jeans americano, dirigirem os american muscle cars e comerem no McDonald’s, abrindo novas fronteiras e uma terra virgem para ser cultivada.

 

O mundo respira novamente e surge um novo gás na economia mundial e ao cansado GATT, surgindo, então, resultados grandiosos. Novos acordos são firmados, novos âmbitos passam a ser regulados e a criação da OMC[*****], substituindo o GATT47, torna-se um marco.

 

Juntamente com as conquistas mencionadas no parágrafo anterior acontece a revitalização de alguns dos acordos do TR; embora o conteúdo seja o mesmo, a embalagem é nova.

 

No entando, a discussão dos direitos dos trabalhadores é cada vez mais deixada para outro momento e a OIT[†††††] se vê ofuscada pelo novo brilho de um mundo mais aberto ao capitalismo.

 

No entando, a OMC, mesmo com suas inúmeras conquistas, via-se necessitando de uma reforma, para dar mais atenção a qusitos extramamente passíveis de discussão, como a legitimação da democracia, o direito ambiental no comércio, a participação de privados, dentre outros assuntos até então considerados tabus, assim como há, ainda hoje, a necessidade gritante de criação de uma política de inclusão dos países em desenvolvimento, os gigantes adormecidos.

 

 

3 CIDADANIA E NACIONALIDADE

 

3.1 Mundo Clássico

 

A “palavra”-chave para a cidadania no mundo grego é a “virtude cívica”. Quando se fala de cidadania no mundo da Ellade, imediatamente remetemo-nos a este conceito, onde o homem natural de certo local – estabelece-se o vínculo de origem entre cidadania e local de exercício da mesma – deveria estar pronto para defender os interesses da pólis, seja com armas ou seja na política.

 

O grande paradoxo da cidadania grega, que ainda hoje causa certo espanto, é o fato de mulheres, crianças, escravos (os poucos) e os metecos (estrangeiros) não eram considerados cidadãos.

 

Esses metecos, em especial, submetiam-se a um dado patrono para poderem se estabelecerem no terrotório grego, principalmente o ateniense, porque a maioria deles era composta por comerciantes e Atenas era o melhor centro de comércio do mundo grego.

 

Neste momento histórico, para a determinação da cidadania era o ius sanguini, não o ius soli. Sendo o indivíduo fruto de relação legítima ou não entre pelo menos um grego e um indeterminado (grego ou não) ele era considerado cidadão.

 

Sendo determinado cidadão – e conseguir ser determinado cidadão se o de cujus já não fosse era praticamente impossível: a cidadania era “impenetrável” – abria-se o acesso à política participativa e aos serviços públicos.

 

A naturalização era praticamente inexistente.

 

Durante o mundo romano, a condição de civis era ligado à necessidade de se pertencer a um clã. Essa condição não era extendida a: mulheres, crianças, escravos e estrangeiros, assim como na “virtude cívica”, no entanto, neste caso, a presença de escravos era imensamente maior.

 

A condição de cidadão implicava diretamente uma condição de liberdade e esta era um requisito básico e importantíssimo daquela. Com isso podemos determinar que um escravo que se encontrasse na condição de “alforriado” – geralmente os escravos que recebiam a alforria eram adotados pela família que o tinham como propriedade – era, necessariamente, um cidadão romano.

 

Durante o momento da república romana, pode-se encontrar subdivisões para a condição e cidadão, cada uma determinando maiores e menores restrições dentro de cada uma das suas subdivisões.

 

Os cives romani, residentes de roma, eram os cidadãos plenos; os latini eram os moradores das adjacências romanas e os peregrini os residentes de território pacificados ou incorporados.

 

O momento conhecido como bellum sociale91 a 89a.C. – faz com que os latini se tornem cidadãos plenos, que a cidadania seja concedida a outras 150 cidades da panínsula e que os gauleses atinjam o status de latini.

 

Com isso há uma perda progressiva do sentido sagrado da cidadania romana.

