Direito Internacional

Integração latino-americana

Integração latino-americana

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

 

Estou chegando do Peru, onde houve instigante Congresso Internacional com tributaristas de toda a América e da Península Ibérica para estudar as reformas tributárias, hoje em moda nos países emergentes, à luz de uma integração futura latino-americana.

 

Como o Brasil, também Peru, Argentina e Chile, em maior ou menor grau, examinam a modificação de seu sistema tributário com a diferença de que a busca de integração entre os países latino-americanos é elemento de reflexão dos profissionais destes países, o que não ocorre, neste nível, no Brasil.

 

É bem verdade que o alargamento da lei complementar futura para o ICMS e a redução do número de alíquotas, cujos produtos e serviços serão definidos em diploma orgânico por vir, certamente, favorecerão o desejado encaminhamento para um sistema tributário comum da América Latina. Se, entretanto, forem aprovados todos os pontos lá colocados, como o regime de quase destino para o ICMS, haverá elevação da carga tributária para os pagadores de tributos, sem se ter certeza de que ocorrerá melhora do nível de arrecadação dos Estados importadores líquidos, mas sim pressão maior arrecadatória para os Estados exportadores líquidos.

 

Representa, pois, um avanço insuficiente, tisnado pelos indiscutíveis retrocessos que o regime de quase destino provocará no Brasil, sobre trabalharem, ainda, as autoridades federais, com um nível de incidência da Cofins entre 7 e 8%, – para compensar a introdução da não cumulatividade no regime jurídico de tributação, objetivando alavancar as exportações – assim como, trabalharem com a antecipação na incidência sobre as importações do mesmo tributo, o que acarretará nítido lucro financeiro decorrente do adiantamento de entrada de tais recursos nos cofres federais.

 

É bem verdade que o novo acordo no Senado, contestado pela Câmara, pode mudar tudo de novo.

 

Em minha exposição no Peru, deixei claro que a América Latina só terá alguma chance de impor determinadas regras na Alca, se comparecer como um bloco, vale dizer, se estiver convencida de que poderá desempenhar um papel de integração com vantagens comparativas em suas exportações interna corporis, ou seja, dentro do continente e com um sistema de IVA comum, semelhante àquele adotado na União Européia. Ou todos os países da América Latina se unem, criam um sistema circulatório próprio – estaria livre, cada Estado, para a definição do regime jurídico da renda, contribuições e taxas, além da incidência, se desejar, sobre o patrimônio, mas em seu comércio comunitário adotaria o sistema impositivo simples, comum e integrativo – ou terão sérias dificuldades de conformar qualquer perfil que lhes dê o mínimo de condições para fortalecimento do livre comércio de bens e serviços, entre as nações.

 

Estou convencido de que o Presidente Lula percebe esta perspectiva de conjunto para o fortalecimento da América Latina em face dos gigantes norte-americano e canadense, mas não tenho a mesma convicção de que a maioria dos parlamentares de a devida importância a essa necessidade de conjunção tributária, como forma de uma integração maior latino-americana, condição de eficácia, eficiência e viabilidade isonômica da Alca.

 

A tese defendida no Congresso organizado pela Universidade San Martin de Porres, a maior Universidade do Peru em número de alunos – até mesmo que a Universidade São Marcos fundada há 400 anos – teve calorosa aceitação inclusive das autoridades, políticos, prefeitos e parlamentares presentes ao evento, sobre ter sido de aceitação máxima entre os professores, como realçou o eminente decano da Faculdade de Direito, Professor Ruben Sanabria.

 

Creio que a idéia merece reflexão maior por parte de nossos parlamentares, alguns deles servindo de caixa de ressonância de seus governadores, nitidamente, necessitados de encher as burras oficiais para enfrentar as eleições do próximo ano.

 

Se for impossível afastar os inúmeros pontos negativos da reforma, inclusive aqueles relacionados com a sinalização de um possível aumento de carga fiscal (progressividade do ITBI, Cofins na importação, alíquota máxima de 25% do ICMS, que poderia ser adotada como a alíquota da maioria esmagadora de bens e serviços, implantação da central eletrônica que cada empresa será obrigada a manter, e outros), mas se se puder viabilizar os caminhos da integração com lei complementar mais abrangente, teria o país dado um passo decisivo para a União Latino-Americana.

 

E creio seja muito importante tal passo, visto que, a não ser que perca a eleição presidencial de 2004, o Presidente Bush impõe suas idéias pela força, sem medir as conseqüências, como já está se verificando com o atoleiro iraquiano em que os benefícios da exploração econômica da região não compensarão, talvez, os gastos que a nação norte-americana está pagando para reconstruir o que seu presidente destruiu. E seu estilo não é bom para os países de língua ibérica.

 

A matéria é de reflexão, devendo o texto final a ser produzido -não o foi ainda – permitir que a América Latina se fortaleça com um tributo comunitário único (IVA) e que o Brasil exerça, para o bem do continente, a liderança que outras nações dele esperam.

 

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

 

 

* Advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Integração latino-americana. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/integracao-latino-americana/ Acesso em: 29 mar. 2024