Direito Eleitoral

O que é Caixa 2? É crime?

São recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes. São recursos não registrados. Não ocorre somente no âmbito de financiamento eleitoral, mas pode ser um instrumento de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro por organização criminosa. É o famoso pagamento ou doação “por fora” ou “por baixo dos panos”.

A polêmica reside na discussão sobre a tipicidade penal do Caixa 2. É crime? De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, sim, a começar pelo crime de falsidade ideológica em razão da prestação da declaração falsa. É considerado um crime tributário, também, se a prática for empregada para reduzir tributo.

A questão é que não há um crime específico para o “Caixa 2 eleitoral”, mas isso certamente não é motivo para impunidade, pois a prática pode ser enquadrada no artigo 350 do Código Eleitoral, que identifica como crime a omissão ou declaração falsa de informações para fins eleitorais. Há ainda o possível crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. O que é Caixa 2? É crime?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/o-que-e-caixa-2-e-crime/ Acesso em: 18 abr. 2024