 

Com o tempo a cidadania passa a ter apenas dois pré-requisitos: o pagamento de tributos e o serviço militar.

 

O pagamento de tributos serviu a grosso modo para rechear os cofres da república: uma vastíssima população pagante iria rapidamente trazer um montante gigantesco de recursos para os cofres romanos. Com o tempo, Roma passa a ser ainda mais rica. O embelezamento da capital tornou-se algum tipo de prioridade para apaziguar o povo, que já contava com mais de metade do calendário decretado como feriado – uma nação muito rica se torna uma nação altamente ociosa – e, agora, cidades absurdamente ostentadoras. É registrado que, em certo momento do êxodo urbano durante a queda do império, muito perto do momento da queda dele, encontrava-se uma estátua para cada habitante da cidade.

 

A desvalorização do serviço militar, por sua vez, esvaziou o sentido de honra que ele antes possuía e, com a corrupção cada vez maior no sistema romano, a importância dada a esse adjetivo tornava-se cada vez menor.

 

Durante os momentos de início da queda dessa civilização, o modo de vida dos mais abastados englobava uma rotina muito repetitiva: dormir, acordar, banquetear-se até estar cheio, passar o dia bebendo e festando, banquetear-se novamente, e ir dormir. Esse passou a ser o modo de vida de muitos dos riquíssimos romanos.

 

Havia duas hipóteses para a perda de cidadania: a aquisição de outra cidadania, o que seria como algum tipo de traição às suas raízes e, portanto, importava na perda da romana, e a perda da liberdade, que era o pressuposto básico da condição de civitas.

 

 

3.2 Mundo das Trevas

 

A grosso modo havia dois tipos de cidadãos na conjuntura da Respublica Christiana: os batizados que, com isso, fariam parte do corpo místico de Cristo, e os não-batizados, que mesmo não fazendo parte dele, devem ter sua dignidade e seus direitos de ser-humano reconhecidos. Interessante como essa afirmação, da necessidade de reconhecimento dos direitos e da dignidade do homem não-batizado ia de encontro aos dogmas do Santo Ofício[‡‡‡‡‡]. A doutrina desse órgão cristão teria a intenção de criar uma sociedade mundialmente cristã, através da disseminação da fé.

 

A cidadania, como um meio notável de participação sócio-política teve um interessante progresso nesse intervalo histórico. Ele vinha em alta nos tempos romanos e, durante sua queda, essa cidadania também declinou veritignosamente e adentrou o mundo da idade média também em queda, atingindo o mínimo aceitável durante os ápices da época da Alta Idade Média e, com o declínio desta – o qual podemos parcamente coincidir com o florescimento das metrópolies comerciais italianas – voltou a progredir para um momento de maior glória. Com esta constatação podemos dominar a Alta Idade Média como um momento de total trevas de cidadania; um momento onde o povo mais se distanciou de toda a política, praticamente inexistente.

 

A vassalagem, um sistema extremamente comum de submissão, de várias formas, era nada muito mais profundo que um sistema de servidão com benefícios. Um de cujus que desejava obter terras, poder, ou outros benefícios que fossem, jurava fidelidade a um nobre que passava a ser seu soberano, seu senhor, recebendo terras, servos, e muitos outros benefícios. A partir deste momento havia a permanente necessidade daquele para com esse e estava determinada uma forte perda de direitos civis por parte do vassalo. Essa obrigação, do vassalo para com o soberano, transcendia qualquer status de civilidade, qualquer terceiro poder: era absoluta.

 

Os estrangeiros, nessa época, eram dados como hóspedes reais, recebendo toda a proteção jurídica do “Estado” em que estavam se abrigando, neste continente que era como um mosaico nalcional-cultural.

 

Durante esse período histórico há o crescimento de uma noção jusnaturalista, uma noção de dever ser extremamente rica em direitos humanos. Nela, por ser homem, por ser vivo, por sua condição de habitante terreno, qualquer um estaria dotado e munido de inúmeros direitos, dentre eles a dignidade pregada porém não respeitada pelo Tribunal do Santo Ofício.

