O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 16/06/2008 publicou um informativo intitulado Ficha suja – TSE vai divulgar nomes de candidatos processados:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira (16/6) que o tribunal vai divulgar o nome de candidatos que respondam a processos na Justiça. A intenção, segundo ele, é que a medida seja válida já nas eleições municipais de outubro. As informações são do portal de notícia G1.
Ayres Britto vai se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias é publicar as listas no site do próprio tribunal. […]
O TSE, com seu entendimento de permitir que candidatos com “ficha suja” concorram às eleições, acabou abrindo as portas para que pessoas de má conduta se candidatem e até consigam se eleger.
Todos sabem que, ao julgar, o Judiciário não pode levar em conta se suas decisões vão ser aplaudidas ou não. Tem que decidir com acerto, agrade ou não.
Todavia, a verdade é que muita gente ficou decepcionada com a decisão do TSE, porque pretendia, a curto prazo, eliminar da Política brasileira os candidatos “questionáveis”. Afinal, todo o mundo quer que somente se vejam candidatos honestos, competentes e idealistas.
Não sei se a idéia da divulgação da lista partiu do Ministro CARLOS AYRES BRITTO, mas, com essa iniciativa, o TSE, no conceito de quem ficou decepcionado com o Tribunal, “acaba se redimindo” em parte, uma vez que, mesmo permitindo as candidaturas “polêmicas”, estará indiretamente alertando os eleitores…
Resta saber como é que será feita a divulgação da lista. O informativo afirma que uma das idéias é de que se utilize o portal do TSE para tanto.
Pode-se imaginar que muitos jornais estarão veiculando a lista…
Alguém pode perguntar se os eleitores que normalmente não lêem jornais e não têm acesso à Internet tomarão conhecimento da lista.
O importante é que os nomes dos candidatos processados cheguem ao conhecimento de todos os eleitores, pois, se a divulgação for restrita, será uma medida inócua.
Entendo que a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e outras Associações (do Ministério Público, OAB etc.) devem também divulgar a lista, aliás, cumprindo seu papel de incrementadoras da cidadania.
Devemos todos, cada um na sua área de atuação, trabalhar para “passar o país a limpo”.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).