Direito Eleitoral

Liminares, Antecipações de Tutela e outros Remédios “MILAGROSOS”

 

Quando estive na Escola Nacional da Magistratura francesa, em 1999, freqüentando um curso sobre o Judiciário francês destinado a magistrados estrangeiros, conversei com alguns palestrantes sobre assuntos jurídicos, inclusive Processo Civil. Mas qual não foi minha surpresa ao verificar que nenhum deles se entusiasmou com nossos “milagrosos” institutos do tipo “medida liminar”, antecipação de tutela e outros…

 

Depois de conhecer melhor a realidade sócio-cultural-econômica daquele país, entendi que ali não são necessários (pelo menos normalmente) os chamados “remédios heróicos” devido à estabilidade das instituições.

 

No Brasil, usamos e abusamos das liminares, antecipações de tutela, mandados de segurança, habeas corpus etc., como formas de driblar nossa instabilidade…

 

Se bem analisarmos as coisas, não devemos encarar esses institutos como sinais de progresso, motivo de orgulho, mas sim como reconhecimento tácito de nossa insipiência.

 

Podemos verificar que temos verdadeira empolgação pelas novidades legislativas, principalmente aquelas relativas aos jogos de “pique-esconde” do Processo Civil, e, tão logo surjam leis processuais novas, deliciamo-nos em esmiuçar filigranas, que, muitas vezes, trazem nada ou quase nada em termos de melhorar o dia-a-dia e fazer com que quem tenha razão ganhe as causas.

 

Nos processos do foro, no final das contas, ficamos brigando por conta dessas “medidas heróicas” enquanto que os processos vão demorando eternidades, principalmente devido às múltiplas formas protelatórias, inclusive as inúmeras instâncias recursais.

 

E, nesse emaranhado de liminares, antecipações de tutela etc., acabam surgindo suspeitas de corrupção…

 

Optando pela concessão ou negativa, num sentido ou em outro, os julgadores muitas vezes são taxados de desonestos…

 

Todas essas confusões atribuo ao nosso complexo sistema processual, exatamente o oposto ao sistema processual francês, sendo que naquele país o Direito Material é que é realmente importante, enquanto que no nosso o Direito Processual é supervalorizado absurdamente.

 

Lá, costuma vencer nas demandas quem tem razão. Aqui, muitas vezes ganha quem sabe manobrar melhor as sutilezas bizantinas do Direito Processual, mesmo sem ter razão alguma…

 

Endeusamos nossos processualistas e, no dia-a-dia do foro, vemos, muitas vezes, estranhos resultados nas demandas.

 

E vamos abrindo mais faculdades de Direito e formando mais e mais gerações de operadores do Direito voltados para os detalhismos e sutilezas da ciência de CARNELUTTI, afiados no manuseio de liminares…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Liminares, Antecipações de Tutela e outros Remédios “MILAGROSOS”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/liminares-antecipacoes-de-tutela-e-outros-remedios-qmilagrososq/ Acesso em: 29 mar. 2024