 

Dante Alighieri[§§§§§] fortalece o poder temporal do rei, em contraposição do poder espiritual do papa, usando este mesmo para tal fim, algo um tanto paradoxal.

 

“O poder temporal passava a ser visto como não tendo a sua origem no poder espiritual, mas somente tendo recebido deste a capacidade de atuar no mundo com maior eficácia. A única ligação entre os dois poderes subsistiria no fato de ambos dependerem de um terceiro elemento – de Deus -, que figuraria neste contexto como um princípio de autoridade superior.”[******]

 

Com isso surge um reforço da idéia de democracia e horizontalidade entre os poderes atuantes na sociedade européia. Não havia mais uma primazia pelos poderes papais, mas uma contraposição entre estes e os poderes temporais.

 

Guilherme de Ockham[††††††], filósofo da époda, trata da situação dos súditos perante o soberano de uma forma muito semelhante à de J. Locke. Aquele diz que os súditos devem respeitar as ordens do príncipe somente se essas forem justas e lícitas no âmbito do poder temporal[‡‡‡‡‡‡], enquanto Locke afirma que dois dos únicos meios de um governo ser dissolvido, seria ou pela invalidação da legislação ou pelo impedimento de funcionamento dela, ou quando o príncipe não mais consegue defender o seu povo. Com efeito, se a invalidação da legislação for atingida por algum meio, a exemplo de corrupção em sua criação ou leviandade na formação de seu conteúdo, não há justiça ou licitude no âmbito desse poder temporal e, muito menos, quando o príncipe deixa o seu “cargo”.

 

Enrico Grosso afirma que a obrigação geral absoluta e perpétua de obediência que era a cidadania, nascida de um núcleo de obrigação feudal era estendida a toda a amplitude da vida do súdigo e a todos os atos praticados por ele era a mais brutal forma de contraposição da definição de cidania romana: a liberdade. Como dito antes, há uma queda veritiginosa da cidadania na Idade Média.

 

Nesta conjuntura história, a estrutura social é deveras semelhante à estrutura familiar: um que comanda, sobre todos (papa), uma segunda figura, submissa, porém ainda com forte poder determinativo (rei) e todos os outros com suas menores hierarquias (srs. feudais e menores).

 

A cidadania, neste momento, passa a ser eterna e imutável: não se pode estabelecer duas delas, a não ser que se quebre o vínculo original.

 

 

3.3 Mundo Moderno

 

Duas figuras importantíssimas desse momento histórico são Thomas Hobbes[§§§§§§] e Jean Bodin[*******]. Há uma clara dicotomia na teorização de cidadania e participação do cidadão no Estado, embora aquele trate praticamente apenas sobre a relação súdito-soberano.

 

Bodin determina a sociedade como uma extratificação de famílias, casas, grupos, dentre outras sistematizações, enquanto Hobbes coloca uma planificação dos súditos, uma igualdade inerente à condição dele. Se é súdito, não interessa o que mais o é: ainda é meramente um súdito. Cria-se, aqui, uma isonomia legal.

 

Para o filósofo inglês, o soberano possui duas incumbências como operador da máquina do Estado: proteger o súdito de uma morte violenta e provê-lo uma vida boa e somente se esses dois parâmetros não estiverem sendo concretizados pelo soberano poderá o súdito se rebelar e destruir a estrutura do Estado que criou quando firmou o contrato – mais tarde vindo a ser chamado de Contrato Social, pelo suíço Jean-Jacques Rousseau[†††††††] – teorias essas que foram discutidas em sua principal obra, Leviatã[‡‡‡‡‡‡‡].

 

Samuel Pufendorf, jurista alemão que, ao se tornar nobre, em 1684, passa a se chamar Samuel von Pufendorf, em suas tendências claramente pendentes à democracia, discorre dizendo que nenhum cidadão pode impor algo a outro, a não ser que se encontre revestido de poderes oriundos de um consenso formador do estado. Nota-se, aqui, novamente o “consenso criador do Estado”, já visto em Thomas Hobbes, uma fábula representativa de uma aceitação tácita de convívio em sociedade, mais tarde discorrida melhor por Rousseau, como dito anteriormente.

