Direito Internacional

Outras Doutrinas e Movimentos

Outras Doutrinas e Movimentos

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“O Brasil é o único país do planeta, onde somos agiotas de nós mesmos”. (Ricardo Bergamini)

 

 

O norte-americano Thorstein Veblen (1857-1929) é um dissidente econômico ainda mais radical do que Marx. Foi, talvez, o que pôs em evidência o grosseiro materialismo da época e o que mais veementemente fustigou uma sociedade atolada na adoração do dinheiro.

 

Na sua obra mais famosa, “A teoria da classe ociosa”, Veblen escreve: “A base sobre a qual a boa reputação em qualquer comunidade industrial altamente organizada finalmente repousa é a força pecuniária; e os meios de demonstrar força pecuniária e, mercê disso, obter ou conservar o bom nome, são o ócio conspícuo e um consumo conspícuo de bens”.

 

Para Veblen, a ineficiência, o caos econômico, o desperdício, a miséria – provêm da psicologia humana. Há no homem duas tendências básicas: uma construtiva (o amor, a ciência, a produção de artigos de consumo) e uma destrutiva (a rapinagem, a superstição, o ritual inútil, o amor à hierarquia, o amor ao desperdício).

 

De um lado estão os operários, os engenheiros, os cientistas. Do outro lado: os monopolizadores, banqueiros, advogados das grandes empresas, vendedores, anunciantes, políticos – os rapinadores, os fazedores de dinheiro. Estes, em geral, dominam o sistema econômico e o “empesteiam” de tendências destrutivas. Não se trata de uma luta de classe no sentido marxista; mas de uma luta entre os fazedores de artigos de consumo (produtores) e os fazedores de dinheiro (rapinadores). Veblen condenava em forma categórica o sistema capitalista. Como Marx, era determinista histórico. E acreditava que o capitalismo – ao menos na sua forma atual – fatalmente haveria de desaparecer.

 

Os marxistas subdividiram-se, mais tarde, em ortodoxos (rigorosamente fiéis aos ensinamentos de Marx) e revisionistas (ou reformistas) ou, simplesmente, socialistas. Estes, em geral, são socialistas moderados que desejam uma transformação pacífica e gradual da sociedade capitalista.

 

Outras correntes: anarquismo (Proudhon, Bakúnin, Kropótkin, Tolstói), sindicalismo (Sorel), georgismo (Henry George: imposto único).

 

 

Organizações de trabalhadores. Sindicatos ingleses.

 

O desaparecimento das corporações medievais (grêmios, guildas) e das regras e restrições tradicionais (“preço justo”, etc) provocou “um surto de novos tipos de homens de negócios, sem escrúpulos e impiedosos” (Woodward). Na Inglaterra, os trabalhadores começaram, então, a organizar-se em sociedades. “Essas organizações, surgidas em Londres no século XV, foram as precursoras do sindicalismo moderno. Durante longos anos, os sindicalistas foram perseguidos como rebeldes e revolucionários” (Friedlaender e Oser).

 

A mecanização proletarizou a classe operária. A solidariedade obreira, nascida ao pé da máquina, nas fábricas da Grande Indústria – criou o espírito sindical. Daí surgiu a arregimentação operária, em sindicatos de classe.

 

“Os operários da Inglaterra foram os primeiros no mundo que conquistaram o direito de organização sindical, e isso aconteceu ainda na primeira metade do século XIX. Graças a essa circunstância, a situação dos operários ingleses era um pouco melhor do que a dos operários do resto do continente europeu. Com exceção dos Estados unidos, a camada formada pela aristocracia operária era também mais ampla do que em qualquer outro país. Todavia, uma grande parte da classe operária vivia em condições de quase absoluta indigência” (Jvestov e Zubok).

 

Na França, a sindicalização operária somente obteve personalidade civil e jurídica em 2 de março de 1884 (lei Waldeck Rousseau).

 

 

Anarquismo

 

Em sua essência, o anarquismo visa a conquistar o máximo de liberdade para o indivíduo. Condena, por isso, o Estado coercitivo, isto é, o governo baseado na força. Para o anarquismo, o Estado e a propriedade privada são os dois maiores males da civilização moderna.

 

Já mencionamos Proudhon, que é considerado o precursor do anarquismo. Mais espetacular do que Proudhon foi o aristocrata russo Mikhail Bakúnin (1814-1876). Tendo participado da revolução parisiense de 1848, foi condenado à morte e entregue aos russos. Desterrado à Sibéria, conseguiu fugir, via Japão e Estados unidos.

 

Bakúnin, pai do anarquismo terrorista, aprovava a propriedade coletiva da terra e de outros meios de produção; admitia a propriedade privada dos bens de consumo. Neste aspecto, era comunista. Mas opunha-se à conservação do Estado. Rejeitava, com veemência, toda idéia de governo e preferia confiar na livre cooperação de grupos independentes.

 

O príncipe russo Piotr Kropótki (1842-1921) condenava a violência individual; preferia enfraquecer e eliminar o Estado, com métodos pacíficos, mediante a catequização do povo.

 

O conde russo Leão Tolstói (1828-1910), grande literato e filósofo, é o mais famoso dos anarquistas coletivistas. Tolstói baseava sua doutrina nos ensinamentos de Jesus: humildade, mansidão e não-resistência, como fundamentos de uma sociedade justa. Acima de tudo, condenava a violência, seja qual fosse o seu objetivo.

 

 

Sindicalismo

 

Esta doutrina prega a abolição do Estado e do capitalismo, e a reorganização social mediante associações de produtores. Tem, pois, pontos de contatos com duas outras filosofias radicais: o socialismo e o anarquismo.

 

Mas, quanto aos meios de produção, em lugar de passarem ao Estado (como querem os socialistas), o sindicalismo acha que deveriam ser entregues aos respectivos sindicatos de produtores, os quais se tornariam, assim, seus proprietários e administradores. Os trabalhadores, somente nas suas atividades como produtores, seriam governados pelos dirigentes sindicais. O sindicato viria a ser, em parte, substituto do Estado.

 

Na estratégia do sindicalismo destaca-se a ação direta: greves e sabotagens, a fim de se impor aos patrões capitalistas.

 

O mais destacado sindicalista foi George Sorel (1847-1922). O prestígio do sindicalismo limitou-se a poucos países. Foi muito popular na França, na Itália e nos Estados Unidos. Mas sua influência começou a decair depois de 1920.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. Outras Doutrinas e Movimentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/outras-doutrinas-e-movimentos/ Acesso em: 29 mar. 2024