Direito Internacional

Dúvidas Sobre a Aplicação de Normas Contábeis Ditas Internacionais

Dúvidas Sobre a Aplicação de Normas Contábeis Ditas Internacionais

 

 

Antônio Lopes de Sá*

 

 

Admitir que as normas ditas internacionais de Contabilidade se aplicam por força de lei a todas as empresas é incorrer em grave engano.

 

Até o momento só as sociedades por ações e as de maior volume de negócios estão obrigadas legalmente a seguir o que determina o normatizado por uma entidade particular, o IASB.

 

Tais empresas, entretanto, são pouco mais de 1.000 em um universo de 6.000.000 que existem; ou seja, apenas infinitésima parte do universo empresarial está sujeito ao que estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças pertinentes defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta egressa nesses derradeiros dias do ano, como já parece estar virando hábito).

 

Não se trata de uma “nova Contabilidade”, mas, de regras de escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera uma entidade privada (cuja competência é colocada em dúvida na Europa, inclusive por entidades oficiais da classe contábil naquela Comunidade).

Seria contrariar o lógico, o racional, admitir geração espontânea do dia para a noite, sobre o que ao longo de séculos se construiu.

 

O que o poder público brasileiro obriga hoje a seguir nesse particular tem explicações históricas que desde a década de 70 advirto em meus escritos e também outros intelectuais como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno, Koliver e o próprio Senado dos Estados Unidos.

 

As referidas Normas não representam uma evolução, mas, acomodações aos interesses dos investidores nas Bolsas, parte esta que é apenas modesta parcela do mercado de trabalho do profissional da Contabilidade.

 

Todavia, tal a propaganda feita pela imprensa através de entrevistas, tantos os artigos que não esclarecem com a devida sinceridade a questão, de tal forma estão postas tais difusões que as mesmas certo pânico e dúvida ensejaram no meio empresarial, estudantil e profissional (contadores, administradores, economistas, advogados, principalmente); isso o que me permite inferir o expressivo número de mensagens que me chegam telefonicamente, através de minha página www.lopesdesa.com.br (sitio este que já vai aproximando de 3.000.000 de consultas) e de noticiários de uma imprensa internacional independente.

 

Pontos vulneráveis, motivo de constantes consultas que me fazem, são relativos a temas como: Intangível, Arrendamento Mercantil, Subvenções, Reserva de Reavaliação, Ajustes, Lucros Acumulados, conceitos de Ativo, Passivo, Perdas, Custos, Despesas e outros tantos que sendo vazios não conseguem traduzir a realidade do que desejam expressar, mas, sim a visão subjetiva de quem os emite.

 

Estabeleceu-se, pela forma que o assunto está sendo colocado, manifesta insegurança.

 

Como a didática das resoluções da CVM segue a da referida entidade privada IASB e como a desta é deveras de débil entendimento, ampliada pela imprecisão das traduções do inglês, nem sempre fiel à realidade, é natural a dúvida.

 

Como as normas aludidas não se aferram a lei e nem a ciência (assim está claramente expresso nas conceituações básicas do denominado IRFS), dificultado fica para muitos o bom entendimento da questão (obrigados a seguir a lei e a lei obrigando a seguir as normas).

 

Alguns professores me perguntam como ensinar diante de tudo isso, das investidas e recuos da legislação; respondo sempre que as referidas normas, por efeito de lei, só se aplicam a minoria de empresas e que devemos ensinar visando à maioria, com respeito à “realidade objetiva”, coisa que as normas nem sempre consideram.

 

Sugiro que se ensine explicando sobre os danos que a apologia do “subjetivo” pode ensejar através da aplicação das Normas, causando males à sociedade através da deficiente informação, esta que alimentou a crise financeira que atualmente o mundo vive.

 

Dou ênfase ao fato de que devemos formar “contadores” e não “escriturários” ou “práticos em escrituração e demonstração”; que devemos ensinar o que fazer com as informações e não apenas como se informa.

 

Destaco como é imprescindível adotar a filosofia do “empreendedorismo” e não a da “especulação”, pois, este é o modelo que está sendo reclamado com ênfase na Comunidade Européia, com reflexos nos Estados Unidos e Ásia; é preciso tomar o caminho da “terceira via”, ou seja, nem o de um fanatismo socialista e nem de um capitalismo canibal; é necessário fazer nítida diferença entre lucro e espoliação, entre realidade e ficção, entre a dita “engenharia financeira” e o “calote” (este que ensejou a crise atual).

 

O culto professor Valério Nepomuceno, em recente obra lançada pela Juruá editora (Teoria da Contabilidade – uma abordagem histórico-cultural) tece com argumentos irrefutáveis e competentes severas críticas ao movimento normativo; de forma ácida, mas bem justificada afirma que uma “tríplice aliança” é a que sustenta a forte pressão sobre o poder público e o classista, para impor o normativo dito internacional.

 

Nepomuceno acusa como cúmplices ou componentes da “tríplice aliança” as empresas de atividade especulativa, entidades de classe e auditores transnacionais; ou seja, aponta como componentes do conluio referido um agregado que nisso investe milhões (esse que a imprensa internacional tem destacado com maior insistência após a crise financeira; já na década de 70 o  atentado ao mercado havia sido identificado pelo Senado dos Estados Unidos, que utilizou ostensivamente a expressão “conluio” e a de “Contabilidade Criativa”, para em sentido pejorativo acusar e condenar as manobras).

 

As manipulações, todavia, as dúvidas, são temas que há tempo se arrastam e que possuem todas as chances de continuar face ao que se está implantando e consolidando.

 

Sobre os “intangíveis”, por exemplo, para citar um só caso, matéria editada em abril de 2000, de autoria de Mikhail Lopes, (http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0714/m0051094.html), já fazia comentário deveras polêmico (época em que as normas ainda não tinham sido impostas em nosso País), concluindo que: “Enquanto a academia se debate para decidir os novos e misteriosos termos atrás dos quais serão escondidas as estrelas da Nova Economia, ainda é melhor usar os critérios da velha. Ou seja: do jeito como está é ruim. Se mexer piora.”

 

Entendo que o autor aludido, ao comentar sobre o tema, procurou conduzir-se como um futurólogo; o que ocorreu depois disso foi a imprecisão; a porta escancarada ao subjetivo irresponsável, editado como regra foi o que deveras acabou por se consolidar, sendo amparo informativo a deflagração de crises financeiras e econômicas que se fizeram sucessivas.

 

Não justifica, portanto, o alarde que se está fazendo sobre as aludidas normas, pois, legalmente afetam apenas minorias e nestas permitido a deformação informativa.

 

A Contabilidade como ciência, essa que é competente para guiar empreendimentos sérios, não se deixa tanger por regras construídas por pequeno grupo preocupado primordialmente com a informação bursátil especulativa.

 

Ademais, é dever ético profissional, por juramento, por princípio, por responsabilidade social, defender a “realidade objetiva patrimonial”, aplicando-se o Contador em ser um orientador, um influente produtor de modelos científicos de comportamento dos capitais, coisa esta que mesmo decorando todas as normas jamais conseguiria um profissional realizar.

 

 

* Nível Superior Máximo: Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999. Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
SÁ, Antônio Lopes de. Dúvidas Sobre a Aplicação de Normas Contábeis Ditas Internacionais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/duvidas-sobre-a-aplicacao-de-normas-contabeis-ditas-internacionais/ Acesso em: 19 abr. 2024