 

Pufendorf discorre incansavelmente sobre um tal pacto, que os homens teriam firmado para o seu convívio em sociedade, com a intenção de propiciarem a si próprios novos meios de subsistência e e segurança. Não há relatos de que em qualquer canto da pré-história tenha sido firmado qualquer tipo de pacto para se viver em sociedade. Partindo de uma tendência um tanto quanto recionalista, os homens não tinham capacidade de discernimento, para não dizer capacidade cognitiva-jurídica para o ensiluetamento de um aparato jurídico que só fora ser desenvolvido milênios após o início de seu convívio em sociedade.

 

Nesta conjuntura, de transição do Iluminismo[§§§§§§§] à Revolução Francesa[********], a condição de cidadão sai da posição de submissão e imediatamente passa a ser de cobrança daqueles que compõem o Estado. Não mais há apenas aquela massa dominada que aceita os absurdos do despotismo, fosse ele esclarecido ou não, mas a revolução burguesa acabou por acordar o povo para a realidade revolucionária e, com isso, a volta ao modelo ideal de cidada nia clássica, em maior foco a grega, da “virtude cívica”.

 

O Abade Sieyès[††††††††], tendo sua teoria constitucional e sócio-política firmemente contestada por Ferdinand Lassale e sua Concepção Sociológica[‡‡‡‡‡‡‡‡], concretiza, em sua teoria, um retorno ao verdadeiro consenso de cidadania grega, onde excui desta condição as mulheres, os servos, os pobres, os mendigos, dentre outros que não teriam valor ao instituto da cidadania. Era, portanto, geradora de tensões sociais, provinda principalmente daqueles excluídos pela cidadania, ao não serem “dignos” dela.

 

Para ele, o cidadão ideal teria de ser alguém participativo e economicamente independente, chegando o ponto de firmar o burguês como símbolo desse ideal.

 

Com isso pode-se determinar, e com a análise da obra “A Constituinte Burguesa – O Que é o Terceiro Estado”, que há um certo atrelamento entre a ideologia política de Sieyès e os interesses dessa classe social. A própria análise da obra fornece um certo “guia” – que aparentemente foi seguido à risca – para o sucesso da Revolução, o qual coloca a burguesia em um papel principal. Pudera, essa foi uma das maiores revoluções burguesas da história. Outros apoiadores da doutrina sieyesiana seriam Denis Diderot[§§§§§§§§] e Francois-Marie “Voltaire” Arouet[*********].

 

Rousseau, por sua vez, trata de formular um conceito de cidadania extritamente inclusiva. Para o suíço quem quer que tenha aderido ao suposto contrato social, cidadão o era. Nasce, então, uma teoria igualitária de direitos e interesses, uma premissa para a existência de toda e qualquer comunidade política.

 

O embate ideológico entre Sieyès e Rousseau que criam conceitos de, respectivamente, desigualdade funcional e igualdade fundamental, gera um dos maiores conflitos ideológicos da história do pensamento social.

 

Kant, por sua vez, determina que a cidadania somente poderia ser atingida pela interexistência de independência, igualdade e liberdade. Para ele, também, a cidadania poderia ser adquirida por meio de ascenção social e independência financeira.

 

Para o filósofo prussiano, não havia meio de ser perder uma cidadania pois, se um indivíduo é cidadão de um país, torna-se necessariamente cidadão do mundo, mais um indicativo de seu caráter cosmopolita.

 

O Marquês de Condorcet[†††††††††], por sua vez, postula que cidadão é aquele que se inscreve no registro civil naiconal e mora, durante 1 ano, em território francês. Com isso se dá uma completa negação do princípio de ius sanguinis e perde-se quase que completamente a alma da cidadania embora atinja-se, com isso, uma universalidade máxima.

 

Robespierre[‡‡‡‡‡‡‡‡‡], líder da ditadura montanhesa – jacobinos – postula duas virtudes básicas caracterizadores da condição de cidadão: a modéstia e a incorruptibilidade. Ambos os fatores criam uma relativização extrema – o que seria exatamente uma pessoa modesta ou uma pessoa incorruptível? – e foi principalmente o segundo que levou o francês à estabelecer o regime do terror, sob a bandeira de expurgar os corruptos e os contrarrevolucionários. Robespierre acaba por se auto-encurralar e termina guilhotinado, junto com outros “diretores” jacobinos, com o rei Luis XVI e mais de quarenta mil franceses.

 

Dado isto a cidadania se torna um fator político confirmado com a constituição francesa de 1975, a qual trás consigo um modelo pobre e pífio de cidadania, onde o é aquele qe é registrado e não-estrangeiro, necessariamente pagador de impostos. Ocorre, novamente, a perda da glória da cidadania clássica.

 

Com o advento da constituição de 1799 dá-se por completo o esvaziamento da cidadania e o englobamento de um conceito de ius solis et sanguinis, onde é cidadão aquele que nasce e reside em território francês. Um estrangeiro precisaria morar dez anos na França para se tornar cidadão, simples assim.

 

Com o Código Napoleônico[§§§§§§§§§] – a o qual não foi feito por Napoleão Bonaparte[**********], que mal entendia de Direito, mas por Jean-Etienne-Marie Portalis, relegado ao esquecimento, juntamente com todos aqueles que estiveram ao lado do monarca em sua trajetória, tendência histórica muito bem musicada por Ney Matogrosso em sua música “Napoleão” – acaba por neutralizar a liberdade e a igualdade oriundas da revolução. Como todo momento de revolução se segue por um momento de contrarrevolução, encontrou-se a supressão de boa parte das conquistas burguesas.

 

Surgem conceitos como a necessidade de adequação do homem à comunidade política, uma fuga completa e absoluta do conceito de “virtude cívica”, que implicava, necessariamente, uma participação ativa neste âmbito. A propriedade passa a ser limitadora da igualdade e, com isso, surge a idolatração máxima da propriedade privada, ainda presente hoje massivamente em nossos códigos penais e civis.

 

Esse novo modelo, totalmente supressor de direitos provenientes da cidadania torna-se uma influência inegável na conceituação e posterior materialização dos conceitos de cidadania de todas as nações modernas européias.

 

 

3.4 Mundo Contemporâneo

 

Thomas Jefferson[††††††††††], numa transição de era moderna e contemporânea, trás um forte cunho naturalista para a teoria da cidadania, postulando que ela é uma tutelagem, por parte do estado, dos direitos fundamentais do homem. Por ser homem, este estaria entitulado a uma série de direitos, entre eles os de dignidade e de igualdade.

 

Há um certo embate de pensamentos entre o presidente norte-americano e o filósofo inglês J. Locke. Quando este diz que o cidadão é o dono do próprio corpo ele impulsiona o pensamento burguês em busca de fontes de cidadania no classicismo romano, que determinava o escravo, por exemplo, como um não-cidadão. Para Locke, somente uma minoria “exploradora”, aquela que é dona do próprio corpo e do corpo de outros que para ele passam a trabalhar.

 

Jefferson substitui o direito à propriedade, de Locke, pelo direito à busca da felicidade, tendo este de ser fortemente amparado pelo estado.

 

Atualmente, talvez como uma herança desse presidente e, talvez, filósofo norte-americano, podemos vemos um valor forte sobre a liberdade e a propriedade privada. Num mundo de cidadania liberal, outro quesito que fortemente é defendido é o de sufrágio universal e este é levado aos quatro cantos do mundo, seja por forças de uma organização de nações em torno de um bem comum, seja por um governo cada vez mais tirânico e contraditório, líder do exército mais forte do mundo contemporâneo.

 

 

4 CONCLUSÃO

 

O mundo, após a Segunda Grande Guerra, Vietnã, guerra do golfo, o comunismo soviético, dentre outros episódios históricos, é visto se tornar cada vez mais cosmopolita; o mercado mundial, cada vez mais aberto a nações do mundo todo e estas, por sua vez, mais abertas a cidadãos dele. Governos e entidades, povos e empresas se unem em torno de uma noção cada vez mais forte de Direito Internacional e Direito das Gentes, amparada por uma cultura de direitos humanos e desenvolvimento dos povos.

 

Embora o instituto da cidadania esteja cada vez mais em queda, destruindo a ilusão de um mundo onde o povo realmente tenha uma participação democrática em todo o processo político de formação de um contingente diretor universal, não podemos deixar de analisar, ainda que tristemente, toda uma filosofia deixada para nós por povos clássicos que realmente davam valor a tal sistemática.

 

Nosso mundo está cada vez mais sedento pela criação de uma ordem cosmopolita, amparada por um ordenamento supragovernamental, um ius cosmopoliticum, participante e um cosmos que represente, una e unanimamente, todos os povos do mundo, dando valor à participação de todos, aos direitos humanos e naturais de todos aqueles que compõem o mundo em que pisamos, não mais diferenciando pessoas por etnia, nacionalidade ou qualquer outro critério, posto que unindo-as sob uma única bandeira: humanidade.

 

 

* Acadêmico de Direito na UFSC.

 

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[*]  SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

[†] COTRIM, Gilberto. História e consciência do Mundo. São Paulo, Saraiva.1994

[‡] http://www.cav-templarios.hpg.ig.com.br/tratado_de_methuen.htm

[§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Montesquieu

[**] http://pt.wikipedia.org/wiki/Immanuel_kant

[††] Dirigido por Andrew Niccol e protagonizado por Nicholas Cage – 2005.

[‡‡] http://en.wikipedia.org/wiki/Fichte

[§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Locke

[***] http://pt.wikipedia.org/wiki/Conferências_de_Bretton_Woods

[†††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Fmi

[‡‡‡] http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_mundial

[§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_Internacional_do_Comércio

[****] http://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Marshall

[††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Comecon

[‡‡‡‡] http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_de_29

[§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_do_petróleo

[*****] http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_Mundial_do_Comércio

[†††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/OIT

[‡‡‡‡‡] http://pt.wikipedia.org/wiki/Santo_Ofício

[§§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Dante_alighieri

[******] DAL RI JUNIOR, Arno.  História do Direito Internacional: Comércio e Moeda, Cidadania e Nacionalidade.  Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. p. 209-210.

[††††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Guilherme_de_Ockham

[‡‡‡‡‡‡] DAL RI JUNIOR, Arno.  História do Direito Internacional: Comércio e Moeda, Cidadania e Nacionalidade.  Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. p. 215.

[§§§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Hobbes

[*******] http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean_bodin

[†††††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean-Jacques_Rousseau

[‡‡‡‡‡‡‡] http://pt.wikipedia.org/wiki/Leviatã_(livro)

[§§§§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Iluminismo

[********] http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolução_francesa

[††††††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Emmanuel_Joseph_Sieyès

[‡‡‡‡‡‡‡‡] http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120

[§§§§§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Diderot

[*********] http://pt.wikipedia.org/wiki/Voltaire

[†††††††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Condorcet

[‡‡‡‡‡‡‡‡‡] http://pt.wikipedia.org/wiki/Robespierre

[§§§§§§§§§] http://pt.wikipedia.org/wiki/Código_Napoleônico

[**********] http://pt.wikipedia.org/wiki/Napoleão_bonaparte

[††††††††††] http://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Jefferson

Como citar e referenciar este artigo:
BELLI, Marcel Damato. Teoria do Direito Internacional: Comércio e Moeda & Cidadania e Nacionalidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/comerciocidadania/ Acesso em: 18 abr. 2024